Seguradora autoriza serviço com pneus diferentes no mesmo eixo, gerando infração e risco

Respondida
Itaocara - RJ
07/01/2026 às 20:05
ID: 236982455
No dia 07/12, colidi com um buraco, o que causou o estouro dos dois pneus do lado do motorista e danificou outras peças, como as rodas de liga leve e a caixa de direção elétrica. O veículo foi levado para a concessionária autorizada Chevrolet mais próxima da minha residência, onde a vistoria foi concluída em 19/12.
O principal impasse reside na substituição dos pneus. Pouco antes do incidente, eu havia substituído os pneus originais do eixo traseiro (Continental PowerContact 2 195/55R16 85H) por dois pneus Kumho Aro 16 Ecsta HS52 195/55R16 87W. Com o impacto, estourou um pneu de cada marca. O procedimento padrão deveria ser a substituição por modelos idênticos aos danificados.
Contudo, a oficina informou-me apenas no momento da 'conclusão' do serviço que a seguradora optou por pagar por dois pneus da marca Continental modelo que equipa originalmente o veículo zero-quilômetro. Ocorre que a utilização de pneus de marcas e modelos diferentes no mesmo eixo é considerada infração pelo Contran (Resolução 913/2022), além de representar um risco à segurança apontado pelas próprias montadoras. Por esse motivo, eu teria que arcar com a substituição de, pelo menos, um dos pneus não danificados para retirar o carro da oficina com segurança e dentro da lei.
Infelizmente, não vejo uma solução ideal no momento. Como o veículo não estará em conformidade com a legislação, tenho motivos para recusar o recebimento e exigir a troca por marcas e modelos idênticos aos que foram danificados. Todavia, segundo a oficina, isso atrasaria a entrega em pelo menos um mês, excedendo o prazo de cobertura do carro reserva.
É inadmissível que a seguradora autorize um serviço que deixe o veículo em condições que impossibilitariam a aprovação em vistorias dos órgãos fiscalizadores. Exijo que a seguradora custeie a troca de mais um pneu para que todos os quatro sejam do modelo Continental PowerContact 2 ou que autorize a prorrogação do carro reserva até a chegada do pneu correto (Kumho).
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Resposta da empresa
12/01/2026 às 14:24
Olá, Danilo!
Agradecemos por nos relatar o ocorrido. Reforçamos nosso compromisso com a melhoria contínua de nossos processos, tanto internos quanto externos, a fim de proporcionar um atendimento cada vez mais eficiente e satisfatório. Situações como essa são fundamentais para identificarmos oportunidades de aprimoramento e evitarmos recorrências, garantindo sempre a melhor experiência aos nossos clientes.
Conforme falamos, a seguradora autorizou os dois pneus danificados no sinistro e a oficina esta ciente que pode realizar a compra do pneu da marca Kumo, porém devido ao prazo de chegada da peça não temos como atender a solicitação de carro reserva.
A seguradora não tem como intervir quanto ao prazo de peças, neste caso a responsabilidade é do fornecedor da marca. Quanto a autorizar um terceiro pneu, conforme previsto em contrato, não haverá cobertura securitária.
Ressaltamos que as decisões tomadas estão amparadas nos critérios técnicos previstos nas condições gerais da apólice.
Agradecemos pela sua atenção e compreensão.
Atenciosamente Sinistro Auto Azul Seguros