Cobrança indevida de encargos e IOF sobre parcelamento Bradesco Cartões

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São Luís - MA

21/05/2025 às 16:15

ID: 217666105

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Sou cliente do Banco Bradesco e, ao consultar minha fatura do cartão de crédito (final *****), identifiquei diversas cobranças indevidas de encargos financeiros, IOF diário e IOF adicional referentes ao parcelamento denominado Parcela Fácil.

Mesmo após a quitação antecipada dos valores, o banco manteve a cobrança de encargos e tributos como se o parcelamento estivesse em curso. Em análise da fatura, constam:
Cobranças de IOF diário e adicional em todas as parcelas (1 a 12);
Encargos sobre parcelado em valores expressivos, inclusive sem justificativa após quitação;
Multas e encargos de mora lançados posteriormente, de forma excessiva, em 14/05.

Ressalto que o Decreto n 6.306/2007, art. 8, 2, disciplina que o IOF deve ser proporcional ao tempo da operação, e não se aplica na íntegra em caso de quitação antecipada, sendo vedada sua cobrança após a extinção do contrato.

A jurisprudência do STJ é clara quanto à abusividade na manutenção de encargos após quitação (REsp 1.639.320/MG). Ademais, o CDC, em seu art. 42, proíbe cobrança de valores indevidos e impõe devolução em dobro nos casos de má-fé.

Solicito:
1.Estorno imediato de todos os encargos, IOFs e multas indevidas após a quitação do parcelamento;
2.Envio do demonstrativo detalhado de cálculo das parcelas, com base legal;
3.Devolução em dobro, conforme art. 42 do CDC, dos valores cobrados indevidamente, com juros e correção monetária.

Anexo as imagens das faturas que comprovam as cobranças.

Caso não haja resolução, visto que nem mesmo os atendentes souberam explicar o motivo das cobranças, encaminharei a demanda aos órgãos de defesa do consumidor, BACEN e eventualmente ao Juizado Especial Cível.

Aguardo retorno e providências.

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Resposta da empresa

26/05/2025 às 11:15

Olá, Julio,

Em resposta à sua manifestação, todos os seus apontamentos foram acolhidos e tratados com a devida atenção.
 
Localizamos o cartão de crédito mencionado, VISA PLATINUM EXCLUSIVE e identificamos um parcelamento fácil, gerado no dia 27/03/*******, em 12 parcelas, estando atualmente na sua 1ª parcela, lançada na fatura atual com vencimento em 25/04/*******
 
Esclarecemos que no demonstrativo da fatura, os valores de taxas e encargos são apresentados de forma separada, cuja somatória dos valores se referem a parcela do Parcelado Fácil que foi aderido.

Identificamos que, em 28/03/*******, foi realizada a antecipação das parcelas 02 a 12 do Parcelamento Fácil. No entanto, não constatamos a cobrança de encargos e tributos como se o parcelamento ainda estivesse em curso.

Cliente manifestou interesse em antecipar as parcelas do financiamento, o qual será apresentado  na fatura de 25/04/*******, o pagamento e será visualizada na fatura aberta em até 03 dias úteis.

 Realizamos o estorno dos encargos no valor E IOF de referente as parcelas cobradas. Os encargos das demais parcelas poderão ser observados no deságio já realizado, mínimo ajustado 

 Vamos te ajudar a esclarecer essas situações. Quando você já contratou um rotativo na fatura anterior, por lei não pode contratar pelo segundo mês consecutivo (2 meses seguidos). Nesse caso, o banco realiza o parcelamento automático dessas compras no sistema. Essa operação é protegida por lei, ocorre para todos os clientes que se enquadrem nessa situação e possui condições de taxas mais atrativas do que as por atraso. O rotativo acontece quando você não paga sua fatura completamente ou atrasa dois meses seguidos.
 
O parcelamento se chama Parcelado Fácil. Caso o cliente não realize o pagamento integral da fatura no vencimento, a instituição financeira fará o parcelamento automático, conforme a Resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional), número 4.*******, de 26.01.*******.
 
Você pode fazer pagamentos picados para quitar o valor integral da sua fatura, desde que eles aconteçam em sua totalidade até a data de vencimento. Pagamentos parciais depois da data de vencimento da fatura entrarão como crédito na sua próxima fatura.
 
