Dificuldade em obter contratos de empréstimo consignado BMG e problemas com código de validação por SMS.

Em réplica
Recife - PE
24/10/2025 às 17:18
ID: 230193009
Descobri recentemente que foram feitos dois empréstimos de Cartão de Crédito do BMG, descontando direto da folha de pagamento da minha aposentadoria. Desde então, estou tentando ter acesso aos contratos desses empréstimos. Já liguei no SAC diversas vezes, e eles nunca enviam. Da última vez que liguei, disseram que eles não tem acesso a esses contratos , e que eu deveria consultar pelo site. Pois bem, pra acessar pelo site precisa do código de validação, e o código NUNCA chega no meu SMS. Solicitei a troca do número de telefone a dois dias atrás, e até hoje não modificaram isso. E o SMS com o código de validação pra acessar a consulta de contratos continua não sendo enviado.
Estarei deixando em anexo os números dos contratos que consta no INSS, para desta forma vocês me enviarem os contratos. Pois é direito meu ter acesso a isso.
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Resposta da empresa
12/11/2025 às 14:03
Olá, José!
Verificamos que sua solicitação se refere ao cartão de crédito consignado que possui junto ao Bmg e funciona como o cartão de crédito comum.
O diferencial do cartão de crédito consignado é o desconto do pagamento mínimo diretamente na folha ou no benefício, lembrando que o valor do desconto não é fixo, uma vez que está condicionado ao limite da margem e as constantes utilizações do cartão.
Importante ressaltar que por se tratar de cartão consignado, de acordo com a Instrução Normativa do INSS sob número *******, o valor mensal deve seguir com o comprometimento de 5% da sua margem consignável averbada. A liberação da sua margem consignável pode ser solicitado após a quitação de todo total devedor.
A contratação deste cartão possibilitou a liberação de valores que chamamos de “saques complementares”. Ao analisar sua solicitação foi verificado que os valores relativos aos saques foram depositados em uma conta de sua titularidade. Para liberação do crédito, não é necessário estar de posse do plástico nem efetuar o desbloqueio deste e utilização de senha, uma vez que o crédito é disponibilizado direto na conta do contratante. Esclarecemos ainda que, o limite de crédito, depende da margem disponível do seu Órgão Pagador e das Políticas Internas de Crédito desta Instituição, visto que toda instituição financeira tem a sua governança corporativa e utiliza-se de critérios internos próprios para a concessão de créditos e limites para utilização do cartão, bem como todos estes parâmetros devem estar de acordo com as Resoluções vigentes. Informamos que, o aumento da margem e o limite do cartão não ocorre através de acionamento aos canais de atendimento e sim de maneira automática. Elucidamos que o fornecimento de crédito ao consumidor é faculdade da instituição financeira, sendo ato discricionário desta, tendo ela liberdade de contratar, o que torna lícita sua recusa de não concessão de crédito quando não lhe convenha o negócio.
Destaca-se que o procedimento seguiu as diretrizes estabelecidas pela legislação e normativas aplicáveis. A Resolução CMN nº 3.*******/*******, que trata da política de responsabilidade socioambiental das instituições financeiras, foi observada para garantir transparência e informação ao cliente. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.*******/*******), que estabelece os direitos fundamentais do consumidor, incluindo o direito à informação clara e precisa sobre produtos e serviços contratados, foi integralmente seguido.
Realizamos análise dos fatos questionados e não identificamos desvios no processo de formalização do contrato de cartão de crédito consignado e dos saques. Após a realização da auditoria na formalização do contrato, não foram detectadas irregularidades nas regras ou em alguma cláusula, haja vista, foram assinadas e concordância devida. Todas as informações sobre a sistemática do produto contratado foram comunicadas e aceitas em contrato.
O saque autorizado não é um empréstimo, sendo assim não é parcelado, o valor total sacado é cobrado nas faturas seguintes após o saque. O valor descontado do seu benefício refere-se a sua margem consignável que está sendo utilizado para pagamento mínimo do saldo devedor de suas faturas. Até outubro de *******, com o pagamento apenas do valor mínimo das faturas, não realizando o pagamento total delas, era gerado juros e encargos nas mesmas, conforme informado no termo de adesão do produto. Mas agora, vigora uma nova forma de cobrança que é a parcelada em 84x. Não deixamos de comunicá-la sobre esta alteração, a informação sobre o parcelamento foi previamente enviada através de e-mail cadastrado, e também comunicamos através das faturas do cartão, a partir do mês de agosto.
