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Banco Mercantil respondeu
13/10/2026 às 13:47
Olá, Jairton!
Boa tarde! Tudo bem contigo?
Aqui fala Nickolas, do Time de Relacionamento Mercantil, e quero agradecer muito por seu contato. Agradecemos por nos permitir tomar conhecimento sobre o cenário relatado.
Gostaríamos de esclarecer que a modalidade de Empréstimo Consignado Privado (CLT) é regida por legislação específica (Lei nº 10.820/2003). Nessa categoria de crédito, as taxas e condições comerciais disponibilizadas são estruturadas tendo como garantia vinculada a averbação e o desconto direto em folha de pagamento pela empresa empregadora.
Dessa forma, as cláusulas pactuadas na contratação estabelecem essa forma de liquidação como condição indispensável da operação. Em conformidade com os termos acordados e as diretrizes regulatórias vigentes, não é permitida a alteração unilateral da forma de cobrança para boleto bancário nem a suspensão dos descontos enquanto o contrato estiver ativo e o vínculo empregatício mantido.
Reforçamos que todas as condições foram apresentadas com total clareza e transparência no momento da adesão. Caso seja de seu interesse encerrar os lançamentos em folha, a alternativa regulamentar disponível consiste na amortização ou na quitação antecipada do saldo devedor, com a redução proporcional dos juros futuros, procedimento que pode ser simulado e solicitado em nossos canais de atendimento.
Por fim, caso tenha qualquer outra dúvida sobre seu atendimento ou nossa resposta, seguimos à disposição através das mensagens privadas e dos Canais Oficiais de atendimento do Banco Mercantil:
📱 Mel (WhatsApp): 0800 70 70 398
📞 Central de Atendimento: 0800 21 21 21 1
📞 SAC: 0800 89 46 527
Permanecemos à disposição,
Nickolas - Equipe de Relacionamento Banco Mercantil