Devolução de perfumes comprados online negada sob alegação de uso, mesmo dentro do prazo de arrependimento

Não respondida
Belém - PA
01/10/2025 às 16:40
ID: 228287675
Já tentei por email cerca de 4 vezes, sobre a devolução de perfumes.
Fiz a compra em perfumes inspirados em perfumes renomados, eu ja tinha testado os perfumes inspiradores, porém, a fragancia entregue, nem chegava aos pés, muito ruim, detalhe, foi apenas uma borrifada de cada em pedaços de papéis para que fosse feito a comparação.
Como foi uma compra feita pela Internet, a empresa se nega em prosseguir com a troca, sendo que nao existe nada que possa me impedir e me excluir de realizar a troca. Eu nem cheguei a usar os perfumes, foi apenas o uso em papel para comparação de fragrâncias, onde me decepcionei e me arrependi da compra, como a própria lei do arrependimento fala, Eu tenho direito a me arrepender pois foi compra pela Internet..
direito a devolver o perfume se a compra foi feita online, mesmo que tenha experimentado e não gostou do cheiro, com base no Direito de Arrependimento garantido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O prazo para exercer esse direito é de 7 dias corridos a partir do recebimento do produto. A recusa do reembolso por a embalagem ter sido aberta e o produto testado é nula, pois o risco de não poder revender o produto é do vendedor no modelo de e-commerce.
Embasamento legal:
Artigo 49 do CDC: Este artigo prevê o direito de arrependimento para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (como internet, telefone ou a domicílio), garantindo ao consumidor a possibilidade de desistir do contrato em até 7 dias após o recebimento do produto, sem necessidade de justificativa.
Artigo 51, inciso II do CDC: Declara abusivas cláusulas que impliquem renúncia dos direitos do consumidor, como a que impediria a devolução de perfume por ter sido aberto para experimentação, pois isso configura renúncia ao direito de arrependimento previsto no art. 49.
Pedido #*****