Divergência na aceitação de QR Code para acesso à sala VIP Bradesco Lounge no Aeroporto de Congonhas

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São Caetano do Sul - SP

07/04/2026 às 17:03

ID: 245263781

Trata-se de manifestação formal acerca de divergência verificada na prestação de serviço relacionado ao acesso a sala VIP no Aeroporto de Congonhas, benefício este vinculado ao cartão de crédito administrado pelo Banco Bradesco S.A., em parceria com o programa Visa Airport Companion.

O consumidor, regularmente elegível ao benefício, procedeu à geração do respectivo QR Code (carry code) por meio do aplicativo oficial, o qual, em princípio, constitui meio válido de autenticação para acesso às salas credenciadas. Ademais, houve prévia confirmação, inclusive por parte de gerente da instituição financeira, quanto à possibilidade de utilização do referido recurso para ingresso.

Entretanto, ao se apresentar na sala VIP identificada como Bradesco Lounge, no Aeroporto de Congonhas, o acesso não foi autorizado, sob a justificativa de que o QR Code não seria aceito, havendo, portanto, divergência entre a orientação previamente fornecida pela instituição financeira e o procedimento adotado no local.

Ressalte-se que não houve qualquer inadequação no atendimento pessoal, o qual se deu de forma respeitosa. Todavia, a inconsistência de informações gerou insegurança quanto às condições de utilização do benefício, além de frustrar a legítima expectativa de uso conforme previamente orientado.

Diante desse cenário, busca-se o devido esclarecimento quanto aos critérios efetivamente aplicáveis para acesso às salas VIP vinculadas ao programa Visa Airport Companion, especialmente no que se refere à aceitação do QR Code como meio de autenticação, bem como a uniformização das informações prestadas aos clientes, a fim de evitar situações semelhantes.

Diante do exposto, requer-se:

(i) o esclarecimento formal e objetivo acerca das condições de acesso às salas VIP vinculadas ao programa, em especial quanto à necessidade (ou não) de apresentação do cartão físico;

(ii) a verificação e alinhamento das orientações prestadas pelos canais de atendimento e pelas equipes operacionais, de modo a assegurar coerência e previsibilidade ao consumidor;

(iii) a adoção de medidas que promovam maior clareza e transparência na comunicação dos requisitos para utilização do benefício.

Por fim, ressalta-se que a presente manifestação tem caráter estritamente informativo e conciliatório, visando tão somente a adequada compreensão das regras aplicáveis e a melhoria da experiência do usuário.

Termos em que,
aguarda esclarecimentos.

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Resposta da empresa

17/04/2026 às 12:44

Olá, bom dia Sr. Carlos Roberto Mendes Chaves.
Espero que esteja bem 🙏🏻

Realizamos contato via WhatsApp no número cadastrado no dia 14/04/2026 às 13h16min.

Localizamos o cartão com status ATIVO, sem atraso na fatura.

Conforme nosso primeiro contato esclarecemos que realizamos acionamento do setor responsável para seguir com esclarecimentos.

Tivemos retorno e entramos em contato no dia 17/04/2026 ás 12h18min, onde esclarecemos que seu cartão não é elegível para acessar o Bradesco Lounge. Quanto aos lounges do programa Visa Airport Companion, o método de validação está correto. Mas para isso, é necessário que esteja com os dados do cartão atualizado e ativo.

Reforçamos que após informação passada não tivemos mais retorno, com isso seguimos com finalização do atendimento.

Por fim, permanecemos à disposição pelos nossos canais digitais oficiais, e por meio das nossas centrais de atendimento:
Fone fácil (Correntista Bradesco)
• Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h
• Sábado, das 9h às 15h
Ou pela Central Bradesco Cartões, através do número e horário de atendimento especificado atrás do seu cartão.
Ótimo final de semana! 🤗
Atendimento Bradesco Cartões 💓

Réplica do consumidor

18/04/2026 às 11:20

Permanece certa inconsistência nas informações apresentadas. Isso porque sou titular de cartão elegível American Express card conforme demonstrado pela imagem anexada no início da reclamação, a qual evidencia a sinalização exposta no local.

Todavia, o ponto central reside no fato de ter sido informado, por um lado, que o acesso seria possível mediante a apresentação do código de acesso vinculado ao Visa Airport Companion program, enquanto, por outro, a própria equipe da sala indica expressamente a impossibilidade de utilização desse meio para ingresso.

Tal divergência de orientações gera incerteza quanto aos critérios efetivamente aplicáveis, razão pela qual se faz necessária a devida uniformização e esclarecimento das informações prestadas.