Seguradora autorizou reparo em carro com perda total, resultando em desvalorização e prejuízo financeiro.

Em réplica
Campinas - SP
22/07/2026 às 10:36
ID: 254452993
Boa Tarde estou com um problema muito grande a seguradora deixou arrumar em o carro meu um carro que era pra ser dado como perca total e hoje estou com um prejuízo enorme porque o carro não passa em nenhuma cautelar o carro foi afetado coluna traseira algarina traseira algarina dianteira e várias outras parte do carro e eles autorizaram o serviço e hoje eu estou com um problema que o carro não vale nem 60 por cento do valor o carro vale metade do preço e o carro meu ainda é financiado hoje o carro se eu for vender custa em média 30.000 o preço que eu era pra vender o carro era de 60.000 que a seguradora não me está dando respaldo nenhum eu era pra ser ressarcido o valor total do carro não era pra ter serviço carro porque hoje o carro não vale metade do preço aguardo um retorno da seguradora Porto Seguro que é junto com a Azul Seguros que são a mesma porque não estou tendo respaldo nenhum estou num prejuízo enorme o carro é do meu pai então aguardo uma resposta da seguradora ou então vou procurar meus direitos judicialmente
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Resposta da empresa
24/07/2026 às 21:20
Olá, Paulo !
Em atenção à sua manifestação, prestamos os devidos esclarecimentos técnicos e contratuais referentes ao processo de reparação e ao histórico do seu veículo. A caracterização de Indenização Integral (Perda Total) ocorre exclusivamente quando os custos orçados para a recuperação do veículo atingem ou ultrapassam o limite regulamentar de 75% do seu valor cotado na Tabela FIPE, conforme estipulado pela legislação da SUSEP e pelas Condições Gerais da Apólice. No momento da regulação do sinistro, a perícia técnica avaliou os danos e constatou que o orçamento para a recomposição do automóvel ficou abaixo do limite legal para Indenização Integral.
Desta forma, cumprindo a obrigação contratual, a seguradora autorizou a execução dos reparos na oficina indicada, os quais foram concluídos reestabelecendo integralmente a segurança, alinhamento e trafegabilidade do veículo. As empresas que realizam vistorias cautelares ou estabelecimentos de compra e venda de seminovos são empresas privadas que possuem critérios comerciais próprios e independentes de aceitação.
O laudo cautelar tem como objetivo mapear o histórico do veículo, apontando que o bem passou por reparos em elementos de estrutura (como painéis e longarinas). Trata-se de um registro fático e histórico decorrente da própria colisão sofrida.
A seguradora assegura que o veículo foi entregue em perfeitas condições de uso e segurança rodoviária, contudo, não possui ingerência sobre as exigências ou restrições comerciais adotadas por empresas terceiras de vistoria. A respeito do seu questionamento sobre a perda de valor de mercado do automóvel após o sinistro, informamos que a apólice de seguro possui como objetivo a reparação dos danos materiais diretos causados ao bem.
Conforme estabelecido nas Condições Gerais do Seguro Auto (Capítulo 7 ¿ Prejuízos Não Indenizáveis), a apólice prevê expressamente a ausência de cobertura para desvalorização comercial: 7. PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS 7.1 Constituem prejuízos não indenizáveis pela Seguradora, em todas as garantias e cláusulas específicas, as perdas/danos decorrentes de/ou causados por, bem como suas consequências: depreciação em decorrência: de sinistro, da desvalorização do veículo por reparação, da troca de peças e/ou da remarcação do chassi; Diante do exposto, confirmamos que a seguradora cumpriu integralmente suas obrigações contratuais ao realizar a reparação técnica do automóvel, ficando impossibilitada a realização de indenização integral retroativa ou a aquisição do veículo por parte da companhia.
Reiteramos que este posicionamento reflete a aplicação estrita do contrato assinado e da regulamentação securitária vigente.
Atenciosamente,
Sinistro Auto
Azul Seguros
Réplica do consumidor
24/07/2026 às 21:36
Não estou reclamando da desvalorização do veículo como também é um prejuízo grande estou perdendo 50 por cento do valor estou reclamando que o veículo não passa cautelar está dando cautelar reprovada como enviei pra vocês anexei pra vocês verificar carro Vocês me deixaram com o carro além da desvalorização um carro que não passa numa cautelar vocês próprio não aceita carro que está danificado algarina vocês não faz seguro nesses carros
Réplica da empresa
27/07/2026 às 12:35
Olá sr. Paulo, bom dia!
Tudo bem?
Compreendemos a sua insatisfação referente ao apontamento constante no laudo de vistoria cautelar do seu veículo e prestamos os devidos esclarecimentos técnicos e jurídicos que balizam a atuação da seguradora.
A responsabilidade legal da seguradora em sinistros de danos materiais é garantir a restauração do bem ao seu estado de funcionalidade, estrutura e segurança.
O seu veículo foi reparado em uma concessionária autorizada da própria marca, seguindo rigorosamente os padrões do fabricante, com a utilização de peças originais e garantia dos serviços executados.
A conclusão dos trabalhos atesta que o automóvel está plenamente apto para circulação, atendendo a todas as exigências normativas de segurança veicular.
Os laudos emitidos por empresas de vistoria cautelar têm caráter informativo e comercial, registrando qualquer histórico de intervenção, funilaria ou reparo que o bem tenha sofrido ao longo de sua utilização. O registro da existência de reparo anterior no laudo reflete o histórico do veículo no mercado, não significando que o conserto tenha sido executado de forma inadequada ou que o automóvel apresente risco estrutural. A legislação civil (Artigo 944 do Código Civil) estabelece que a indenização mede-se pela extensão do dano, obrigação que foi cumprida com o custeio integral do conserto na concessionária.
A aceitação de propostas de seguro e as condições de comercialização de veículos seminovos dependem da política comercial e da análise de risco individual de cada instituição ou empresa compradora.
Tendo em vista que o sinistro foi devidamente regulado e o bem reparado dentro dos parâmetros de Perda Parcial, não há previsão contratual ou legal para a alteração do processo para Indenização Integral ou para a absorção do veículo por esta Companhia. Reiteramos que os serviços executados na concessionária contam com a devida garantia técnica e que o seu veículo encontra-se regularizado e seguro para uso.
Atenciosamente,
Sinistro Auto