Em relação ao parcelamento do seu saldo devedor, esclarecemos que todas as Instituições Financeiras estão se adaptando a nova norma estabelecida pelo INSS (INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº *******, DE 27 DE NOVEMBRO DE *******), com base na (INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº ******* DE 10 DE NOVEMBRO DE *******), migrando o modelo de cobrança de fatura rotativa para o parcelado, garantindo assim mais transparência e permitindo um melhor controle de gastos no seu cartão.
No modelo parcelado, os gastos da sua fatura são divididos em parcelas mensais de mesmo valor, utilizando a mesma taxa de juros do seu cartão de crédito. Importante salientar, que todos os novos saques e compras serão parcelados de acordo com a nova regra do seu cartão.
Reforçamos que não deixamos de comunicá-lo sobre esta alteração, a informação sobre o parcelamento foi previamente comunicada via e-mail vinculado ao seu cadastro, SMS e App. No entanto, caso tenha interesse na liquidação total do débito, podemos efetuar a antecipação das parcelas e disponibilizar um boleto para a quitação total do cartão no valor de R$ À Vista: 2.*******,65, para pagamento em até 10 dias corridos(proposta não aceita).
Parcelamento em 48x de R$ 79,95
Parcelamento em 58x de R$ 72,89
Cartão consignado Beneficio:
É um cartão que confere benefícios gratuitos ao titular, como o desconto em farmácia (consulte os benefícios disponíveis para o seu convênio), além de funcionar como um cartão de crédito consignado, permitindo que você faça compras em diversos estabelecimentos. O valor mínimo da fatura do cartão é descontado automaticamente do benefício ou do contracheque, reduzindo as chances de inadimplência.
Recebemos seu questionamento e fizemos o levantamento das informações aqui trazidas, venho por meio deste parecer informar que após a realização da auditoria na formalização do contrato, não foram detectadas irregularidades nas regras ou em alguma cláusula, haja vista, foram assinadas e concordância devida. Portanto, pois, não houve constatação de erros neste negócio, posto isto, neste momento os descontos em sua margem consignada são devidos e permaneceram normalmente.
Destaca-se que o procedimento seguiu as diretrizes estabelecidas pela legislação e normativas aplicáveis. A Resolução CMN nº 3.*******/*******, que trata da política de responsabilidade socioambiental das instituições financeiras, foi observada para garantir transparência e informação ao cliente. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.*******/*******), que estabelece os direitos fundamentais do consumidor, incluindo o direito à informação clara e precisa sobre produtos e serviços contratados, foi integralmente seguido.
Ao analisar sua solicitação não identificamos irregularidades, e foi verificado que houve um saques complementares que saiu do limite do seu cartão de crédito consignado, o qual foi depositado em uma conta de sua titularidade.
Ressaltamos que realizamos o parcelamento do seu saldo devedor total mediante regulamento do seu contrato do cartão de crédito consignado proporcionando uma redução no valor descontado mensalmente. Isto evita que você entre em juros rotativos todos os meses e consiga quitar o valor da sua dívida. O saldo apresentado é uma projeção do valor total que você pagará, considerando apenas o valor do desconto mensal.
A reserva de margem do cartão benefício não concorre com a reserva de margem do cartão consignado e nem com o empréstimo consignado. O percentual pode variar entre 8% a 20% do valor do salário LÍQUIDO (condições variam por convênio).
Além disso, em caráter de exceção, buscando solucionar a sua demanda, segue algumas propostas de acordo mais favoráveis, com prazo de aceitação por até 10 dias corridos(propostas não aceitas):
Cartão final *******:
À Vista: R$ 2.*******,34
Parcelamento em 58x de R$ 92,52
Caso deseje consultar a possibilidade de novas ofertas de renegociação, poderá acionar nossos canais de atendimento a qualquer momento. Só para destacar, conforme o artigo ******* do Código Civil o credor não é obrigado a receber prestação diversa que lhe é devida, ainda que mais valiosa. Ressalto que seguimos regulamentação estabelecida pelo Banco Central do Brasil (BCB) para a renegociação de cartão consignado. Esta conformidade é assegurada por meio das normativas pertinentes, incluindo a Circular BCB nº 3.*******/*******, que regulamenta a renegociação de operações de crédito consignado, e a Resolução BCB nº 4.*******/*******, que trata da concessão de crédito consignado por instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
Sobre a cópia de contrato, enviamos para o seu e-mail em cadastro.
