Cartão consignado

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
22/01/2025 às 20:39
ID: 207976221
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesO meu cartão consignado ele aumenta conforme a minha margem nó INSS... Já tem 2 anos que eles não dão aumento no meu cartão e só ficam descontando em folha
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Resposta da empresa
23/01/2025 às 09:50
Olá, Isabella!
Agradecemos a sua iniciativa em nos procurar para descrever o ocorrido nos proporcionando a chance de esclarecimento para o seu caso.
De acordo com a sua reclamação, inicialmente nos foi apresentado a solicitação de agregação da margem consignada para aumento de limite de crédito.
De todo modo, em atendimento a sua ******* o procedimento de forma interna, Esclarecemos inicialmente que, o limite de crédito, depende da margem disponível do seu Órgão Pagador e das Políticas Internas de Crédito desta Instituição, visto que toda instituição financeira tem a sua governança corporativa e utiliza-se de critérios internos próprios para a concessão de créditos e limites para utilização do cartão, bem como todos estes parâmetros devem estar de acordo com as Resoluções vigentes.
Informamos que, o aumento da margem e o limite do cartão não ocorre através de acionamento aos canais de atendimento e sim de maneira automática.
Elucidamos que o fornecimento de crédito ao consumidor é faculdade da instituição financeira, sendo ato discricionário desta, tendo ela liberdade de contratar, o que torna lícita sua recusa de não concessão de crédito quando não lhe convenha o negócio. Nesse momento, não possui aumento de margem e limite de crédito, mas não se preocupe, pois, nossas análises de crédito são sempre revisadas.
Esclarecemos que todas as Instituições Financeiras estão se adaptando a nova norma estabelecida pelo INSS (INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº *******, DE 27 DE NOVEMBRO DE *******), com base na (INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº ******* DE 10 DE NOVEMBRO DE *******), migrando o modelo de cobrança de fatura rotativa para o parcelado, garantindo assim mais transparência e permitindo um melhor controle de gastos no seu cartão.
No modelo parcelado, os gastos da sua fatura são divididos em parcelas mensais de mesmo valor, utilizando a mesma taxa de juros do seu cartão de crédito. Importante salientar, que todos os novos saques e compras serão parcelados de acordo com a nova regra do seu cartão.
Por esse motivo, o saldo do seu cartão foi parcelado em 84 vezes de R$ 15,32.
Reforçamos que não deixamos de comunicá-la sobre esta alteração, a informação sobre o parcelamento foi previamente comunicada via e-mail vinculado ao seu cadastro, SMS e App.
Só para destacar, conforme o artigo ******* do Código Civil o credor não é obrigado a receber prestação diversa que lhe é devida, ainda que mais valiosa. A análise para renegociação é feita através de requisitos específicos válidos para todos os clientes e seguindo os critérios do órgão regulador.
Ressalto que seguimos regulamentação estabelecida pelo Banco Central do Brasil (BCB) para a renegociação de cartão consignado. Esta conformidade é assegurada por meio das normativas pertinentes, incluindo a Circular BCB nº 3.*******/*******, que regulamenta a renegociação de operações de crédito consignado, e a Resolução BCB nº 4.*******/*******, que trata da concessão de crédito consignado por instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
Esperamos que estas informações sejam úteis. Se você tiver mais perguntas ou precisar de esclarecimentos adicionais, por favor, não hesite em entrar em contato conosco através deste site.
Reforçamos também que estamos disponíveis para te ajudar com eventuais dúvidas, por meio dos nossos canais de atendimento sempre que precisar:
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