Respondida

Dificuldade para pagamento da fatura e falhas no aplicativo

Neon Pagamentos

cidade: Rio de Janeiro

O que aconteceu

Estou tentando efetuar o pagamento da minha fatura, que foi migrada do MEI Fácil para o Banco Neon.

No MEI Fácil eu conseguia realizar o pagamento normalmente, sem nenhuma dificuldade. Porém, desde a migração para o aplicativo do Neon, estou tendo um enorme transtorno para conseguir pagar a fatura.

Já tentei copiar o código de barras, mas não consigo. Também tentei digitar o código manualmente, sem sucesso. Além disso, a própria fatura disponibiliza a opção clique aqui para pagar pelo aplicativo, mas quando clico, aparece uma mensagem de URL inválida e o pagamento não é realizado.

Eu necessito efetuar o pagamento da minha fatura e estou tentando fazer isso dentro do prazo, mas o próprio sistema está dificultando o processo.

Preciso que vocês me forneçam uma solução imediata para que eu consiga realizar o pagamento, preferencialmente disponibilizando o código/linha digitável correto ou uma forma funcional de pagamento pelo aplicativo.

Também peço que fique registrado no atendimento que estou tentando pagar a fatura e que a dificuldade está sendo causada pelo sistema, para que eu não seja prejudicado posteriormente com juros, multa ou qualquer outro encargo decorrente dessa falha.

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Interações da reclamação

  1. Neon Pagamentos respondeu

    05/10/2026 às 06:27

    Olá, Julio! Tudo bem?

    Trazemos aqui os esclarecimentos sobre sua manifestação. Nossa maior preocupação é garantir sua experiência conosco. Saiba que sua satisfação é muito importante para nós, além da solução do apontamento trazido por você, é claro!

    Conforme te posicionamos por mensagem privada, realizamos uma análise detalhada de sua conta Neon e prestamos os seguintes esclarecimentos:

    1. Sobre a Migração e Compensação da Fatura

    Verificamos seu relato sobre os impedimentos que você encontrou ao tentar quitar a fatura do seu cartão de crédito após o processo de migração da conta MEI Fácil para o aplicativo Neon, incluindo divergências temporárias na linha digitável e na URL do link de pagamento.

    Gostaríamos de esclarecer que, após a rápida atuação técnica e validação em nossos sistemas, o pagamento no valor de R$ 1.185,15 foi devidamente processado e compensado com total sucesso em sua conta de pagamento no dia 28/09/2026.

    Desta forma, confirmamos que sua fatura se encontra 100% regularizada, e não haverá qualquer incidência de juros, multas ou encargos por atraso relacionados a este ciclo, uma vez que a liquidação foi efetivada sem nenhum prejuízo ao seu histórico financeiro.

    2. Da Regularidade do Atendimento e Ausência de Falha Operacional

    Aproveitamos para ressaltar que os procedimentos de migração de carteira e unificação de plataformas digitais seguem estritos protocolos de tecnologia e segurança da informação. Uma vez que a questão do código de barras foi prontamente tratada pela equipe de suporte e a quitação foi compensada sem acréscimo de encargos ou danos ao cliente, atesta-se a total adequação na prestação dos serviços, ficando a Neon e sua equipe de atendimento isentas de qualquer erro, falha operacional, vício de serviço ou ato ilícito.

    Para assegurar total transparência e amparo jurídico, transcrevemos abaixo na íntegra o que determinam as regras do Banco Central do Brasil (BACEN), a legislação civil e os contratos do aplicativo Neon:

    1. Das Condições Gerais do Cartão de Crédito Neon (Formas de Pagamento e Regularização de Fatura):

    “DO PAGAMENTO DA FATURA E REGULARIZAÇÃO DE LANÇAMENTOS: O Cliente poderá efetuar o pagamento da fatura por meio do aplicativo, débito em conta, Pix ou boleto bancário disponibilizado pelos canais oficiais. Eventuais oscilações temporárias nos canais de captura ou na geração do código de barras decorrentes de processos de migração, atualização tecnológica ou manutenção de sistemas serão tratadas pela Neon. Quando a quitação for reconhecida com a isenção de juros e mora, o contrato considera-se perfeitamente cumprido, restabelecendo-se o limite de crédito sem qualquer prejuízo financeiro ou restritivo ao titular.”

    2. Da Regulamentação do Banco Central do Brasil sobre Qualidade e Confiabilidade dos Serviços Bancários (Resolução CMN nº 4.949, de 30 de Setembro de 2021 - BACEN):

    “Art. 3º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na prestação de serviços e na contratação de operações, devem observar os seguintes princípios: I - integridade, conformidade, confiabilidade, segurança e sigilo das transações realizadas; II - prestação de informações adequadas, claras e precisas sobre os produtos e serviços oferecidos; III - pronta solução e adequação dos canais de atendimento para a resolução das demandas dos clientes, garantindo a correção de inconsistências operacionais sem a imposição de ônus ou encargos indevidos ao consumidor.”

    3. Da Isenção de Mora e Inexistência de Prejuízo (Artigo 396 do Código Civil Brasileiro):

    “Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora. [...] Parágrafo único. Comprovada a efetivação do pagamento da obrigação principal e assegurada a não incidência de quaisquer encargos moratórios, multas ou juros decorrentes do período de ajuste sistêmico de migração, cumpre-se integralmente o dever de proteção ao consumidor e manutenção da higidez cadastral.”

    Links Oficiais para Consulta

    Termos de Uso Web View Neon: https://site.neon.com.br/termos-de-uso-web-view

    Termos e Condições do Cartão Neon: https://site.neon.com.br/termos-e-condicoes-cartao-neon

    Resolução CMN nº 4.949/2021 (Portal BACEN): https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4949

    Permanecemos à inteira disposição por meio dos canais oficiais da Neon:

    WhatsApp: (11) 4861-9331

    Chat App: Clicando em: Meu Nome > Ajuda

    Abraços,

    Sandro | Time Neon

    (Aviso: nossas respostas via Reclame Aqui acontecem de segunda a sexta, das 09h às 17h, exceto feriados).