Cobrança Indevida, Falha no Atendimento e Impossibilidade de Contato com a Ouvidoria

Resolvido
Brasília - DF
02/03/2026 às 13:50
ID: 242075473
Prezados,
Venho por meio deste canal registrar uma reclamação formal e exigir o estorno imediato de valores debitados indevidamente da minha conta, além de relatar a péssima experiência de atendimento e a impossibilidade de contato com a Ouvidoria da instituição.
Ontem, dia 01/03/2026, tentei realizar um pagamento no valor de R$ 70,00 no Posto São Roque, localizado em Brazlândia. A transação foi recusada pela maquineta/sistema. Como eu tinha certeza de que havia saldo na minha conta, tentei novamente, e o pagamento foi recusado uma segunda vez. Diante disso, realizei o pagamento final via PIX para o estabelecimento.
Logo em seguida, percebi que, apesar das notificações de "pagamento recusado", o valor das duas tentativas (totalizando R$ 140,00 retidos) foi indevidamente debitado do meu saldo, somando-se ao valor do PIX que efetivou a compra.
Iniciei então uma verdadeira saga com o atendimento ao cliente, recebendo informações completamente divergentes e evasivas em menos de 24 horas:
1 Ligação (Ontem, 01/03, no mesmo dia do ocorrido): Fui informado de que o sistema "só atualiza após 24 horas".
2 Ligação (Hoje, 02/03): A justificativa mudou. Disseram que meu "cadastro estava sendo atualizado" e, por isso, não podiam verificar as transações.
3 Ligação (Hoje, 02/03): Uma terceira desculpa: alegaram que "o saldo da minha conta não estava atualizado".
Diante de três desculpas diferentes e nenhuma solução, tentei recorrer à Ouvidoria. Para minha surpresa, o sistema de triagem automatizado não permite que eu inicie a reclamação. Ele exige um número de protocolo (que eu não consegui digitar ou que não foi gerado adequadamente nos contatos anteriores devido à própria ineficiência do sistema de vocês) e simplesmente encerra a ligação alegando "falta de protocolos disponíveis".
A sensação atual é de completa lesão ao consumidor. Meu dinheiro foi retido por uma falha sistêmica de vocês e o atendimento atua como uma barreira, não como uma solução.
Exijo:
A análise imediata da minha conta e o estorno imediato dos valores debitados indevidamente das transações recusadas.
Um posicionamento claro sobre o motivo dessa retenção.
Aguardo uma resolução urgente, sob pena de acionamento do Banco Central e do Juizado Especial Cível por danos materiais e desvio produtivo do consumidor.
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Resposta da empresa
01/04/2026 às 10:54
Olá Douglas!
Agradecemos a sua iniciativa em nos procurar para descrever o ocorrido nos proporcionando a chance de esclarecimento para o seu caso.
Mediante análise das transações que você contestou, realizamos o estorno das compras realizadas no débito.
É importante informar que, como o cartão é um meio de pagamento (assim como o dinheiro físico, por exemplo), afirmamos que não temos autonomia e poder de reverter uma cobrança ou cancelar uma compra. Quem é responsável por fazer isso é o próprio estabelecimento.
Em geral, o responsável por estornar uma compra é o estabelecimento onde a transação foi realizada. O cartão de crédito ou débito atua apenas como um meio de pagamento. Quando você solicita um estorno, normalmente a primeira ação é entrar em contato com o estabelecimento para resolver o problema.
Caso o estabelecimento não resolva a questão, você pode então entrar em contato com a administradora do cartão, que pode ajudar a mediar a situação. No entanto, a responsabilidade primária de processar o estorno costuma ser do próprio estabelecimento.
