Dificuldade em negociar dívida e desconto indevido de juros no cartão BMG

Em réplica
Macapá - AP
23/09/2025 às 11:58
ID: 227596009
Estou tentando negociar uma dívida para quitá-la integralmente. No entanto, ao entrar em contato pelos números disponíveis no site do banco BMG, sou constantemente direcionado para outros canais, sem sucesso no atendimento, o que demonstra falta de interesse na negociação. Por esse motivo, registro esta reclamação e solicito que um atendente entre em contato comigo.
Trata-se de um cartão rotativo que está descontando apenas os juros em meu contracheque, sem abatimento do valor total da dívida. Aguardo retorno, pois essa situação não está correta e me causando perdas financeiras.
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Resposta da empresa
03/10/2025 às 14:43
Olá, Jarbas!
Verificamos que sua solicitação se refere ao cartão de crédito consignado que possui junto ao Bmg e funciona como o cartão de crédito comum.
O diferencial do cartão de crédito consignado é o desconto do pagamento mínimo diretamente na folha ou no benefício, lembrando que o valor do desconto não é fixo, uma vez que está condicionado ao limite da margem e as constantes utilizações do cartão.
Importante ressaltar que por se tratar de cartão consignado, de acordo com a Instrução Normativa do INSS sob número *******, o valor mensal deve seguir com o comprometimento de 5% da sua margem consignável averbada. A liberação da sua margem consignável pode ser solicitado após a quitação de todo total devedor.
A contratação deste cartão possibilitou a liberação de valores que chamamos de “saque complementares”. Ao analisar sua solicitação foi verificado que os valores foram depositados em uma conta de sua titularidade. Para liberação do crédito, não é necessário estar de posse do plástico nem efetuar o desbloqueio deste e utilização de senha, uma vez que o crédito é disponibilizado direto na conta do contratante. Esclarecemos ainda que, o limite de crédito, depende da margem disponível do seu Órgão Pagador e das Políticas Internas de Crédito desta Instituição, visto que toda instituição financeira tem a sua governança corporativa e utiliza-se de critérios internos próprios para a concessão de créditos e limites para utilização do cartão, bem como todos estes parâmetros devem estar de acordo com as Resoluções vigentes. Informamos que, o aumento da margem e o limite do cartão não ocorre através de acionamento aos canais de atendimento e sim de maneira automática. Elucidamos que o fornecimento de crédito ao consumidor é faculdade da instituição financeira, sendo ato discricionário desta, tendo ela liberdade de contratar, o que torna lícita sua recusa de não concessão de crédito quando não lhe convenha o negócio.
Destaca-se que o procedimento seguiu as diretrizes estabelecidas pela legislação e normativas aplicáveis. A Resolução CMN nº 3.*******/*******, que trata da política de responsabilidade socioambiental das instituições financeiras, foi observada para garantir transparência e informação ao cliente. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.*******/*******), que estabelece os direitos fundamentais do consumidor, incluindo o direito à informação clara e precisa sobre produtos e serviços contratados, foi integralmente seguido.
Realizamos análise dos fatos questionados e não identificamos desvios no processo de formalização do contrato de cartão de crédito consignado e dos saques. Após a realização da auditoria na formalização do contrato, não foram detectadas irregularidades nas regras ou em alguma cláusula, haja vista, foram assinadas e concordância devida. Todas as informações sobre a sistemática do produto contratado foram comunicadas e aceitas em contrato.
O valor descontado do seu benefício refere-se a sua margem consignável que está sendo utilizado para pagamento mínimo do saldo devedor de suas faturas. No entanto, caso tenha interesse na liquidação total do débito, podemos efetuar a antecipação das parcelas e disponibilizar um boleto para a quitação total do cartão no valor de R$ 27.*******,82 para pagamento em até 10 dias corridos(proposta não aceita).
Além disso, em caráter de exceção, buscando solucionar a sua demanda, segue algumas propostas de acordo mais favoráveis, com prazo de aceitação por até 10 dias corridos(proposta não aceita):
Parceladas em :
58x de R$ *******,09
Caso deseje consultar a possibilidade de novas ofertas de renegociação, poderá acionar nossos canais de atendimento a qualquer momento. Só para destacar, conforme o artigo ******* do Código Civil o credor não é obrigado a receber prestação diversa que lhe é devida, ainda que mais valiosa. Ressalto que seguimos regulamentação estabelecida pelo Banco Central do Brasil (BCB) para a renegociação de cartão consignado. Esta conformidade é assegurada por meio das normativas pertinentes, incluindo a Circular BCB nº 3.*******/*******, que regulamenta a renegociação de operações de crédito consignado, e a Resolução BCB nº 4.*******/*******, que trata da concessão de crédito consignado por instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
Reforçamos também que estamos disponíveis para te ajudar com eventuais dúvidas, por meio dos nossos canais de atendimento sempre que precisar:
- WhatsApp:******* | SAC ******* ******* *******;
- Central de Relacionamento Bmg Card:
- Ligações originadas de telefone celular ******* *******;
- Ligações originadas de telefone fixo ******* ******* *******;
- Central de Relacionamento Outros Produtos: ******* ******* *******.
Banco Bmg.
Réplica do consumidor
02/11/2025 às 16:59
Apesar da resposta da empresa de proposta de pagamento total ou de parcelamento da divida( 58 X) , a empresa não acolheu a contraproposta dada pelo cliente de pagamento à vista, não havendo a concordância ( comum acordo) de ambas as partes quanto ao valor. Em sua resposta a essa contraproposta ( do cliente) a empresa apenas citou que a proposta não aceita , colocando ,novamente , os canais de comunicação, antes já acionados, os quais NÃO RESOLVERAM a renegociação( que motivaram a reclamação). Assim, solicitamos , novamente, QUE SEJA ENVIADA ESSA RESPOSTA à empresa, no sentido de manter e enviar o MELHOR CANAL DE COMUNICAÇÃO para resolução. Pois, apesar das alegações continuo me considerando prejudicado.
Réplica do consumidor
18/11/2025 às 14:39
Fiz minha resposta( réplica) em tempo hábil, em 2.11.2025 ( vede resposta anterior), pedindo que a empresa MANTIVESSE O CANAL DE COMUNICAÇÃO MAIS ACESSÍVEL com o cliente, E, ATÉ NESTA DATA, NÃO DEU RESPOSTA. Minha proposta, DE COMUM ACORDO, num valor menor do que a empresa sugeriu, NÃO TEVE RESPOSTA . Peço, novamente, que o CANAL ADMINISTRATIVO, seja MANTIDO e RESTABELECIDO com a empresa supracitada.
Réplica do consumidor
28/11/2025 às 16:50
O Banco BMG não deu resposta, a contento, pois apesar de responder à reclamação inicial, não deu ao cliente a oportunidade de dar sua contraproposta. Depois de mais de 2 réplicas (anteriores) ,entendo que o canal de comunicação com o BANCO BMG, em relação a um acordo, de minha parte , continua ABERTO. Porém, os mecanismos de contato que disponibiliza dificulta e impossibilita esse feedbacks para uma negociação. Quero ser informado se a empresa está recebendo minhas respostas, ainda neste ano.