Dívida de empréstimo com parcelas abusivas e dificuldade de negociação com o BMG

Respondida
Esteio - RS
15/08/2025 às 18:19
ID: 224638399
Em 2017 fiz um empréstimo de um valor em torno de 6 mil reais. Só que estou pagando até hoje parcelas de 261,65 com o referido banco, sendo que Já deveria estar quitada essa dívida. Entrei em contato com o banco para tentar uma negociação pelo telefone ***** e me passaram o total da dívida de 20.428,16 reais e para quitação ficaria 6 mil reais e pouco. Tentei explicar a situação pro atendente mas o mesmo desligou a ligação. Quero encerrar qualquer desconto no meu contracheque com o BMG, se não for possível negociar amigavelmente vai ser por meio do judiciário. Protocolo do atendimento no dia 15/08/2025 número: *****.
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Resposta da empresa
21/08/2025 às 10:23
Olá, Carlos!
Verificamos que sua solicitação se refere ao cartão de crédito consignado que possuiu junto ao Bmg e funciona como o cartão de crédito comum.
No intuito de atender a sua solicitação sobre proposta de renegociação, foi ofertado por meio das nossas interações privadas, as propostas que temos disponível atualmente. Com seu aceite, foi implantada a renegociação de sua dívida do cartão consignado em parcelamento de 48x de R$ *******,18 descontando em sua folha de pagamento. Poderá acompanhar os lançamentos a partir de seus próximos vencimentos/contracheques.
O diferencial do cartão de crédito consignado é o desconto do pagamento mínimo diretamente na folha ou no benefício, lembrando que o valor do desconto não é fixo, uma vez que está condicionado ao limite da margem e as constantes utilizações do cartão.
Importante ressaltar que por se tratar de cartão consignado, de acordo com a Instrução Normativa do INSS sob número *******, o valor mensal deve seguir com o comprometimento de 5% da sua margem consignável averbada. A liberação da sua margem consignável pode ser solicitado após a quitação de todo total devedor.
O valor descontado do seu benefício refere-se a sua margem consignável que está sendo utilizado para pagamento mínimo do saldo devedor de suas faturas.
A contratação deste cartão possibilitou a liberação de valores que chamamos de “saques autorizado/complementares". Ao analisar sua solicitação foi verificado que os valores foram depositados em uma conta de sua titularidade. Esclarecemos ainda que, o limite de crédito, depende da margem disponível do seu Órgão Pagador e das Políticas Internas de Crédito desta Instituição, visto que toda instituição financeira tem a sua governança corporativa e utiliza-se de critérios internos próprios para a concessão de créditos e limites para utilização do cartão, bem como todos estes parâmetros devem estar de acordo com as Resoluções vigentes. Informamos que, o aumento da margem e o limite do cartão não ocorre através de acionamento aos canais de atendimento e sim de maneira automática. Elucidamos que o fornecimento de crédito ao consumidor é faculdade da instituição financeira, sendo ato discricionário desta, tendo ela liberdade de contratar, o que torna lícita sua recusa de não concessão de crédito quando não lhe convenha o negócio.
Em relação ao parcelamento do seu saldo devedor, esclarecemos que todas as Instituições Financeiras estão se adaptando a nova norma estabelecida pelo INSS (INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº *******, DE 27 DE NOVEMBRO DE *******), com base na (INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº ******* DE 10 DE NOVEMBRO DE *******), migrando o modelo de cobrança de fatura rotativa para o parcelado, garantindo assim mais transparência e permitindo um melhor controle de gastos no seu cartão.
No modelo parcelado, os gastos da sua fatura são divididos em parcelas mensais de mesmo valor, utilizando a mesma taxa de juros do seu cartão de crédito. Importante salientar, que todos os novos saques e compras serão parcelados de acordo com a nova regra do seu cartão.
Por esse motivo, o saldo do seu cartão foi parcelado em 96 vezes.
Reforçamos que não deixamos de comunicá-lo sobre esta alteração, a informação sobre o parcelamento foi previamente comunicada via e-mail vinculado ao seu cadastro, SMS e App. No entanto, caso tenha interesse na liquidação total do débito, podemos efetuar a antecipação das parcelas e disponibilizar um boleto para a quitação total do cartão no valor de R$ 6.*******,55 para pagamento em até 10 dias corridos(proposta não aceita).
Caso deseje consultar a possibilidade de novas ofertas de renegociação, poderá acionar nossos canais de atendimento a qualquer momento. Só para destacar, conforme o artigo ******* do Código Civil o credor não é obrigado a receber prestação diversa que lhe é devida, ainda que mais valiosa. Ressalto que seguimos regulamentação estabelecida pelo Banco Central do Brasil (BCB) para a renegociação de cartão consignado. Esta conformidade é assegurada por meio das normativas pertinentes, incluindo a Circular BCB nº 3.*******/*******, que regulamenta a renegociação de operações de crédito consignado, e a Resolução BCB nº 4.*******/*******, que trata da concessão de crédito consignado por instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
Reforçamos também que estamos disponíveis para te ajudar com eventuais dúvidas, por meio dos nossos canais de atendimento sempre que precisar:
- WhatsApp:******* | SAC ******* ******* *******;
- Central de Relacionamento Bmg Card:
- Ligações originadas de telefone celular ******* *******;
- Ligações originadas de telefone fixo ******* ******* *******;
- Central de Relacionamento Outros Produtos: ******* ******* *******.
Banco Bmg.