Revogação de domicílio bancário obrigatório

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Ibiúna - SP

01/07/2026 às 10:51

ID: 252788095

Venho através desta revogar a autorização de domicílio bancário obrigatório.

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Resposta da empresa

01/07/2026 às 12:09

Olá, Danilo!



Agradecemos a sua iniciativa em nos procurar para descrever o ocorrido nos proporcionando a chance de esclarecimento para o seu caso.



Conforme verificado, o seu benefício estava sendo creditado no Bmg devido a contratação do empréstimo CNC, que tem como principal característica o débito diretamente na conta. Essa autorização é feita no momento da contratação, mediante aceite via contrato.



Esse procedimento é feito mediante autorização do cliente sob assinatura do contrato, e está regularizada pelo Bacen, que estabelece as condições e os procedimentos para a contratação de operações de crédito, incluindo a possibilidade de débito automático em conta corrente para o pagamento das parcelas do empréstimo.



Essa normativa permite que as instituições financeiras autorizadas pelo Bacen realizem o débito automático das parcelas do empréstimo na conta corrente do cliente. Esse processo facilita o pagamento das obrigações financeiras e contribui para a organização financeira tanto do tomador do empréstimo quanto da instituição financeira credora.



Entretanto, mediante a sua solicitação, alteramos a modalidade de pagamento para boleto e te enviamos os mesmos através de mensagem privada.



Ressalto, ainda, que os juros do contrato são devidos, visto que são informados no momento da contratação e assinados em concordância devida.



Esclarecemos que o Bmg não tem qualquer ação nas solicitações de alteração do domicílio bancário, portanto, não conseguimos reter ou transferir o seu benefício para outro banco.



Dessa forma, caso não tenha interesse em permanecer recebendo conosco, deverá procurar o atendimento do INSS, por meio do site/App “Meu INSS” ou realizar o pedido de portabilidade direto na instituição de sua preferência.



A alteração do domicílio bancário ocorreu conforme previsto no contrato firmado no momento da contratação do seu empréstimo pessoal. No ato da adesão, foi assinado o Termo de Opção – Benefício do INSS, no qual você concordou com a transferência do benefício para o Banco Bmg e abertura de conta para débito das parcelas. Essa prática é legal, segura e tem como objetivo facilitar o pagamento e evitar encargos por atraso, garantindo maior comodidade ao cliente.



Ressaltamos que o processo de portabilidade deve ser iniciado pelo cliente junto à instituição financeira receptora. Essa instituição é responsável por solicitar a transferência dos recursos à instituição onde o salário está atualmente depositado.



Gostaríamos de reforçar ainda que a portabilidade de crédito e salario é regulamentada pela Resolução CMN nº 4.292 do Banco Central do Brasil e autorizado pelo código cível. A análise é feita através de requisitos específicos válidos para todos os clientes e seguindo os critérios do órgão regulador. Os bancos possuem uma análise interna de cadastro e de crédito, que é realizada com base em nosso modelo matemático que analisa dados coletados de várias fontes disponíveis no mercado, que são variáveis mercadológicas relacionadas ao seu histórico de consumo, score, crédito e pagamentos. Após essa análise a aprovação é efetivada ou negada sendo necessário aguardar o parecer das entidades reguladoras partir dessa análise.



Reiteramos que todas as ações foram realizadas em estrita conformidade com as solicitações recebidas e com os regulamentos aplicáveis. Em particular, seguimos as diretrizes estabelecidas pela Circular Bacen nº 3.678/2013, que define normas sobre a concessão de crédito, incluindo regras para o empréstimo pessoal e o desconto em conta corrente. Esta circular exige a total transparência nas condições e termos do empréstimo, abrangendo a forma de desconto e a comunicação com o cliente.



Estamos sempre aqui por você!



Banco Bmg.