Dificuldade em quitar cartão consignado e refinanciamento automático

Respondida
Resende - RJ
02/01/2026 às 12:44
ID: 236407081
Estou tentando sair do cartão de crédito consignado do INSS a qual recebo benefício, porém não tenho opção de pagamento total do cartão. Só ficam refinanciamento automaticamente e com isso não consigo sair da dívida. Tento entrar em contato com o banco mas como sempre sem sucesso. Sendo que não as queria esse tipo de refinanciamento.
Compartilhe
Resposta da empresa
15/01/2026 às 09:14
Olá, Marcela!
Verificamos que sua solicitação se refere ao cartão de crédito consignado que possuiu junto ao Bmg e funciona como o cartão de crédito comum.
O diferencial do cartão de crédito consignado é o desconto do pagamento mínimo diretamente na folha ou no benefício, lembrando que o valor do desconto não é fixo, uma vez que está condicionado ao limite da margem e as constantes utilizações do cartão.
Importante ressaltar que por se tratar de cartão consignado, de acordo com a Instrução Normativa do INSS sob número 138, o valor mensal deve seguir com o comprometimento de 5% da sua margem consignável averbada. A liberação da sua margem consignável pode ser solicitado após a quitação de todo total devedor.
Destaca-se que o procedimento seguiu as diretrizes estabelecidas pela legislação e normativas aplicáveis. A Resolução CMN nº 3.919/2010, que trata da política de responsabilidade socioambiental das instituições financeiras, foi observada para garantir transparência e informação ao cliente. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que estabelece os direitos fundamentais do consumidor, incluindo o direito à informação clara e precisa sobre produtos e serviços contratados, foi integralmente seguido.
O valor descontado do seu benefício refere-se a sua margem consignável que está sendo utilizado para pagamento mínimo do saldo devedor de suas faturas. Até outubro de 2023, com o pagamento apenas do valor mínimo das faturas, não realizando o pagamento total delas, era gerado juros e encargos nas mesmas, conforme informado no termo de adesão do produto. Mas agora, vigora uma nova forma de cobrança que é a parcelada em 84x. Não deixamos de comunicá-la sobre esta alteração, a informação sobre o parcelamento foi previamente enviada através de e-mail cadastrado, e também comunicamos através das faturas do cartão, a partir do mês de agosto.
Em relação ao parcelamento do seu saldo devedor, esclarecemos que todas as Instituições Financeiras estão se adaptando a nova norma estabelecida pelo INSS (INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 158, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023), com base na (INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022), migrando o modelo de cobrança de fatura rotativa para o parcelado, garantindo assim mais transparência e permitindo um melhor controle de gastos no seu cartão.
No modelo parcelado, os gastos da sua fatura são divididos em parcelas mensais de mesmo valor, utilizando a mesma taxa de juros do seu cartão de crédito. Importante salientar, que todos os novos saques e compras serão parcelados de acordo com a nova regra do seu cartão.
Por esse motivo, o saldo do seu cartão foi parcelado em 84 vezes.
Reforçamos que não deixamos de comunicá-la sobre esta alteração, a informação sobre o parcelamento foi previamente comunicada via e-mail vinculado ao seu cadastro, SMS e App. No entanto, caso tenha interesse na liquidação total do débito, podemos efetuar a antecipação das parcelas e disponibilizar um boleto para a quitação total do cartão no valor de R$ 2.411,93 para pagamento em até 10 dias corridos(proposta não aceita).
Caso deseje consultar a possibilidade de novas ofertas de renegociação, poderá acionar nossos canais de atendimento a qualquer momento. Só para destacar, conforme o artigo 313 do Código Civil o credor não é obrigado a receber prestação diversa que lhe é devida, ainda que mais valiosa. Ressalto que seguimos regulamentação estabelecida pelo Banco Central do Brasil (BCB) para a renegociação de cartão consignado. Esta conformidade é assegurada por meio das normativas pertinentes, incluindo a Circular BCB nº 3.592/2013, que regulamenta a renegociação de operações de crédito consignado, e a Resolução BCB nº 4.292/2013, que trata da concessão de crédito consignado por instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
Reforçamos também que estamos disponíveis para te ajudar com eventuais dúvidas, por meio dos nossos canais de atendimento sempre que precisar:
- WhatsApp: (11) 4002 7007 | SAC 0800 979 9099;
- Central de Relacionamento Bmg Card:
- Ligações originadas de telefone celular 4002 7007;
- Ligações originadas de telefone fixo 0800 770 1790;
- Central de Relacionamento Outros Produtos: 0800 031 8866.
Banco Bmg.