Troca não realizada em desacordo com nosso CDC, art 49 e 49 unico (Direito de arrependimento)

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Rio de Janeiro - RJ

18/10/2023 às 19:30

ID: 174252041

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Comprei um perfume da Azza Parfums, foi entregue no dia 11/10/*******. Abri o perfume no mesmo dia e o perfume observei que o perfume apresentava cheiro muito forte de álcool. No dia 12/10/******* entrei em contato com a empresa e a mesma me informou que não poderia fazer a troca pois já havia aberto o lacre.
Fica de alerta a todos que caso a pessoa queira exercer seu direito de arrependimento a lei não exige que o comprador explique porque desistiu da compra, e o vendedor não tem outra opção que não seja a imediata devolução do valor pago.
Informo também que empresas não podem colocar regras de trocas em desacordo com o nosso CDC (código de defesa do consumidor), somente regras que beneficiem o cliente, essa pode.
Muitos estabelecimentos comerciais, contrariando a lei, exigem, para efetuar a desistência, que o produto esteja lacrado ou na embalagem, mas não é isso que diz o CDC, que garante que o direito à desistência da compra ocorre sobre o produto e não sobre a embalagem ou caixa.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Fiquei muito decepcionado com a empresa que não demostrou qualquer erro. Assim, deixo minha reclamação pública além de informar que entrarei com um processo, pois não podemos deixar que empresas abusem do seu poder em detrimento do direito de seus clientes.
Com isso espero ajudar e encorajar outras pessoas a tomarem atitudes parecidas.

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