fatura de quitação de cartão consignado e ameaça a reclamação no banco central

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Contagem - MG

20/08/2026 às 16:19

ID: 256981089

tenho um cartao consignado ha anos e nao tenho beneficio pois tambem no esta ativo, quero a minha fatura de quitação e caso nao me enviem estarei fazendo reclamação direto com o bacen

Compartilhe

Resposta da empresa

24/08/2026 às 13:07

Olá, Vânia !







Agradecemos a sua iniciativa em nos procurar para descrever o ocorrido nos proporcionando a chance de esclarecimento para o seu caso.







Após a solicitação recebida, foi providenciado o envio da fatura para quitação relativo ao cartão consignado por meio das mensagens privadas e também e-mail de cadastro.







Só para destacar, conforme o artigo 313 do Código Civil o credor não é obrigado a receber prestação diversa que lhe é devida, ainda que mais valiosa.







Destaca-se que o procedimento seguiu as diretrizes estabelecidas pela legislação e normativas aplicáveis. A Resolução CMN nº 3.919/2010, que trata da política de responsabilidade socioambiental das instituições financeiras, foi observada para garantir transparência e informação ao cliente. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que estabelece os direitos fundamentais do consumidor, incluindo o direito à informação clara e precisa sobre produtos e serviços contratados, foi integralmente seguido.







Referente a divida, a plataforma “Serasa Limpa Nome” disponibiliza um ambiente digital que aproxima consumidores e credores com o objetivo de negociar acordos, para quitação de dívidas, por mera liberalidade. O acesso só é possível mediante a realização de cadastro opcional, voluntário e o conteúdo não é disponibilizado para terceiros. Ou seja, a visualização das informações relativas aos seus débitos, que possuem ofertas de acordo é restrita a você.







Tais ofertas não se confundem com a inscrição do nome do consumidor em Cadastros de Proteção ao Crédito (art. 43 do CDC) e não há desrespeito à regra da prescrição. A plataforma Serasa Limpa Nome informa os tipos de dívidas incluídas pelos credores, com ofertas de acordos, as quais são classificadas como “Contas Atrasadas”, “Dívidas Negativadas” ou “Grupo de Dívidas”.







Desta forma, não existe qualquer violação ao Código de Defesa do Consumidor, já que o art. 43 somente é aplicado às informações inseridas em Cadastros de Proteção ao Crédito (“cadastro negativo/restritivo”), hipótese diferente e que não se confunde com a negociação de dívidas na plataforma Limpa Nome.







Reforçando as informações acima, destacamos que o Superior Tribunal de Justiça, (Recurso Especial nº 1587949/SP) reconheceu que a prescrição pode ser definida como a perda do direito do credor em exercer a cobrança em juízo, mas que a dívida não deixa de existir, nem há quitação do saldo devedor, uma vez que a prescrição não atinge o direito de receber o valor devido. Mesmo que não seja possível inserir tal dívida em Cadastros de Inadimplentes, nos termos do art. 43 do CDC, bem como não seja considerada em cálculos de score, a oferta de acordo para a sua quitação é viável, não contrariando o art. 206 do Código Civil.







Destaca-se que, nos atendimentos anteriores, todas as informações solicitadas foram fornecidas, incluindo os detalhes referentes à forma de envio e recebimento do documento requerido. Sendo assim, não foram identificadas falhas no atendimento.







Assim que recepcionamos o seu caso, realizamos todas as medidas cabíveis de maneira mais ágil possível, para que a sua experiência fosse a melhor possível conosco.







Reforçamos também que estamos disponíveis para te ajudar com eventuais dúvidas.







Telefone: 0800-723-2044







WhatsApp: (11) 4002-7007







➡️ Ao iniciar o atendimento, envie um “oi”, digite a palavra OUVIDORIA e informe seu CPF e o número do protocolo.







Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h (exceto feriados).







Estamos sempre aqui por você!







Atenciosamente,






Banco Bmg.