Cobranças indevidas, dificuldade de contato e problemas com extrato no Banco BMG Card

Em réplica
Curitiba - PR
07/10/2025 às 16:40
ID: 228761469
Prezados minha reclamação é com Banco BMG Card. Tem vindo fatura para eu pagar e é do meu conhecimento que parcelas de empréstimos consignados são descontados em folha de pagamento do INSS.Portanto não caberia enviarem fatura para eu pagar como estão fazendo há alguns meses. Em tentativa de contato o atendimento é basicamente realizado por máquina. Encaminham para vários setores de atendimento e ninguém resolve. Hoje, 07/10/2025 pela manhã, após repetidas gravações, consegui falar com um atendente o qual expliquei que gostaria de saber o que estava sendo descontado todos os meses, pois sem o extrato fico sem saber o que estou pagando. O atendente, informou que estava sendo descontado emprestimos no cartão. Pedi o extrato e ele confirmou meu email para enviar o extrato mas enviou; liguei novamente falei com outra pessoa que enviou o email, mas não o extrato. Pedem senha do cartão para enviar o extrato por email. Numa dessa acabaram fazendo uma compra no meu cartão e fui obrigada a bloquear o cartão. Confesso que não confio neste banco. Banco nenhum pede senha do cartão para fazer qualquer tipo de serviço. Tentei ligar ouvidoria do BMG com os numéros de protocolos que me passaram. ns do protocolos: ***** e *****. A ouvidoria informou que não havia este protocolo. Sendo que para ligar na ouvidoria o cliente precisa ter feito ligação e recebido um protocolo, se não possui, não tem atendimento e é desligado o tel pela gravação. nem chega a um atendente. Antes disso passaram um telefone de whatssupp, sendo que a gravação informou que ja reconhecia de onde eu estava falando e pediu me para confirmar se era eu mesma. Assim, no whatsupp, foi solicitado a confirmação do meu telefone para continuar o atendimento para me enviarem o extrato por email. Tudo enganação não enviam nada e só querem as informações da gente. Enviaram um Link para acessar informação que não funciona. Enfim, sou pessoa esclarecida e não consigo contato com pessoas do BMG, imaginem os idosos que nem conseguem ouvir direito e com dificuldade para entender; acabam por aceitar situações por falta de ter a quem recorrer. Por favor me ajudem
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Resposta da empresa
29/10/2025 às 12:35
Olá, Maria!
Verificamos que sua solicitação se refere ao cartão de crédito consignado que possuiu junto ao Bmg e funciona como o cartão de crédito comum.
O diferencial do cartão de crédito consignado é o desconto do pagamento mínimo diretamente na folha ou no benefício, lembrando que o valor do desconto não é fixo, uma vez que está condicionado ao limite da margem e as constantes utilizações do cartão. Disponibilizamos os documentos solicitados através das interações.
Importante ressaltar que por se tratar de cartão consignado, de acordo com a Instrução Normativa do INSS sob número *******, o valor mensal deve seguir com o comprometimento de 5% da sua margem consignável averbada. A liberação da sua margem consignável pode ser solicitado após a quitação de todo total devedor.
A contratação deste cartão possibilitou a liberação de valores que chamamos de “saques autorizado/complementares”. Ao analisar sua solicitação foi verificado que os valores foram depositados em uma conta de sua titularidade. Para liberação do crédito, não é necessário estar de posse do plástico nem efetuar o desbloqueio deste e utilização de senha, uma vez que o crédito é disponibilizado direto na conta do contratante. Esclarecemos ainda que, o limite de crédito, depende da margem disponível do seu Órgão Pagador e das Políticas Internas de Crédito desta Instituição, visto que toda instituição financeira tem a sua governança corporativa e utiliza-se de critérios internos próprios para a concessão de créditos e limites para utilização do cartão, bem como todos estes parâmetros devem estar de acordo com as Resoluções vigentes. Informamos que, o aumento da margem e o limite do cartão não ocorre através de acionamento aos canais de atendimento e sim de maneira automática. Elucidamos que o fornecimento de crédito ao consumidor é faculdade da instituição financeira, sendo ato discricionário desta, tendo ela liberdade de contratar, o que torna lícita sua recusa de não concessão de crédito quando não lhe convenha o negócio.
Destaca-se que o procedimento seguiu as diretrizes estabelecidas pela legislação e normativas aplicáveis. A Resolução CMN nº 3.*******/*******, que trata da política de responsabilidade socioambiental das instituições financeiras, foi observada para garantir transparência e informação ao cliente. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.*******/*******), que estabelece os direitos fundamentais do consumidor, incluindo o direito à informação clara e precisa sobre produtos e serviços contratados, foi integralmente seguido.
