BANCO BMG UMAS ARMADILHA CRUEL PARA OS APOSENTADOS

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

24/04/2025 às 13:34

ID: 215508779

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Em 2013 fiz um empréstimo junto a este Banco, que oferecia à época vantagens para os aposentados .

Além da formalização do empréstimo , mandaram para mim (ARMADILHA COM TODOS OS APOSENTADOS) um cartão de crédito , que eu não queria receber e jamais usei para nada, sequer habilitei.

A partir daí , passaram a cobrar uma mensalidade que eu não sabia, pois se confundia nos números do empréstimo (MAIS UMA ARMADILHA PARA O APOSENTADO).


Anos depois fui perceber que havia este débito no meu INSS, ao entrar na minha conta GOV.

Detalhe , durante todos esses anos tenho recusado proposta e mais propostas deste banco para novos empréstimos e uso de cartão.

Hoje, 24-04-25, fiz contato com a Central de eles e PASMÉM O [Editado pelo Reclame Aqui] ABSURDO CONTRA APOSENTADOS , recebi a informação que como não paguei o cartão (AQUELE QUE JAMAIS USEI) elels abriram um linha de crédito e passaram a debitar no meu valor de aposentadoria (ONDE ESTÁ O GOVERNO PARA CONTER ESTE TIPO DE [Editado pelo Reclame Aqui]???).

Acabei de ser informado que não posso cancelar e o débito mensal na minha conta vai até 10/2030.

Reafirmo um [Editado pelo Reclame Aqui] TRISTE CONTRA OS APOSENTADOS e quantos milhões essa instituição financeira não tem subtraído de pobres aposentados , sob esse mesmo argumento?

Quero cancelar , DE IMEDIATO , este cartão , que é símbolo de um [Editado pelo Reclame Aqui] cometido contra os aposentados.

Prof. Dr. *****

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Resposta da empresa

14/05/2025 às 13:32

Olá Luiz !

Agradecemos a sua iniciativa em nos procurar para descrever o ocorrido nos proporcionando a chance de esclarecimento para o seu caso.

Ao analisar sua solicitação não identificamos irregularidades, e foi verificado que houve um saque autorizado do limite do seu cartão de crédito ao qual foi depositado em uma conta de sua titularidade. E posteriormente saque complementar.

O saque autorizado não é um empréstimo, sendo assim não é parcelado, o valor total sacado é cobrado nas faturas seguintes após o saque. O valor descontado do seu benefício refere-se a sua margem consignável que está sendo utilizado para pagamento mínimo do saldo devedor de suas faturas. Com o pagamento apenas do valor mínimo das faturas, não realizando o pagamento total delas, é gerado juros e encargos nas mesmas, conforme informado no termo de adesão do produto.

Por ser um cartão consignado, o valor mínimo apresentado na fatura é automaticamente descontado na folha de pagamento ou da conta que recebe o benefício do INSS. O valor mínimo da fatura é descontado automaticamente da folha de pagamento para evitar que o cliente fique em atraso, podendo pagar o valor restante da fatura por meio do boleto mensalmente gerado que fica disponibilizado também no App.

Importante ressaltar que por se tratar de cartão consignado, de acordo com a Instrução Normativa do INSS sob número *******, o valor mensal deve seguir com o comprometimento de 5% da sua margem consignável averbada.

A liberação da sua margem consignável pode ser solicitado após a quitação de todo total devedor.

Sua reclamação foi classificada como improcedente, pois não identificamos irregularidades na formalização da operação. Analisamos as assinaturas apostas nas vias contratuais e constatamos que se assemelham quando comparadas as assinaturas apostas no documento apresentado pelo solicitante, pois apresentam as mesmas (dinâmica, calibre, traços sinuosos, traços semicirculares, andamento gráfico, gênese gráfica, espaçamento inter gramatical, mínimos gráficos, espaçamento inter vocabular e velocidade). Não identificamos irregularidades no doc do solicitante apresentada na formalização da operação. O pagamento foi efetuado através de doc.

No intuito de atender a sua solicitação sobre proposta de negociação, foi ofertado por meio das nossas interações privadas, as propostas que temos disponível atualmente.

À VISTA:

R$ 2.*******,00

PARCELADO:

Parcelamento 12 x R$ *******,16

Parcelamento 24 x R$ *******,97

Parcelamento 36 x R$ *******,23

Parcelamento 48 x R$ 98,55

Parcelamento 58 x R$ 89,84

Cliente aceitou a proposta de 12x R$ *******,16. e foi implantada.

