Seguradora não realiza pagamento de sinistro e impede quitação de veículo alienado

Respondida
Salvador - BA
24/07/2026 às 10:20
ID: 254581351
osOs sons dos outros eu fiz um seguro com a Porto junta, Porto e Azul Seguro e aconteceu um sinistro esse sinistro deu perca total do automóvel e é a seguradoras ficaram com o meu automóvel. E aí ele ainda tava alienado eu tinha lhe pega uma parte e era pagar outro com o passar do tempo. Eu paguei a minha parte e a outra parte tá sendo cobrada pelo Itaú e aportou tô tentando entrar em contato com a Porto para Que ela possa fazer esse pagamento é o Itaú para que eu sanny a dívida com o banco e não tô conseguindo falar com ninguém lá ficaria agradecido se isso chegasse até ok.
Compartilhe
Resposta da empresa
24/07/2026 às 16:44
Olá, Jerônimo.
Boa tarde!
Gostaríamos de expressar nosso sincero agradecimento por ter compartilhado sua experiência conosco por meio do Reclame Aqui.
Informamos que a Seguradora tem como compromisso atender as expectativas de nossos clientes, atuando sempre com transparência e todo cuidado que merecem após a ocorrência de um sinistro.
Esclarecemos que o prazo para regulação do processo (vistoria e análise de cobertura) são de 30 dias podendo ser prorrogado, conforme Condições Gerais e normas da Susep, não tendo atrasos.
Conforme falamos neste momento através de contato telefônico. E e-mail formalizado. Ratificamos que estamos aguardando os documentos pendentes para seguirmos com análise de seu sinistro junto a Cia. Cabe ressaltar que se trata de documentação de praxe.
Para continuidade é necessário que nos envie os seguintes documentos:
¿ Quitação de todos os débitos relacionados ao veículo (IPVA, licenciamento e multas). Sugerimos consultar os sites devidos onde o veículo foi emplacado; (Ou Autorização dos débitos em aberto. Conforme modelo anexo.)
¿ Boleto bancário com carta onde deverá constar que se trata de quitação de contrato de financiamento, contendo dados do veículo, placa e chassi. Vencimento de 5 dias úteis; (OU Baixa do Gravame de alienação. Deverá ser acionado o Consórcio Itaú.)
Nos casos de reparo do bem a regulação do sinistro deverá ser concluída no prazo de 30 dias, e o prazo para liquidação do sinistro poderá estender-se por mais 60 dias, a contar do prazo de regulação.
Conforme termos previstos nas Condições Gerais do seguro contratado pelo segurado, item 18.4.
A circular SUSEP informada trata-se de prazo para liquidar o sinistro, ou seja, defini-lo, cobertura ou não, e acionamento de garantia perda parcial ou indenização integral.
Não existem prazos definidos para reparos do bem pela SUSEP.
Espero ter ajudado e permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Estamos à sua disposição.
Atenciosamente,
Sinistro de Automóvel | SAC ¿ Serviço de Atendimento ao Cliente Sinistro Auto