Após a realização da auditoria na formalização do contrato, não foram detectadas irregularidades nas regras ou em alguma cláusula, haja vista, foram assinadas e concordância devida. Todas as informações sobre a sistemática do produto contratado foram comunicadas e aceitas em contrato.
O saque autorizado não é um empréstimo, sendo assim não é parcelado, o valor total sacado é cobrado nas faturas seguintes após o saque. O valor descontado do seu benefício refere-se a sua margem consignável que está sendo utilizado para pagamento mínimo do saldo devedor de suas faturas. Até outubro de *******, com o pagamento apenas do valor mínimo das faturas, não realizando o pagamento total delas, era gerado juros e encargos nas mesmas, conforme informado no termo de adesão do produto. Mas agora, vigora uma nova forma de cobrança que é a parcelada em 84x. Não deixamos de comunicá-la sobre esta alteração, a informação sobre o parcelamento foi previamente enviada através de e-mail cadastrado, e também comunicamos através das faturas do cartão, a partir do mês de agosto.
Em relação ao parcelamento do seu saldo devedor, esclarecemos que todas as Instituições Financeiras estão se adaptando a nova norma estabelecida pelo INSS (INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº *******, DE 27 DE NOVEMBRO DE *******), com base na (INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº ******* DE 10 DE NOVEMBRO DE *******), migrando o modelo de cobrança de fatura rotativa para o parcelado, garantindo assim mais transparência e permitindo um melhor controle de gastos no seu cartão.
No modelo parcelado, os gastos da sua fatura são divididos em parcelas mensais de mesmo valor, utilizando a mesma taxa de juros do seu cartão de crédito. Importante salientar, que todos os novos saques e compras serão parcelados de acordo com a nova regra do seu cartão.
Por esse motivo, o saldo do seu cartão foi parcelado em 84 vezes.
Reforçamos que não deixamos de comunicá-la sobre esta alteração, a informação sobre o parcelamento foi previamente comunicada via e-mail vinculado ao seu cadastro, SMS e App. No entanto, caso tenha interesse na liquidação total do débito, podemos efetuar a antecipação das parcelas e disponibilizar um boleto para a quitação total do cartão no valor de R$ 8.*******,61 para pagamento em até 10 dias corridos(proposta não aceita).
Além disso, em caráter de exceção, buscando solucionar a sua demanda, segue algumas propostas de acordo mais favoráveis, com prazo de aceitação por até 10 dias corridos(propostas não aceitas):
Parcelamento 48x de R$ *******,82
Parcelamento 58x de R$ *******,38
Caso deseje consultar a possibilidade de novas ofertas de renegociação, poderá acionar nossos canais de atendimento a qualquer momento. Só para destacar, conforme o artigo ******* do Código Civil o credor não é obrigado a receber prestação diversa que lhe é devida, ainda que mais valiosa. Ressalto que seguimos regulamentação estabelecida pelo Banco Central do Brasil (BCB) para a renegociação de cartão consignado. Esta conformidade é assegurada por meio das normativas pertinentes, incluindo a Circular BCB nº 3.*******/*******, que regulamenta a renegociação de operações de crédito consignado, e a Resolução BCB nº 4.*******/*******, que trata da concessão de crédito consignado por instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
Reforçamos também que estamos disponíveis para te ajudar com eventuais dúvidas, por meio dos nossos canais de atendimento sempre que precisar:
- WhatsApp:******* | SAC ******* ******* *******;
- Central de Relacionamento Bmg Card:
- Ligações originadas de telefone celular ******* *******;
- Ligações originadas de telefone fixo ******* ******* *******;
- Central de Relacionamento Outros Produtos: ******* ******* *******.
Banco Bmg.
Réplica do consumidor
30/10/2025 às 11:43
Prezados, informo que todos os empréstimos realizados por mim através deste este banco, foram realizados em agências com desconto em folha e não me recordo de ter feito empréstimos via cartão de crédito. Por este motivo o meu questionamento. A minha desconfiança cresceu ainda mais quando solicitei o extrato do cartão e não terem fornecido. Além do mais, a dificuldade encontrada para chegar até um atendente, na solicitação do extrato por e-mail para conseguir pedir, uma gravação solicita que digitemos a senha do cartão, o que acho um absurdo. Enfim não confio neste banco considerando que foi realizada uma compra o qual não foi eu quem realizou. Precisei bloquear o cartão e pedir um novo.
Réplica do consumidor
08/11/2025 às 09:01
A cobrança dos valores consignados são debitados no contracheque, da previdência portanto o que está sendo debitado no cartão de crédito? E se é debitado porque continua vindo a cobrança no referido cartão?