Identificamos que a fatura com vencimento em 25/03/******* e houve o pagamento parcial

A fatura vencida em 25/02/******* não identificamos pagamento

Desse modo, ao utilizar o rotativo por um período maior do que o permitido, foram gerados os seus parcelamentos fáceis (automáticos).

Entendemos a importância de manter um bom relacionamento com nossos clientes e, por isso, gostaríamos de explicar que a cobrança ocorreu por conta do atraso no pagamento



Ao analisar a fatura com vencimento em 25/04/*******, verificamos que o pagamento foi realizado em 02/05/*******.

É um processo padrão de toda instituição financeira, previsto no regulamento e descrito também em suas faturas, não se tratando de uma cobrança indevida ou abusiva.

A taxa de juros aplicada está em conformidade com a legislação e regulamentações que tratam o assunto, além de estarem compatíveis com os índices praticados pelo Mercado Financeiro Brasileiro.

Como é possível verificar através do Relatório de Taxa de Juros no site do Bacen, o Bradesco está entre as 25 instituições financeiras com a menor média de taxa de juros, link abaixo:

https://**************

Contudo, reconhecendo o seu excelente relacionamento conosco, concedemos o estorno dos valores cobrados na sua fatura do mês 25/04/*******


O ajuste constará na fatura com vencimento 25/06/*******

Realizamos os estornos dos encargos/multa ,será creditado em débito em conta corrente. O prazo para visualização é de até 5 dias úteis.



 Cobrança de IOF e Encargos

Verificamos que houve cobrança de IOF diário e adicional em todas as parcelas, inclusive após a quitação antecipada. Conforme o art. 8º, §2º do Decreto 6.*******/*******, o IOF deve ser proporcional ao tempo da operação, sendo indevida sua cobrança integral após a extinção do contrato.


Encargos e Multas Após Quitação
Identificamos a cobrança de encargos e multas em 14/05, mesmo após a quitação. Tais valores foram analisados e gostaríamos de explicar que a cobrança ocorreu por conta do atraso no pagamento


Demonstrativo Detalhado
Anexamos o demonstrativo detalhado das parcelas, com base legal e cálculos dos encargos e tributos aplicados.
 
    
Caso ainda tenha dúvidas sobre como funciona o Parcelado Fácil (automático), assista ao nosso vídeo explicativo no YouTube: https://*******
 
DICA: Sabendo previamente que não poderá pagar o valor total da fatura por 2 meses seguidos, acesse o aplicativo ANTES DO VENCIMENTO da segunda fatura e escolha a opção de parcelamento que cabe no seu bolso.


Por fim, permanecemos à sua disposição pelos nossos canais digitais oficiais e por meio das nossas centrais de atendimento:
Fone fácil (Correntista Bradesco)
• segunda a sexta-feira, das 7h às 22h
• sábado, das 9h às 15h
Ou pela Central Bradesco Cartões, através do número e horário de atendimento especificado atrás do seu cartão.
 
 
Abraços,
 
Atendimento Bradesco Cartões

Réplica do consumidor

26/05/2025 às 12:02

Título da resposta:
Cobrança indevida de encargos mesmo após antecipação de parcelamento fatura 14/05/*******

Mensagem:
Em resposta ao retorno do Bradesco, protocolo n 339997365, informo que as alegações apresentadas não condizem com a realidade da fatura em aberto.

O banco afirma que não foram constatadas cobranças de encargos e tributos como se o parcelamento ainda estivesse em curso. No entanto, conforme imagem anexa da fatura do cartão final *******, com vencimento em 25/05/*******, constam os seguintes lançamentos datados de 14/05/*******:
MULTA CONTRATUAL R$ 63,45
MULTA CONT PARCELADO FÁCIL R$ 35,07
ENCARGOS DE ATRASO R$ *******,96
ENC. ATRASO PARCELADO FÁCIL R$ 32,73
ENCARGOS DE MORA R$ 7,39
ENC. MORA PARCELADO FÁCIL R$ 4,09

Tais lançamentos deixam claro que estão sendo cobrados encargos relacionados ao Parcelado Fácil mesmo após a antecipação das parcelas (realizada em 28/03/*******). Isso contradiz a informação de que o parcelamento estaria encerrado e os valores estornados.

Diante disso, reitero o pedido de estorno integral dos valores cobrados indevidamente a título de multa, mora e encargos, e solicito a imediata correção da fatura.

Aguardo solução definitiva e transparente.