A formalização de contratos no setor financeiro, conforme regulamentada pelo Banco Central do Brasil (BCB), é estabelecida por diversas normativas que visam garantir a segurança e transparência das transações. Alguns dos principais dispositivos legais incluem:
1. **Circular BCB nº 3.*******/********: Dispõe sobre a política de crédito das instituições financeiras e estabelece diretrizes para a formalização dos contratos de crédito, incluindo requisitos mínimos que devem ser observados.
2. **Circular BCB nº 3.*******/********: Regulamenta a concessão de crédito consignado, especificando as condições sob as quais o crédito pode ser oferecido e os procedimentos que devem ser seguidos para a formalização dos contratos.
3. **Resolução BCB nº 3.*******/********: Estabelece as regras para a contratação de operações de crédito por meio de instituições financeiras, incluindo as informações que devem constar nos contratos para proteção do consumidor e para garantir a transparência nas relações de crédito.
4. **Resolução BCB nº 4.*******/********: Dispõe sobre a concessão de crédito consignado por instituições financeiras e outras entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil, estabelecendo critérios e limites para a concessão deste tipo de crédito.
Essas normativas são fundamentais para assegurar que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil operem dentro de padrões adequados de segurança jurídica e transparência, protegendo assim tanto os consumidores quanto o sistema financeiro como um todo.
Para novas contratações poderá formalizar proposta para análise. A análise é feita através de requisitos específicos válidos para todos os clientes e seguindo os critérios do órgão regulador. Os bancos possuem uma análise interna de cadastro e de crédito, que é realizada com base em nosso modelo matemático que analisa dados coletados de várias fontes disponíveis no mercado, que são variáveis mercadológicas relacionadas ao seu histórico de consumo, score, crédito e pagamentos. Após essa análise a aprovação é efetivada ou negada sendo necessário aguardar o parecer das entidades reguladoras partir dessa análise.
Reforçamos também que estamos disponíveis para te ajudar com eventuais dúvidas, por meio dos nossos canais de atendimento sempre que precisar:
- WhatsApp:******* | SAC ******* ******* *******;
- Central de Relacionamento Bmg Card:
- Ligações originadas de telefone celular ******* *******;
- Ligações originadas de telefone fixo ******* ******* *******;
- Central de Relacionamento Outros Produtos: ******* ******* *******.
Banco Bmg.
Réplica do consumidor
12/11/2025 às 14:59
NÃO ME ENVIARAM O CONTRATO QUE SOLICITEI. O QUE ME ENVIARAM É UM OUTRO CONTRATO QUE NAO BATE OS VALORES QUE ESTÁ SENDO DESCONTADO DO MEU PAGAMENTO, E AINDA ME ENVIARAM UM CONTRATO DE OUTRO CLIENTE BMG. EU DEIXEI BEM CLARO OS DOIS CONTRATOS QUE EU QUERIA, E TAMBÉM QUERO O EXTRATO DE PAGAMENTO DE TODOS OS CONSIGNADOS/REFINANCIAMENTOS QUE TENHO COM O BMG. OS ATENDENTES ESTÃO SE RECUSANDO A ME ENVIAR AS DOCUMENTAÇÕES QUE, POR DIREITO, TEM QUE ESTAR EM MINHA POSSE. EU NÃO TINHA CONHECIMENTO DE NENHUM DESSES CONSIGNADOS, E EU NÃO TENHO CONHECIMENTO DA CONTA QUE OS VALORES FORAM DEPOSITADOS.
PORTANTO, EU PRECISO DOS CONTRATOS 18449591 / 11744602 E TAMBÉM DOS EXTRATOS DE PAGAMENTO DE TODOS OS CONTRATOS QUE TENHO COM O BMG.
ISSO É UM TOTAL DESCASO.
Réplica do consumidor
25/11/2025 às 10:59
Eu estou aguardando até hj o retorno. Eles não querem me mandar os contratos de jeito nenhum. Isso é inadmissível