Solicitação de parcelamento ou quitação de cartão consignado com juros altos

Reclamação resolvida

Resolvido

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Jacareí - SP

20/08/2026 às 21:36

ID: 257006335

solicito parcelamento do meu cartão consignado com taxa de juros menores , ou quitação do meu contrato com envio do boleto com descontos , os juros sobre juros estão muito altos .

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Resposta da empresa

21/08/2026 às 07:50

Olá, Valdemar!

Verificamos que sua solicitação se refere ao cartão de crédito consignado que possui junto ao Bmg e funciona como o cartão de crédito comum.

O diferencial do cartão de crédito consignado é o desconto do pagamento mínimo diretamente na folha ou no benefício, lembrando que o valor do desconto não é fixo, uma vez que está condicionado ao limite da margem e as constantes utilizações do cartão. Não havendo o pagamento do valor integral da fatura incidirão encargos rotativos sobre o saldo devedor remanescente.




No intuito de atender a sua solicitação sobre proposta de negociação, foi ofertado por meio das nossas interações privadas, as propostas que temos disponível atualmente, onde foi aceito e efetivado a proposta em 58x de R$ 558,05.




Só para destacar, conforme o artigo 313 do Código Civil o credor não é obrigado a receber prestação diversa que lhe é devida, ainda que mais valiosa. A análise para renegociação é feita através de requisitos específicos válidos para todos os clientes e seguindo os critérios do órgão regulador.




Ressalto que seguimos regulamentação estabelecida pelo Banco Central do Brasil (BCB) para a renegociação de cartão consignado. Esta conformidade é assegurada por meio das normativas pertinentes, incluindo a Circular BCB nº 3.592/2013, que regulamenta a renegociação de operações de crédito consignado, e a Resolução BCB nº 4.292/2013, que trata da concessão de crédito consignado por instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil.




É importante lembrar que através da fatura que é disponibilizada mensalmente, você poderá efetuar o pagamento no valor que desejar e for melhor para você: valor total ou parcial da fatura. E uma dica, quanto maior for o valor pago, menor será o saldo remanescente, logo, o valor de encargos também será menor. Portanto, orientamos a realizar pagamentos complementares através da fatura, sendo assim, reduzirá gradativamente o saldo devedor e futuramente poderá receber novas possibilidades de acordo.




Esclarecemos inicialmente que, o limite de crédito, depende da margem disponível do seu Órgão Pagador e das Políticas Internas de Crédito desta Instituição, visto que toda instituição financeira tem a sua governança corporativa e utiliza-se de critérios internos próprios para a concessão de créditos e limites para utilização do cartão, bem como todos estes parâmetros devem estar de acordo com as Resoluções vigentes.




Informamos que, o aumento da margem e o limite do cartão não ocorre através de acionamento aos canais de atendimento e sim de maneira automática. Elucidamos que o fornecimento de crédito ao consumidor é faculdade da instituição financeira, sendo ato discricionário desta, tendo ela liberdade de contratar, o que torna lícita sua recusa de não concessão de crédito quando não lhe convenha o negócio.




Referente ao acordo/renegociação, a plataforma “Serasa Limpa Nome” disponibiliza um ambiente digital que aproxima consumidores e credores com o objetivo de negociar acordos, para quitação de dívidas, por mera liberalidade. O acesso só é possível mediante a realização de cadastro opcional, voluntário e o conteúdo não é disponibilizado para terceiros. Ou seja, a visualização das informações relativas aos seus débitos, que possuem ofertas de acordo é restrita a você.




Tais ofertas não se confundem com a inscrição do nome do consumidor em Cadastros de Proteção ao Crédito (art. 43 do CDC) e não há desrespeito à regra da prescrição. A plataforma Serasa Limpa Nome informa os tipos de dívidas incluídas pelos credores, com ofertas de acordos, as quais são classificadas como “Contas Atrasadas”, “Dívidas Negativadas” ou “Grupo de Dívidas”.




Desta forma, não existe qualquer violação ao Código de Defesa do Consumidor, já que o art. 43 somente é aplicado às informações inseridas em Cadastros de Proteção ao Crédito (“cadastro negativo/restritivo”), hipótese diferente e que não se confunde com a negociação de dívidas na plataforma Limpa Nome.

Reforçando as informações acima, destacamos que o Superior Tribunal de Justiça, (Recurso Especial nº 1587949/SP) reconheceu que a prescrição pode ser definida como a perda do direito do credor em exercer a cobrança em juízo, mas que a dívida não deixa de existir, nem há quitação do saldo devedor, uma vez que a prescrição não atinge o direito de receber o valor devido. Mesmo que não seja possível inserir tal dívida em Cadastros de Inadimplentes, nos termos do art. 43 do CDC, bem como não seja considerada em cálculos de score, a oferta de acordo para a sua quitação é viável, não contrariando o art. 206 do Código Civil.

Deixamos a disposição nossos canais de atendimento para quaisquer dúvidas.

Estamos sempre à sua disposição,

Banco Bmg.

Consideração final do consumidor

21/08/2026 às 08:37

foi rápido e preciso

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10