American Express The Platinum Card Bradesco: Pontuação bônus da campanha promocional não creditada corretamente

Em réplica
Uberlândia - MG
01/04/2026 às 06:46
ID: 244889539
Em meados de 2025 aderi à campanha promocional do cartão American Express The Platinum Card do Bradesco, que oferecia pontuação turbinada durante alguns meses mediante cumprimento de uma meta de gastos nos primeiros noventa dias.
Cumpri a meta já no primeiro ciclo de faturamento. A partir daí, utilizei o cartão de forma intensa e regular durante todo o período promocional, gerando faturas expressivas todos os meses.
Ao analisar o extrato do Membership Rewards, percebi que os créditos de bônus da campanha foram sendo lançados de forma irregular às vezes agrupando meses, às vezes creditando valores muito abaixo do esperado para o volume de gastos do período. Em um dos meses, que foi justamente o de maior gasto de toda a campanha, o bônus recebido foi uma fração mínima do que deveria ter sido creditado, sem qualquer compensação posterior.
Fiz uma análise detalhada cruzando os pontos base recebidos com o bônus adicional esperado pela promoção mês a mês. O resultado aponta um déficit significativo de pontos que simplesmente não foram creditados e não foram compensados em nenhum lançamento subsequente.
Solicito que o Bradesco apresente o regulamento completo da campanha com as datas e a metodologia de cálculo utilizadas, recalcule os bônus devidos e credite a diferença apurada, e explique formalmente o critério que gerou o crédito anormalmente baixo no mês de maior gasto do período.
Anexo relatório completo com a análise detalhada mês a mês como evidência.
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Resposta da empresa
10/04/2026 às 15:08
Olá, Leonardo, esperamos que esteja bem! ❤️
Em resposta à sua solicitação, esclarecemos que a campanha promocional do cartão American Express The Platinum Card do Bradesco esteve vigente entre julho de 2025 e janeiro de 2026, conforme regulamento disponibilizado no momento da contratação. O benefício consistia na concessão de 4 pontos Livelo por dólar gasto nas faturas em que fosse atingido o valor mínimo de R$ 10.000,00 dentro do prazo de até 90 dias após a adesão e durante o período promocional.
A metodologia de cálculo aplicada considerou o valor total das compras elegíveis em cada fatura, a conversão em dólares americanos conforme cotação oficial na data de fechamento e a aplicação da pontuação base de 2 pontos por dólar, acrescida do bônus promocional de 2 pontos por dólar, totalizando 4 pontos por dólar nos meses em que a meta foi cumprida.
Após análise detalhada, verificamos que o gasto mínimo foi atingido nas faturas de setembro/2025, novembro/2025, dezembro/2025 e janeiro/2026, e os pontos promocionais correspondentes foram devidamente calculados e creditados na conta Livelo vinculada ao CPF informado.
Reiteramos que todos os lançamentos foram realizados de acordo com o regulamento da campanha. Caso seja identificada alguma divergência específica em sua análise, poderemos reavaliar os cálculos e efetuar eventual crédito complementar, se constatado algum equívoco.
1. Isenção da Tarifa de Anuidade no 1º Ano
1.1. Para obter a isenção da tarifa de anuidade no primeiro ano, serão consideradas as Transações Válidas realizadas com o Cartão Participante. 1.2. As transações devem ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias corridos contados da data de contratação do cartão. 1.3. O valor unitário ou total das transações deve atingir R$ 10.000,00 (dez mil reais).
2. Pontuação Extra no Programa Livelo
2.1. O Participante que atingir o gasto mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em uma fatura e realizar o pagamento integral terá direito a 4 (quatro) pontos Livelo por dólar. 2.2. Os pontos extras serão concedidos nas primeiras 6 (seis) faturas em que o gasto mínimo for atingido, a partir da contratação do cartão. 2.3. Nos meses em que o gasto mínimo não for alcançado, será creditada apenas a pontuação padrão do cartão. 2.4. Para começar a pontuar, o participante deverá possuir cadastro ativo na Livelo. Caso não tenha, deverá realizar o cadastro através do site www.livelo.com.br/cadastrobra (livelo.com.br in Bing) ou pelo aplicativo Livelo.
Estaremos à disposição para auxílio pela central de Atendimento:
• Horário de Atendimento: 24 horas por dia, 7 dias por semana
• Capitais e Regiões Metropolitanas: 4002-0022
• Demais Regiões: 0800-570-0022 (este número não recebe ligações de celulares e telefones públicos)
Atenciosamente, atendimento Bradesco Cartões ❤️
Réplica do consumidor
11/04/2026 às 17:14
Agradeço a resposta, porém discordo da conclusão apresentada. Localizei o regulamento oficial da Ação Comercial Pontos Amex disponível no link abaixo, e ele contradiz a interpretação apresentada:
https://publish-p128342-e1259725.adobeaemcloud.com/content/dam/assets-pub/8628-cartoes/pdf/regulamento/Regulamento_Acao_Comercial_Pontos_Amex.pdf
O item 2.6b e o item 3.5.1 do regulamento estabelecem que os pontos extras são concedidos nas "primeiras 6 faturas do Cartão Participante em que o gasto mínimo for atingido, a partir da contratação". Não há nenhuma cláusula que limite o benefício a uma data fixa de encerramento para quem já contratou. O Período da Ação Comercial descrito no item 2.4 diz respeito ao prazo de adesão não ao prazo de fruição do benefício por quem já aderiu.
Aderi em setembro/2025, dentro do período vigente. As 6 faturas elegíveis contadas da minha contratação incluem as faturas de fevereiro/2026 e março/2026, ambas acima do gasto mínimo de R$10.000 e que não receberam os pontos bônus correspondentes.
A afirmação de que "a campanha esteve vigente entre julho de 2025 e janeiro de 2026" não tem respaldo no regulamento oficial. Em caso de ambiguidade, o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor determina que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Solicito o crédito dos pontos bônus referentes às faturas de fevereiro/2026 e março/2026, que constituem a 5 e 6 faturas elegíveis conforme os itens 2.6b e 3.5.1 do regulamento.
Caso o Bradesco não cumpra com o previsto no regulamento da própria campanha, registrarei reclamação formal junto ao Banco Central do Brasil, onde esse tipo de descumprimento de oferta é tratado como infração às normas de conduta das instituições financeiras.