Existem regulamentações que tratam dos estornos de compras e da responsabilidade dos estabelecimentos. No Brasil, por exemplo, a questão é regulamentada por diferentes normas e orientações, tanto do Banco Central quanto de órgãos de defesa do consumidor. Aqui estão algumas referências importantes:
- Banco Central do Brasil (Bacen): A Circular nº 3.682, de 4 de dezembro de 2013, estabelece normas sobre os serviços de pagamentos e pode tocar em aspectos relacionados à resolução de disputas e estornos. Embora não trate diretamente do estorno, ela estabelece a base para o funcionamento dos meios de pagamento.
- Código de Defesa do Consumidor (CDC): O CDC, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, assegura direitos aos consumidores e estabelece que, em caso de problemas com uma compra, o consumidor deve poder buscar o ressarcimento. O artigo 49, por exemplo, garante ao consumidor o direito de arrependimento em até 7 dias, mas as questões específicas de estorno para transações já realizadas podem envolver interpretações e práticas adicionais.
A bandeira do cartão também adota suas normas e políticas sobre o assunto. A Mastercard, como uma das principais bandeiras de cartões de crédito e débito, tem regras e procedimentos específicos para estornos e disputas de transações. Essas regras são parte das diretrizes que os comerciantes e emissores de cartões devem seguir. Aqui estão alguns pontos-chave sobre a política de estornos da Mastercard:
Regras Gerais da Mastercard sobre Estornos:
-Processo de Disputa: Se você tiver um problema com uma transação, como um estorno solicitado e não realizado pelo comerciante, você pode iniciar uma disputa com o emissor do seu cartão. O emissor é responsável por investigar a questão com o comerciante e tomar as medidas apropriadas.
A Mastercard segue as regulamentações locais e internacionais sobre proteção ao consumidor. Isso significa que, além das regras internas da Mastercard, o processo de estorno deve estar em conformidade com a legislação local de proteção ao consumidor.
-Prazo para Reclamação: Normalmente, o prazo para relatar uma disputa ou solicitar um estorno pode variar, mas geralmente deve ser feito dentro de um período específico após a transação.
A responsabilidade pelo processamento do estorno recai sobre o comerciante. A Mastercard atua como intermediária, ajudando a resolver disputas, mas o comerciante é quem processa o estorno inicialmente.
Se você tiver mais perguntas ou precisar de esclarecimentos adicionais, por favor, não hesite em entrar em contato conosco através deste site. Estamos à disposição para ajudar.
No mais, agradeço pela confiança ao utilizar o Reclame Aqui, e fico feliz em ter lhe auxiliado nesta solicitação.
Banco Bmg.
Consideração final do consumidor
05/04/2026 às 19:03
O estorno foi realizado, mas a postura do banco nesta resposta apenas confirma o descaso com o cliente. É fácil citar o CDC e normas da Mastercard agora, mas onde estavam essas diretrizes nos meses em que tentei resolver o problema diretamente com vocês e fui ignorado?
Gostaria de pontuar três pontos fundamentais que tornam a experiência com o Bmg inaceitável:
Incompetência dos canais internos: Eu não deveria ser obrigado a registrar uma denúncia no Consumidor.gov para que o banco cumprisse sua obrigação de mediador. Outras instituições resolvem disputas em dias; vocês levaram meses e só agiram sob pressão externa.
Ouvidoria Inoperante: É gravíssimo que, ao ligar para a Ouvidoria, nenhum dos meus inúmeros protocolos tenha sido localizado no sistema. Pior ainda é o atendimento automático não permitir a digitação de protocolos, tornando o canal um 'enfeite' sem utilidade prática para o consumidor.
Terceirização da Culpa: Não tentem transferir a responsabilidade apenas para o estabelecimento ou para a bandeira. O banco é o emissor e detém a confiança do cliente. A falha não foi apenas na cobrança, mas na ausência de um canal de resolução funcional.
A solução do problema não apaga a péssima experiência e a total quebra de confiança. Deixo este registro público para que outros consumidores saibam que, com este banco, o suporte só funciona se houver exposição pública e denúncia em órgãos de defesa
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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