Seguradora se recusa a ceder carro reserva após sinistro e ultrapassa prazo de reparo.

Em réplica
São Paulo - SP
24/07/2026 às 10:20
ID: 254495203
Declaro que no dia 24/06/2026 um
Veículo assegurado pelo Porto Seguro veio a colidir ao meu veículo foi aberto um sinistro, onde foi autorizado um reparo do veículo porém o prazo estipulado já foi ultrapassado, dependo do meu veículo carro para ir até o meu trabalho e não concordo em ficar com o mesmo avariado e impossibilitado de fazer minhas tarefa diária a SEGURADORA se recusa a ceder um carro reserva e me fazendo ter um grande prejuízo financeiro com transporte alternativo e o risco de estar a madrugada aguardando algum tipo de carona , sendo que meu veículo tbm é assegurado pela mesma empresa, eu entendo como total indiferença com a situação poderiam ter um pouco mais de respeito já que é um dos motivos que a gente opta por ter seguro nos veículos
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Resposta da empresa
24/07/2026 às 21:52
Olá, Bruno !
Agradecemos pelo seu contato e compreendemos a sua insatisfação referente à demora na conclusão dos reparos e à solicitação do carro reserva. Esclarecemos que não há qualquer irregularidade ou desídia na linha do tempo do seu atendimento, assim como não há atrasos por parte desta Seguradora.
Em relação ao prazo de execução dos serviços pela oficina, uma vez autorizado o reparo, o acompanhamento do fluxo junto ao estabelecimento segue o cronograma das etapas técnicas necessárias para a devida reparação do bem com segurança.
Sendo assim, informamos que as peças — solicitadas diretamente de fábrica devido à indisponibilidade para entrega imediata — foram entregues em 22/07/2026. O prazo estimado para a conclusão dos reparos é de 5 a 7 dias úteis após a entrada do veículo na oficina, agendada para 28/07/2026. Caso não tenha necessidade de vistorias complementar durante o andamento dos reparos.
Não identificamos desvios operacionais da oficina, após a chegada das peças iniciais, a mesma prossegue com a desmontagem do veículo, sendo identificado a necessidade de troca complementares, vale ressaltar que o complemento é um procedimento padrão no processo de regulação de sinistro.
Nos casos em que há indisponibilidade de peças junto à fabricante, trata-se de falha de terceiros (montadora), o que isenta a Seguradora do cumprimento dos prazos estabelecidos nas Condições Gerais por caracterizar caso fortuito ou de força maior.
O andamento do processo está regular e em total conformidade com o contrato.
Permanecemos à disposição para auxiliá-lo
Sinistro Auto
Azul Seguros
Réplica do consumidor
24/07/2026 às 22:10
Esclarecendo alguns pontos sobre a minha insatisfação é que desde o dia do incidente o meu veículo está impossibilitado de andar por questões de segurança e a empresa que se tornou responsável pelo sinistro tem total ciência disso e entendendo que o MEU veículo que uso diariamente está me trazendo do prejuízo financeiro e danos morais , estou dependendo de caronas e a empresa também já tinha a informação de que se trata de um carro fora de linha e teria uma certa dificuldade pela montadora e mais uma vez quem vai ficar com a indiferença de como faço para ir e vir ficou por minha conta e acho que a minha solicitação em um carro reserva não seria algo tão impossível até que toda a situação se resolva por completo já que vcs sempre andam nos prazos totalmente corretos!