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Bom Repouso - MG

11/08/2026 às 14:57

ID: 256187221

Estão sendo realizados descontos de cartão de crédito não contratado e não recebido

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Resposta da empresa

13/08/2026 às 13:28

Olá, Maria!

Verificamos que sua solicitação se refere ao cartão de crédito consignado vinculado ao seu CPF junto ao Bmg e funcionam como o cartão de crédito comum. Após avaliação, não foram identificadas irregularidades na contratação, que ocorreu com seu devido consentimento, conforme as condições apresentadas no momento do aceite. Dessa forma, os descontos realizados em sua margem consignável são devidos e permanecem ativos.

O diferencial do cartão de crédito consignado é o desconto do pagamento mínimo diretamente na folha ou no benefício, respeitando o limite de até 5% da margem consignável, conforme a Instrução Normativa nº 138 do INSS. Lembrando que o valor do desconto não é fixo, uma vez que está condicionado ao limite da margem e as constantes utilizações do cartão.

A contratação deste cartão possibilitou a liberação de valores que chamamos de “saque autorizado”. Para liberação do crédito, não é necessário estar de posse do plástico nem efetuar o desbloqueio deste e utilização de senha, uma vez que o crédito é disponibilizado direto na conta do contratante. Destacamos que, conforme Portaria MGI nº 984/2026, todas as instituições financeiras passaram a adotar o modelo de parcelamento, substituindo o crédito rotativo. Essa mudança visa trazer mais transparência e facilitar o controle financeiro. Essa mudança visa aumentar a transparência e melhorar o controle de gastos dos usuários do cartão.

Nesse modelo, o saldo é dividido em parcelas mensais fixas, com aplicação da taxa de juros do cartão. Ressaltamos que novas compras e saques também seguem essa regra. Por esse motivo, o saldo do seu cartão pode ser parcelado em até 95 vezes. Reforçamos que não deixamos de comunicá-la sobre esta alteração, a informação sobre o parcelamento foi previamente comunicada via fatura Bmg.

No entanto, caso tenha interesse na regularização do débito, disponibilizamos proposta para quitação total do cartão, com prazo para aceitação de 5 dias - (proposta não aceita).

À vista: R$ 2.551,12

Só para destacar, conforme o artigo 313 do Código Civil, o credor não é obrigado a aceitar condições diferentes daquelas originalmente contratadas. Ainda assim, disponibilizamos propostas de acordo em mensagem privada, com o objetivo de facilitar a regularização.

Referente a dívida/renegociação, a plataforma “Serasa Limpa Nome” disponibiliza um ambiente digital que aproxima consumidores e credores com o objetivo de negociar acordos, para quitação de dívidas, por mera liberalidade. O acesso só é possível mediante a realização de cadastro opcional, voluntário e o conteúdo não é disponibilizado para terceiros. Ou seja, a visualização das informações relativas aos seus débitos, que possuem ofertas de acordo é restrita a você.

Tais ofertas não se confundem com a inscrição do nome do consumidor em Cadastros de Proteção ao Crédito (art. 43 do CDC) e não há desrespeito à regra da prescrição. A plataforma Serasa Limpa Nome informa os tipos de dívidas incluídas pelos credores, com ofertas de acordos, as quais são classificadas como “Contas Atrasadas”, “Dívidas Negativadas” ou “Grupo de Dívidas”.

Desta forma, não existe qualquer violação ao Código de Defesa do Consumidor, já que o art. 43 somente é aplicado às informações inseridas em Cadastros de Proteção ao Crédito (“cadastro negativo/restritivo”), hipótese diferente e que não se confunde com a negociação de dívidas na plataforma Limpa Nome.

Reforçando as informações acima, destacamos que o Superior Tribunal de Justiça, (Recurso Especial nº 1587949/SP) reconheceu que a prescrição pode ser definida como a perda do direito do credor em exercer a cobrança em juízo, mas que a dívida não deixa de existir, nem há quitação do saldo devedor, uma vez que a prescrição não atinge o direito de receber o valor devido. Mesmo que não seja possível inserir tal dívida em Cadastros de Inadimplentes, nos termos do art. 43 do CDC, bem como não seja considerada em cálculos de score, a oferta de acordo para a sua quitação é viável, não contrariando o art. 206 do Código Civil.

Caso tenha interesse nas condições apresentadas ou deseje consultar novas opções de renegociação, pedimos que nos acione por mensagem privada ou por meio dos canais abaixo:

Telefone: 0800-723-2044

WhatsApp: (11) 4002-7007

➡️ Ao iniciar o atendimento, envie um “oi”, digite OUVIDORIA e informe seu CPF e o número do protocolo.

Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h (exceto feriados).

Seguimos à disposição para te auxiliar sempre que necessário.

Atenciosamente,

Banco Bmg