Bloqueio Abusivo de Conta Bancária Gera Danos Materiais e Morais

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São Paulo - SP

16/04/2026 às 21:28

ID: 246279083

Mantinha conta bancária operacional junto ao BANCO BS2 (Agência *****, Conta *****) com movimentações normais até 14 de abril de 2026. Em 15 de abril, o banco bloqueou integralmente a conta SEM QUALQUER AVISO PRÉVIO, indisponibilizando R$ 600.000,00. A conta estava plenamente operacional no dia anterior. Não há ordem judicial, [Editado pelo Reclame Aqui] comprovada ou irregularidade grave que justifique tal medida. O banco alegou "necessidade de atualização cadastral", mas não apresentou documentação que comprove qualquer problema real ou que justifique bloqueio tão drástico.

O bloqueio causou danos graves à empresa: impossibilidade de pagamento de salários dos funcionários desde 15/04/2026, inadimplemento forçado de obrigações com fornecedores e clientes, paralisação completa das operações empresariais, risco de protestos e inscrição em SPC/SERASA, prejuízos operacionais incalculáveis, responsabilidade trabalhista por não pagamento de salários e multas administrativas. Houve também dano moral pela violação à dignidade financeira, reputação comercial e credibilidade da empresa no mercado.

A conduta viola o Código de Defesa do Consumidor, especificamente o artigo 14 que estabelece responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação de serviço, os artigos 6, III e IV que garantem direito à informação prévia e proteção contra práticas abusivas, e o artigo 39, V que proíbe práticas excessivas. Viola também o Código Civil, artigo 422 sobre boa-fé objetiva, artigos 186 e 187 sobre ato ilícito e abuso de direito. A jurisprudência consolidada do STJ reconhece bloqueios abusivos como falha grave na prestação de serviço, gerando responsabilidade objetiva do banco, conforme Súmula 479, REsp 1.060.952/RS, REsp 1.195.995/SP e REsp 1.271.286/RJ.

Espero: desbloqueio imediato da conta, liberação integral dos valores retidos, indenização por danos materiais (lucros cessantes, multas contratuais, juros de mora), indenização por danos morais (presumidos), compensação por responsabilidade trabalhista, e reconhecimento da falha grave na prestação de serviço.

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Resposta da empresa

23/04/2026 às 14:59

Olá, Rodrigo! Tudo bem?

Nosso time entrou em contato com você no dia 23/04/2026 por mensagem privada para esclarecer a sua manifestação sobre o bloqueio da sua conta por segurança.

É muito importante frisar que estamos sempre em busca de antecipar e esclarecer aos nossos clientes de forma adequada e preventiva a necessidade de manter os dados cadastrais atualizados. Antes de ocorrer o bloqueio é enviado uma sinalização.

Em nosso termo de abertura de conta, em que todos os clientes para terem uma conta PJ no BS2 dão aceite, reforçamos no item 3 INFORMAÇÕES CADASTRAIS.

3.2. É de sua responsabilidade manter todas as informações cadastrais atualizadas e comunicar ao Banco BS2 sempre que houver qualquer alteração que possa impactar na movimentação de sua Conta Corrente. Além disso, o Banco BS2 poderá solicitar a você, periodicamente, o envio dos documentos atualizados da sua empresa, bem como poderá solicitar outros documentos exigidos pela legislação aplicável, e você desde já concorda em fornecê-los. O Banco BS2 poderá bloquear total ou parcialmente a movimentação de sua conta caso identifique a existência de dados desatualizados.

Caso tenha mais dúvidas, é só chamar a gente pelos nossos canais oficiais de atendimento:
- Chat pelo App ou Internet Banking
- E-mail: [email protected]
- Redes sociais do Banco BS2
- Telefone: 3003-5202
Estamos à disposição 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Abraços,
Time de Sucesso do Cliente do Banco BS2