Solicitação do boleto de quitação do BMG e cancelamento do cartão

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Belo Jardim - PE

10/04/2025 às 11:03

ID: 214437599

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Bom dia, DESEJO O BOLETO DE QUITAÇÃO COM DATA RECENTE, (curto prazo entre a data de envio e a data de vencimento) POIS RECEBI UM MONTANTE E DESEJO QUITAR MINHA DIVIDA. NÃO CONSEGUI EFETUAR O PAGAMENTO COM O BOLETO ANTERIOR, pois venceu dia ***** .Fui ao banco ontem e hj pra pagar e não receberam pq já estava vencido. ME ENVIEM COM URGÊNCIA com data recente e prazo de ao menos cinco dias úteis .Obrigada!

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Resposta da empresa

23/04/2025 às 14:20

Olá, Lindinalva!


Agradecemos a sua iniciativa em nos procurar para descrever o ocorrido nos proporcionando a chance de esclarecimento para o seu caso.


Após a *******, foi providenciado o envio do boleto de quitação gerado com vencimento para o dia 28/04/*******, valor de R$: 1.*******,64.


Ressaltamos que o prazo para emissão do boleto para pagamento via Código de barra é de até 24 horas úteis.


Só para destacar, conforme o artigo ******* do Código Civil o credor não é obrigado a receber prestação diversa que lhe é devida, ainda que mais valiosa.


Destaca-se que o procedimento seguiu as diretrizes estabelecidas pela legislação e normativas aplicáveis. A Resolução CMN nº 3.*******/*******, que trata da política de responsabilidade socioambiental das instituições financeiras, foi observada para garantir transparência e informação ao cliente. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.*******/*******), que estabelece os direitos fundamentais do consumidor, incluindo o direito à informação clara e precisa sobre produtos e serviços contratados, foi integralmente seguido.


Conforme a Resolução nº 4.*******/******* do Banco Central, as instituições financeiras têm o prazo máximo de 2 dias úteis para disponibilizar a segunda via de fatura ou boleto de quitação, a partir da solicitação do cliente. Este prazo, definido no artigo 9º da resolução, visa garantir o acesso do consumidor aos documentos necessários para a realização de pagamentos, assegurando a transparência e eficiência nas operações financeiras. A não observância deste prazo configura descumprimento das normativas do Banco Central.


Reforçamos que a plataforma “Serasa Limpa Nome” disponibiliza um ambiente digital que aproxima consumidores e credores com o objetivo de negociar acordos, para quitação de dívidas, por mera liberalidade. O acesso só é possível mediante a realização de cadastro opcional, voluntário e o conteúdo não é disponibilizado para terceiros. Ou seja, a visualização das informações relativas aos seus débitos, que possuem ofertas de acordo é restrita a você.


Tais ofertas não se confundem com a inscrição do nome do consumidor em Cadastros de Proteção ao Crédito (art. 43 do CDC) e não há desrespeito à regra da prescrição. A plataforma Serasa Limpa Nome informa os tipos de dívidas incluídas pelos credores, com ofertas de acordos, as quais são classificadas como “Contas Atrasadas”, “Dívidas Negativadas” ou “Grupo de Dívidas”.


As dívidas prescritas são classificadas como “Contas Atrasadas”. Elas venceram há mais de 5 anos e não geram qualquer impacto no score do consumidor. Portanto, não restringem a obtenção de crédito.


Desta forma, não existe qualquer violação ao Código de Defesa do Consumidor, já que o art. 43 somente é aplicado às informações inseridas em Cadastros de Proteção ao Crédito (“cadastro negativo/restritivo”), hipótese diferente e que não se confunde com a negociação de dívidas na plataforma Limpa Nome.


É sempre importante ter em mente que as dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não pagas permanecem nos registros das empresas credoras, que continuam a ter o direito de receber o valor e, portanto, ainda podem negociá-las. Uma das formas de conectar o consumidor às melhores condições de desconto e pagamento é através da oferta de acordos na plataforma Limpa Nome.


Reforçando as informações acima, destacamos que o Superior Tribunal de Justiça, (Recurso Especial nº 1587949/SP) reconheceu que a prescrição pode ser definida como a perda do direito do credor em exercer a cobrança em juízo, mas que a dívida não deixa de existir, nem há quitação do saldo devedor, uma vez que a prescrição não atinge o direito de receber o valor devido. Mesmo que não seja possível inserir tal dívida em Cadastros de Inadimplentes, nos termos do art. 43 do CDC, bem como não seja considerada em cálculos de score, a oferta de acordo para a sua quitação é viável, não contrariando o art. ******* do Código Civil.


Ressaltamos que se futuramente tiver interesse em solicitar um novo cartão de crédito ou empréstimo, poderá realizar uma nova proposta. A análise é feita através de requisitos específicos válidos para todos os clientes e seguindo os critérios do órgão regulador. Os bancos possuem uma análise interna de cadastro e de crédito, que é realizada com base em nosso modelo matemático que analisa dados coletados de várias fontes disponíveis no mercado, que são variáveis mercadológicas relacionadas ao seu histórico de consumo, score, crédito e pagamentos. Após essa análise a aprovação é efetivada ou negada sendo necessário aguardar o parecer das entidades reguladoras partir dessa análise.


Em resposta ao atendimento anterior, é importante destacar que, em todo momento, houve interações contínuas e privadas para garantir o envio do boleto de quitação solicitado, conforme a regulamentação vigente. O boleto foi encaminhado dentro do prazo de vencimento, atendendo ao que foi solicitado, e de acordo com as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (Bacen). De acordo com a Resolução nº 4.*******/******* do Bacen, que regula a quitação antecipada de dívidas, a instituição financeira tem a obrigação de fornecer as informações necessárias para a quitação da dívida de forma clara e dentro do prazo acordado.


Portanto, não procede a alegação de desconsideração dos pedidos, uma vez que todas as etapas do processo foram realizadas conforme as normas regulatórias, respeitando os prazos e as condições acordadas. Reforçamos nosso compromisso com a transparência e a resolução eficaz de qualquer pendência, buscando sempre a satisfação do cliente.


Assim que recepcionamos o seu caso, realizamos todas as medidas cabíveis de maneira mais ágil possível, para que a sua experiência fosse a melhor possível conosco.


Reforçamos também que estamos disponíveis para te ajudar com eventuais dúvidas.


Estamos sempre aqui por você!


Atenciosamente,

Banco Bmg.