Seguradora Azul Seguro não cobre alagamento de carro, mesmo estando no contrato.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Ananindeua - PA

03/06/2026 às 12:45

ID: 250443379

Só para deixar bem claro que Azul Seguro não resolveu meu problema tá aconteceu o sinistro no meu carro como já foi? Já reclamei aí e eles não não me ressarcir de nada, nem me ajudaram a pagar nenhum nenhum real do que aconteceu com o carro no entanto o seguro de lá no contrato que cobre é alagamento, né? E acontece que meu carro deu um problema por conta de água de alagamento e eles não me ajudaram com nada. Eu quero só deixar bem claro que essa seguradora é horrível, tá? Só disse que não que não podia que não era do não estava no contrato, só que lá no contrário no contrato diz que sim cobre cobre danos causados por água e eles não fizeram nada nada nada nada é uma péssima seguradora. Pois é então eu cancelei meu seguro porque eu não quero mais nem conversa com essa seguradora ela é.horrível

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Resposta da empresa

03/06/2026 às 16:09

Olá Helena
Boa tarde,

Recebemos sua manifestação no site do Reclame Aqui e agradecemos a oportunidade de esclarecer os pontos levantados sobre o seu atendimento,

Foi necessário uma perícia técnica conforme foi comunicado pelo analista no seu telefone.
Conforme contato, após análise estamos mantendo a recusa do processo.
Compreendemos que incidentes podem acontecer a qualquer momento, por isso, assim que fomos comunicados da ocorrência com o seu veículo, empenhamo-nos para assegurar que você recebesse toda a assistência.
Nessa perspectiva, comunicamos-lhe que, após análise do sinistro a Azul Seguros declinará o atendimento, uma vez que não foi constatada circunstância passível de cobertura securitária.
Esta negativa é fundamentada no item 10.1 - Prejuízos não indenizáveis - alínea "f" das Condições Gerais da Apólice que rege:
Constituem prejuízo não indenizáveis pela Seguradora, para os seguros de Automóvel Responsabilidade Civil Facultativa de Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres e Acidentes Pessoais de Passageiros, as perdas/danos decorrentes de/ou causados por, bem como suas consequências "Perdas ou danos decorrentes de desgastes de componentes, peças ou partes, depreciação pelo uso, falhas do material, defeitos mecânicos ou defeitos da instalação elétrica de veículo segurado;"
Como todas as decisões que tomamos são fiéis aos critérios técnicos da seguradora e às condições gerais da apólice, não podemos atendê-lo.
Conforme condições gerais.
19.3.1. A seguradora tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias para analisar a solicitação de cobertura do sinistro e dar sua resposta, seja ela favorável ou desfavorável. Esse prazo começa a contar a partir da entrega de todos os elementos, documentos e informações necessários para que a seguradora possa tomar a sua decisão.

A seguradora poderá solicitar documentos complementares, de forma justificada, mediante suspensão deste prazo por no máximo 1 (uma) vez, recomeçando a correr no primeiro dia útil subsequente àquele em que for atendida a solicitação.

A seguradora se isenta do cumprimento do prazo estabelecido no item e da forma de pagamento da indenização prevista no item. quando a demora decorrer de caso fortuito, força maior, culpa exclusiva de terceiros, ou ainda, quando o segurado e/ou oficina não-referenciada não cumprir com os trâmites necessários para execução dos reparos.


Informamos que não há irregularidades/atrasos com a regulação do processo.

Permanecemos à disposição para qualquer dúvida adicional.
Atenciosamente,
Sinistro Auto

Réplica do consumidor

05/06/2026 às 15:32

Eu esperava receber algum ressarcimento por parte da seguradora ja que paguei por mais de 3 anos sem nunca precisar ,no dia que preciso não pagaram nada não me ajudaram com nenhum real .

Consideração final do consumidor

05/06/2026 às 15:33

[Editado pelo Reclame Aqui]

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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