Importante ressaltar que as instituições financeiras não são obrigadas a realizar liberação da margem sem haver quitação do saldo devedor. A liberação da margem consignável pode ser solicitado após a quitação de todo total devedor. Destaca-se que o procedimento seguiu as diretrizes estabelecidas pela legislação e normativas aplicáveis. A normativa que regula a formalização da liberação da margem consignável após a quitação do contrato está estabelecida pela Resolução 3.******* de ******* do Conselho Monetário Nacional (CMN), a qual aborda especificamente a concessão de crédito consignado.

Ressalto, ainda, que, o aumento da margem e o limite do cartão não ocorre através de acionamento aos canais de atendimento e sim de maneira automática. Após analises não foi identificado margem para aumento, por esse motivo, não foi possível realizar o aumento através de acionamento aos canais de atendimento.

Elucidamos que o fornecimento de crédito ao consumidor é faculdade da instituição financeira, sendo ato discricionário desta, tendo ela liberdade de contratar, o que torna lícita sua recusa de não concessão de crédito quando não lhe convenha o negócio. Nesse momento, não possui aumento de margem e limite de crédito, mas não se preocupe, pois, nossas análises de crédito são sempre revisadas.

Sobre a cópia de contrato, enviamos ao seu e-mail.

A formalização de contratos no setor financeiro, conforme regulamentada pelo Banco Central do Brasil (BCB), é estabelecida por diversas normativas que visam garantir a segurança e transparência das transações. Alguns dos principais dispositivos legais incluem:

1. **Circular BCB nº 3.*******/********: Dispõe sobre a política de crédito das instituições financeiras e estabelece diretrizes para a formalização dos contratos de crédito, incluindo requisitos mínimos que devem ser observados.

2. **Circular BCB nº 3.*******/********: Regulamenta a concessão de crédito consignado, especificando as condições sob as quais o crédito pode ser oferecido e os procedimentos que devem ser seguidos para a formalização dos contratos.

3. **Resolução BCB nº 3.*******/********: Estabelece as regras para a contratação de operações de crédito por meio de instituições financeiras, incluindo as informações que devem constar nos contratos para proteção do consumidor e para garantir a transparência nas relações de crédito.

4. **Resolução BCB nº 4.*******/********: Dispõe sobre a concessão de crédito consignado por instituições financeiras e outras entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil, estabelecendo critérios e limites para a concessão deste tipo de crédito.

Essas normativas são fundamentais para assegurar que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil operem dentro de padrões adequados de segurança jurídica e transparência, protegendo assim tanto os consumidores quanto o sistema financeiro como um todo.

Para novas contratações poderá formalizar proposta para análise. A análise é feita através de requisitos específicos válidos para todos os clientes e seguindo os critérios do órgão regulador. Os bancos possuem uma análise interna de cadastro e de crédito, que é realizada com base em nosso modelo matemático que analisa dados coletados de várias fontes disponíveis no mercado, que são variáveis mercadológicas relacionadas ao seu histórico de consumo, score, crédito e pagamentos. Após essa análise a aprovação é efetivada ou negada sendo necessário aguardar o parecer das entidades reguladoras partir dessa análise.
Entendemos a importância de atender às expectativas de nossos clientes e estamos comprometidos em resolver essa situação da melhor maneira possível. Neste cenário, realizamos as medidas imediatas para identificar e corrigir quaisquer problemas que tenham contribuído para essa questão.

Se você tiver mais perguntas ou precisar de esclarecimentos adicionais, por favor, não hesite em entrar em contato conosco através deste site. Estamos à disposição para ajudar.

Reforçamos também que estamos disponíveis para te ajudar com eventuais dúvidas, por meio dos nossos canais de atendimento sempre que precisar:

• - WhatsApp:******* | SAC ******* ******* *******;
• - Central de Relacionamento Bmg Card:
• - Ligações originadas de telefone celular ******* *******;
• - Ligações originadas de telefone fixo ******* ******* *******;
• - Central de Relacionamento Outros Produtos: ******* ******* *******.

Banco Bmg.

Réplica do consumidor

23/05/2025 às 12:29

Aguardando Termo de Acordo Final que não esteja vinculado a Cartão de Crédito.

Prof. Luiz Carlos Pereira de Souza

Consideração final do consumidor

28/07/2025 às 13:02

São especialistas em citar regras, documentos legais , com toda sustentação que o próprio governo dá para essas empresas produzirem produtos e serviços que enganam os consumidores, especialmente os aposentados. Triste, muito triste um nome outrora tão poderoso (BMG), se prestar a esse tipo de desserviço contra a sociedade brasileira.

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Não resolvido

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