Cobrança indevida de cartão de crédito não solicitado do Banco BMG desde julho de 2024

Respondida
Mantenópolis - ES
21/08/2025 às 10:23
ID: 225046019
DESDE JULHO DE 2024 O BANCO BMG DESCONTA R$56,48, MAS NUNCA TIVE CONTA NO BANCO E NUNCA CONTRATEI O SERVIÇO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
SOLICITO O SUPOSTO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
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Resposta da empresa
03/09/2025 às 12:52
Olá Ananias!
Agradecemos a sua iniciativa em nos procurar para descrever o ocorrido nos proporcionando a chance de esclarecimento para o seu caso.
Ao analisar sua solicitação não identificamos irregularidades, e foi verificado que houve saque autorizado no Bmg Card de R$ 1.*******,30 e R$ 1.*******,20 do Cartão Beneficio ao qual foi depositado em uma conta de sua titularidade.
Quanto ao cartão Bmg card, após analisar sua solicitação, não encontramos nenhuma irregularidade, o valor mínimo da fatura é descontado automaticamente da folha de pagamento para evitar que o cliente fique em atraso, podendo pagar o valor restante da fatura por meio do boleto mensalmente gerado que fica disponibilizado também no App. Importante ressaltar que por se tratar de cartão consignado, de acordo com a Instrução Normativa do INSS sob número *******, o valor mensal deve seguir com o comprometimento de 5% da sua margem consignável averbada.
A liberação da sua margem consignável pode ser solicitado após a quitação de todo total devedor. Sua reclamação foi classificada como improcedente, pois não identificamos irregularidades na formalização da operação. Analisamos as assinaturas apostas nas vias contratuais e constatamos que se assemelham quando comparadas as assinaturas apostas no documento apresentado pelo solicitante, pois apresentam as mesmas (dinâmica, calibre, traços sinuosos, traços semicirculares, andamento gráfico, gênese gráfica, espaçamento inter gramatical, mínimos gráficos, espaçamento inter vocabular e velocidade). Não identificamos irregularidades no doc do solicitante apresentada na formalização da operação. O pagamento foi efetuado através de doc.
Esclarecemos que todas as Instituições Financeiras estão se adaptando a nova norma estabelecida pelo INSS (INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº *******, DE 27 DE NOVEMBRO DE *******), com base na (INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº ******* DE 10 DE NOVEMBRO DE *******), migrando o modelo de cobrança de fatura rotativa para o parcelado, garantindo assim mais transparência e permitindo um melhor controle de gastos no seu cartão.
No modelo parcelado, os gastos da sua fatura são divididos em parcelas mensais de mesmo valor, utilizando a mesma taxa de juros do seu cartão de crédito. Importante salientar, que todos os novos saques e compras serão parcelados de acordo com a nova regra do seu cartão.
Quanto ao cartão consignado Beneficio, é um cartão que confere benefícios gratuitos ao titular, como o desconto em farmácia (consulte os benefícios disponíveis para o seu convênio), além de funcionar como um cartão de crédito consignado, permitindo que você faça compras em diversos estabelecimentos. O valor mínimo da fatura do cartão é descontado automaticamente do benefício ou do contracheque, reduzindo as chances de inadimplência.
Recebemos seu questionamento e fizemos o levantamento das informações aqui trazidas, venho por meio deste parecer informar que após a realização da auditoria na formalização do contrato, não foram detectadas irregularidades nas regras ou em alguma cláusula, haja vista, foram assinadas e concordância devida. Portanto, pois, não houve constatação de erros neste negócio, posto isto, neste momento os descontos em sua margem consignada são devidos e permaneceram normalmente.
Ressaltamos que realizamos o parcelamento do seu saldo devedor total mediante regulamento do seu contrato do cartão de crédito consignado proporcionando uma redução no valor descontado mensalmente. Isto evita que você entre em juros rotativos todos os meses e consiga quitar o valor da sua dívida. O saldo apresentado é uma projeção do valor total que você pagará, considerando apenas o valor do desconto mensal.
A reserva de margem do cartão benefício não concorre com a reserva de margem do cartão consignado e nem com o empréstimo consignado. O percentual pode variar entre 8% a 20% do valor do salário LÍQUIDO (condições variam por convênio).
Só para destacar, conforme o artigo ******* do Código Civil o credor não é obrigado a receber prestação diversa que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
Importante ressaltar que as instituições financeiras não são obrigadas a realizar liberação da margem sem haver quitação do saldo devedor. A liberação da margem consignável pode ser solicitado após a quitação de todo total devedor. Destaca-se que o procedimento seguiu as diretrizes estabelecidas pela legislação e normativas aplicáveis. A normativa que regula a formalização da liberação da margem consignável após a quitação do contrato está estabelecida pela Resolução 3.******* de ******* do Conselho Monetário Nacional (CMN), a qual aborda especificamente a concessão de crédito consignado. Ressalto, ainda, que, o aumento da margem e o limite do cartão não ocorre através de acionamento aos canais de atendimento e sim de maneira automática.
A análise é feita através de requisitos específicos válidos para todos os clientes e seguindo os critérios do órgão regulador. Os bancos possuem uma análise interna de cadastro e de crédito, que é realizada com base em nosso modelo matemático que analisa dados coletados de várias fontes disponíveis no mercado, que são variáveis mercadológicas relacionadas ao seu histórico de consumo, score, crédito e pagamentos. Após essa análise a aprovação é efetivada ou negada sendo necessário aguardar o parecer das entidades reguladoras partir dessa análise.
Entendemos a importância de atender às expectativas de nossos clientes e estamos comprometidos em resolver essa situação da melhor maneira possível. Neste cenário, realizamos as medidas imediatas para identificar e corrigir quaisquer problemas que tenham contribuído para essa questão.
Se você tiver mais perguntas ou precisar de esclarecimentos adicionais, por favor, não hesite em entrar em contato conosco através deste site. Estamos à disposição para ajudar.
Reforçamos também que estamos disponíveis para te ajudar com eventuais dúvidas, por meio dos nossos canais de atendimento sempre que precisar:
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