Esclarecimentos sobre Empréstimo Consignado

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Jaboatão dos Guararapes - PE

15/01/2025 às 01:22

ID: 207270267

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Um empréstimo consignado com base na Reserva de Margem Consignável (RMC) está sendo descontado mensalmente do meu benefício do INSS há ******* meses. Essa situação tem gerado dúvidas quanto à regularidade dos descontos e ao cumprimento das condições contratuais originalmente acordadas, especialmente no que tange a renovações não autorizadas.

Diante disso, solicito a apresentação dos seguintes documentos e informações:

1. Cópia do contrato original do empréstimo consignado, contendo todas as cláusulas e condições;

2. Histórico detalhado de descontos realizados no meu benefício do INSS desde o início da cobrança;

3. Tabela de amortização do empréstimo, especificando a aplicação de cada parcela (juros e amortização do principal);
4. Saldo devedor atualizado, com discriminação de valores e prazo restante para quitação;

5. Histórico de renegociações ou refinanciamentos, caso tenham sido realizados, com as respectivas autorizações assinadas;

6. Esclarecimento sobre taxas e encargos cobrados, incluindo a taxa de juros aplicada e sua base de cálculo;

7. Declaração de quitação parcial ou total, caso aplicável, ou confirmação de eventual saldo remanescente.

Adicionalmente, solicito que, caso haja alguma pendência, irregularidade ou necessidade de providências adicionais, essas sejam comunicadas por escrito.

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Resposta da empresa

11/02/2025 às 18:01

Olá Maria!

Verificamos que sua solicitação se refere ao cartão de crédito consignado que possui junto ao Bmg e funciona como cartão de crédito comum.

O diferencial do cartão de crédito consignado é o desconto do pagamento mínimo diretamente na folha ou no benefício, lembrando que o valor do desconto não é fixo, uma vez que está condicionado ao limite da margem e as constantes utilizações do cartão.

Importante ressaltar que por se tratar de cartão consignado, de acordo com a Instrução Normativa do INSS sob número *******, o valor mensal deve seguir com o comprometimento de 5% da sua margem consignável averbada.

Ao analisar sua solicitação foi verificado que houveram saques autorizados/complementares do limite do seu cartão de crédito consignado, os quais foram depositados em conta de sua titularidade. Para tais operações não se faz necessário recebimento ou utilização do cartão, visto que trata-se de envio de valores via Ted.

25/01/******* R$ 1.*******,99
11/09/******* R$ *******,44
22/11/******* R$ *******,00
07/04/******* R$ 83,00
29/06/******* R$ 67,97
04/08/******* R$ 70,77

Não identificamos desvios no processo de formalização do contrato de cartão de crédito consignado e dos saques. Todas as informações sobre a sistemática do produto contratado foram comunicadas e aceitas em contrato.

O saque autorizado não é um empréstimo, sendo assim não é parcelado, o valor total sacado é cobrado nas faturas seguintes após o saque. O valor descontado do seu benefício refere-se a sua margem consignável que está sendo utilizado para pagamento mínimo do saldo devedor de suas faturas. Até outubro de *******, com o pagamento apenas do valor mínimo das faturas, não realizando o pagamento total delas, era gerado juros e encargos nas mesmas, conforme informado no termo de adesão do produto. Mas agora, vigora uma nova forma de cobrança que é a parcelada em 84x. Não deixamos de comunicá-la sobre esta alteração, a informação sobre o parcelamento foi previamente enviada através de e-mail cadastrado, e também comunicamos através das faturas do cartão, a partir do mês de agosto.

O cartão consignado possui as funcionalidades de um cartão de crédito comum, porém com a particularidade do desconto automático do pagamento mínimo de sua fatura sendo realizado diretamente na folha de pagamento ou no seu benefício, assegurando que você não fique em atraso.

Esses descontos estão limitados ao valor máximo da sua margem consignada. Por isso, enquanto houver saldo devedor pendente, haverá descontos em seu contracheque. Somente após a liquidação total do débito, é possível proceder com a liberação da reserva de margem.

Em relação ao parcelamento do seu saldo devedor, esclarecemos que todas as Instituições Financeiras estão se adaptando a nova norma estabelecida pelo INSS (INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº *******, DE 27 DE NOVEMBRO DE *******), com base na (INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº ******* DE 10 DE NOVEMBRO DE *******), migrando o modelo de cobrança de fatura rotativa para o parcelado, garantindo assim mais transparência e permitindo um melhor controle de gastos no seu cartão.

No modelo parcelado, os gastos da sua fatura são divididos em parcelas mensais de mesmo valor, utilizando a mesma taxa de juros do seu cartão de crédito. Importante salientar, que todos os novos saques e compras serão parcelados de acordo com a nova regra do seu cartão.

Por esse motivo, o saldo do seu cartão foi parcelado em 84 vezes de R$52,03.

Reforçamos que não deixamos de comunicá-la sobre esta alteração, a informação sobre o parcelamento foi previamente comunicada via e-mail vinculado ao seu cadastro, SMS e App. No entanto, caso tenha interesse na liquidação total do débito, podemos efetuar a antecipação das parcelas e disponibilizar um boleto para a quitação total do cartão no valor de R$ 1.*******,91 para pagamento em até 10 dias úteis.

Além disso, em caráter de exceção, buscando solucionar a sua demanda, passamos propostas de acordo mais favoráveis, com prazo de aceitação em até 10 dias corridos, porém não recebemos a sua aceitação, e expiraram:

Parcelamento 36x 57,35
Parcelamento 48x 48,62
Parcelamento 58x 44,33

Mas, poderá posteriormente acionar nossos canais de atendimento, para que sejam consultadas novas possibilidades de renegociação. Só para destacar, conforme o artigo ******* do Código Civil o credor não é obrigado a receber prestação diversa que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

A liberação da sua margem consignável pode ser solicitado após a quitação de todo total devedor.

Se você tiver mais perguntas ou precisar de esclarecimentos adicionais, por favor, não hesite em entrar em contato conosco através deste site. Estamos à disposição para ajudar.

No mais, agradeço pela confiança ao utilizar o Reclame Aqui, e fico feliz em ter lhe auxiliado nesta solicitação.

Banco Bmg.

Réplica do consumidor

12/02/2025 às 05:03

Gostaria de confirmar se o valor de R$ 1.*******,91 representa a quitação total do saldo devedor deste contrato. Caso a confirmação seja positiva, aceito a proposta de quitação com pagamento a ser realizado em até 10 dias úteis.

Aproveito para solicitar o cancelamento do cartão de crédito consignado vinculado a esse contrato.