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São Paulo - SP

08/04/2026 às 15:18

ID: 245514471

Eu tive um cartão de crédito, aliás, eu fiz um empréstimo consignado em 2018 naquele momento eles me enviaram cartão de crédito consignado que eu nunca desbloqueei nunca utilizei e até descartei agora em pleno ano 2026, estão me fazendo umas cobranças desse cartão que eu nunca utilizei e os valores altos eu tento entrar em contato com o banco, mas não consigo falar com ninguém e tem muita dificuldade. Queria ir numa agência física, mas também não sei onde tem tem só esses não sei como pode chamar esses quiosques pequenos banco BMG, mas que eles quando eles não estão autorizado a resolver esse tipo de problema.

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Resposta da empresa

28/04/2026 às 12:27

Olá, José!

Verificamos que sua solicitação se refere aos cartões de crédito consignados que possui junto ao Bmg e funcionam como o cartão de crédito comum.

O diferencial do cartão de crédito consignado é o desconto do pagamento mínimo diretamente na folha ou no benefício, lembrando que o valor do desconto não é fixo, uma vez que está condicionado ao limite da margem e as constantes utilizações do cartão. É válido destacar, que além do valor mínimo descontado em folha, é necessário realizar o pagamento do valor residual da fatura através de boleto.

Importante ressaltar que por se tratar de cartão consignado, de acordo com a Instrução Normativa do INSS sob número 138, o valor mensal deve seguir com o comprometimento de 5% da sua margem consignável averbada. A liberação da sua margem consignável pode ser solicitada após a quitação de todo total devedor.

A contratação deste cartão possibilitou a liberação de valores que chamamos de “saques autorizado/complementares”. Ao analisar sua solicitação foi verificado que os valores foram depositados em uma conta de sua titularidade. Para liberação do crédito, não é necessário estar de posse do plástico nem efetuar o desbloqueio deste e utilização de senha, uma vez que o crédito é disponibilizado direto na conta do contratante. Esclarecemos ainda que, o limite de crédito, depende da margem disponível do seu Órgão Pagador e das Políticas Internas de Crédito desta Instituição, visto que toda instituição financeira tem a sua governança corporativa e utiliza-se de critérios internos próprios para a concessão de créditos e limites para utilização do cartão, bem como todos estes parâmetros devem estar de acordo com as Resoluções vigentes. Informamos que, o aumento da margem e o limite do cartão não ocorre através de acionamento aos canais de atendimento e sim de maneira automática. Elucidamos que o fornecimento de crédito ao consumidor é faculdade da instituição financeira, sendo ato discricionário desta, tendo ela liberdade de contratar, o que torna lícita sua recusa de não concessão de crédito quando não lhe convenha o negócio.

Destaca-se que o procedimento seguiu as diretrizes estabelecidas pela legislação e normativas aplicáveis. A Resolução CMN nº 3.919/2010, que trata da política de responsabilidade socioambiental das instituições financeiras, foi observada para garantir transparência e informação ao cliente. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que estabelece os direitos fundamentais do consumidor, incluindo o direito à informação clara e precisa sobre produtos e serviços contratados, foi integralmente seguido.

Realizamos análise dos fatos questionados e não identificamos desvios no processo de formalização do contrato de cartão de crédito consignado e dos saques. Após a realização da auditoria na formalização do contrato, não foram detectadas irregularidades nas regras ou em alguma cláusula, haja vista, foram assinadas e concordância devida. Todas as informações sobre a sistemática do produto contratado foram comunicadas e aceitas em contrato.

O saque autorizado não é um empréstimo, sendo assim não é parcelado, o valor total sacado é cobrado nas faturas seguintes após o saque. O valor descontado do seu benefício refere-se a sua margem consignável que está sendo utilizado para pagamento mínimo do saldo devedor de suas faturas. Até outubro de 2023, com o pagamento apenas do valor mínimo das faturas, não realizando o pagamento total delas, era gerado juros e encargos nas mesmas, conforme informado no termo de adesão do produto. Mas agora, vigora uma nova forma de cobrança que é a parcelada em 84x. Não deixamos de comunicá-la sobre esta alteração, a informação sobre o parcelamento foi previamente enviada através de e-mail cadastrado, e também comunicamos através das faturas do cartão, a partir do mês de agosto.

Em relação ao parcelamento do seu saldo devedor, esclarecemos que todas as Instituições Financeiras estão se adaptando a nova norma estabelecida pelo INSS (INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 158, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023), com base na (INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022), migrando o modelo de cobrança de fatura rotativa para o parcelado, garantindo assim mais transparência e permitindo um melhor controle de gastos no seu cartão.

No modelo parcelado, os gastos da sua fatura são divididos em parcelas mensais de mesmo valor, utilizando a mesma taxa de juros do seu cartão de crédito. Importante salientar, que caso não seja realizado o pagamento complementar no valor residual descrito em sua fatura todos os novos saques e compras serão parcelados de acordo com a nova regra do seu cartão.

Por esse motivo, o saldo do seu cartão foi parcelado.

Reforçamos que não deixamos de comunicá-la sobre esta alteração, a informação sobre o parcelamento foi previamente comunicada via e-mail vinculado ao seu cadastro, SMS e App.

Além disso, em caráter de exceção, buscando solucionar a sua demanda, analisamos o seu saldo devedor e mediante seu histórico como nosso consumidor, seguimos com a baixa do seu saldo devedor em aberto.

Só para destacar, conforme o artigo 313 do Código Civil o credor não é obrigado a receber prestação diversa que lhe é devida, ainda que mais valiosa. Ressalto que seguimos regulamentação estabelecida pelo Banco Central do Brasil (BCB) para a renegociação de cartão consignado. Esta conformidade é assegurada por meio das normativas pertinentes, incluindo a Circular BCB nº 3.592/2013, que regulamenta a renegociação de operações de crédito consignado, e a Resolução BCB nº 4.292/2013, que trata da concessão de crédito consignado por instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

Reforçamos também que estamos disponíveis para te ajudar com eventuais dúvidas, por meio dos nossos canais de atendimento sempre que precisar:

- WhatsApp: (11) 4002 7007 | SAC 0800 979 9099;
- Central de Relacionamento Bmg Card:
- Ligações originadas de telefone celular 4002 7007;
- Ligações originadas de telefone fixo 0800 770 1790;
- Central de Relacionamento Outros Produtos: 0800 031 8866.

Banco Bmg.