Cobranças indevidas e mensagens insistentes do BMG

Resolvido
São Paulo - SP
30/06/2026 às 17:03
ID: 252700643
Título: Cobranças indevidas e mensagens insistentes do BMG pelo canal ACERTO
Venho registrar minha insatisfação com o Banco BMG devido às constantes mensagens de cobrança que venho recebendo, inclusive durante a madrugada.
Esclareço que não possuo qualquer dívida ou pendência com o Banco BMG. Mesmo assim, continuo recebendo mensagens informando sobre suposta regularização de pendência e propostas de negociação, o que está causando grande transtorno e constrangimento.
Além de serem cobranças indevidas, o envio recorrente dessas mensagens, especialmente em horários inadequados, como durante a madrugada, demonstra falta de respeito com o consumidor.
Solicito que o Banco BMG verifique imediatamente meu cadastro, esclareça o motivo dessas cobranças e cesse definitivamente o envio de mensagens, ligações ou qualquer outro tipo de cobrança em meu nome, caso não exista qualquer débito.
Eu recebo diversas mensagens via WhatsApp pelo canal Acerto
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Resposta da empresa
03/07/2026 às 11:24
Olá, Aline!
Agradecemos a sua iniciativa em nos procurar para descrever o ocorrido nos proporcionando a chance de esclarecimento para o seu caso.
Após uma consulta realizada junto aos órgãos de proteção de credito, verificamos que não há qualquer negativação ativa registrada por parte do Banco Bmg. Qualquer restrição anterior foi devidamente baixada dentro do prazo estabelecido, garantindo assim a regularidade da situação.
As plataformas Certo e “Serasa Limpa Nome” disponibiliza um ambiente digital que aproxima consumidores e credores com o objetivo de negociar acordos, para quitação de dívidas, por mera liberalidade. O acesso só é possível mediante a realização de cadastro opcional, voluntário e o conteúdo não é disponibilizado para terceiros. Ou seja, a visualização das informações relativas aos seus débitos, que possuem ofertas de acordo é restrita a você.
Tais ofertas não se confundem com a inscrição do nome do consumidor em Cadastros de Proteção ao Crédito (art. 43 do CDC) e não há desrespeito à regra da prescrição. A plataforma Serasa Limpa Nome informa os tipos de dívidas incluídas pelos credores, com ofertas de acordos, as quais são classificadas como “Contas Atrasadas”, “Dívidas Negativadas” ou “Grupo de Dívidas”.
Desta forma, não existe qualquer violação ao Código de Defesa do Consumidor, já que o art. 43 somente é aplicado às informações inseridas em Cadastros de Proteção ao Crédito (“cadastro negativo/restritivo”), hipótese diferente e que não se confunde com a negociação de dívidas na plataforma Limpa Nome.
Reforçando as informações acima, destacamos que o Superior Tribunal de Justiça, (Recurso Especial nº 1587949/SP) reconheceu que a prescrição pode ser definida como a perda do direito do credor em exercer a cobrança em juízo, mas que a dívida não deixa de existir, nem há quitação do saldo devedor, uma vez que a prescrição não atinge o direito de receber o valor devido. Mesmo que não seja possível inserir tal dívida em Cadastros de Inadimplentes, nos termos do art. 43 do CDC, bem como não seja considerada em cálculos de score, a oferta de acordo para a sua quitação é viável, não contrariando o art. 206 do Código Civil.
Destaca-se que, nos atendimentos anteriores, todas as informações solicitadas foram fornecidas, incluindo os detalhes referentes a analise das cobranças. Sendo assim, não foram identificadas falhas no atendimento.
Se você tiver mais perguntas ou precisar de esclarecimentos adicionais, por favor, não hesite em entrar em contato conosco através deste site.
Estamos à disposição para ajudar.
Banco Bmg.
Consideração final do consumidor
04/07/2026 às 18:42
Resolveu o problema
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
6