Carta solicitando a retirada do seu nome do prejuízo no Banco Central

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Em réplica

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Parobé - RS

09/12/2024 às 15:44

ID: 203651815

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Venho por meio desta solicitar a retirada do meu nome do prejuízo registrado no Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR), uma vez que a dívida com o Banco Pan foi quitada.

De acordo com o relatório mais recente do SCR, consta um prejuízo de R$ 2.*******,82 relacionado ao meu CPF final *******96. No entanto, gostaria de informar que este valor foi integralmente quitado junto ao Banco Pan a qual foi adquirido pelo banco BTG PACTUAL, conforme comprovante de pagamento em anexo.

Peço a gentileza de procederem com a atualização das informações no sistema do Banco Central, eliminando o registro de prejuízo mencionado, uma vez que ele não condiz mais com a realidade da minha situação financeira.

Agradeço desde já pela atenção dispensada e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Atenciosamente, Dener!

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Resposta da empresa

10/12/2024 às 19:43

Olá, Dener.
Espero que esteja bem!

Agradecemos o seu contato e gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes e trazer tranquilidade em relação a sua solicitação.

O SCR (Sistema de Informações de Crédito) é o sistema por onde o Banco Central do Brasil (BCB) controla todas as operações de crédito de todos os clientes dos bancos, sejam elas em atraso ou em dia e não se trata de um sistema de negativação.

No SCR constam informações obtidas junto às instituições financeiras sobre operações e títulos de crédito, bem como suas garantias, contratados por pessoas físicas ou jurídicas com valor total ou superior a R$*******,00, a vencer ou vencidos.

Ou seja, todos os contratos realizados com o Banco PAN são repassados ao Banco Central do Brasil, estejam eles ativos ou quitados, conforme a normativa do BCB e não há caráter restritivo de crédito, são apenas apontamentos realizados mensalmente, conforme a situação contábil da operação até a sua liquidação.

Os débitos ficam registrados no SCR por um período de 24 meses, conforme estipulado pelo Banco Central do Brasil.

E em caso de dúvidas, estamos à disposição por nossos canais oficiais de atendimento: https://*******

Atensiosamente,
Equipe de Atendimento Digital Reclame Aqui
Banco PAN

Réplica do consumidor

11/12/2024 às 00:18

Agradeço o contato, porém destaco ainda que a inclusão desses prejuízos no SCR tem prejudicado significativamente a concessão de crédito perante as outras instituições.

Fundamento Legal:

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

1 Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

(..)

3 O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

(..)

5 Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

(..)

Importante ressaltar que apesar do SCR não ser oficialmente um órgão de restrição de crédito, o SCR funciona de forma semelhante a cadastros de inadimplentes, já que pode trazer efeitos negativos ao nome da pessoa registrada perante o sistema financeiro, desse modo, percebe-se que as informações negativas contidas no SCR atuam de forma semelhante ao SERASA/SPC impedindo o meu acesso ao crédito perante as instituições financeiras e por isso faz-se necessário a exclusão destes dados negativos pelo BANCO DO BRASIL S.A, já que são as próprias instituições que são responsáveis pelas informações contidas no CCS Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, conforme o artigo 1 e 3 da Circular n 3.******* do Banco Central do Brasil.

Como é cediço, o STJ já firmou entendimento de que o SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO, do BANCO CENTRAL DO BRASIL equivale aos cadastros de inadimplentes de natureza privada, tais como SCPC, SERASA e afins, uma vez que, aquele que tem seu nome inserido junto ao SRC fatalmente terá seu direito ao crédito negado, a propósito, confira-se os entendimentos jurisprudenciais já consolidados:

RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO NO SISBACEN/SCR. DANO MORAL. Em princípio, a informação do Sisbacen/SCR equivale a inscrição em órgãos de proteção ao crédito, tendo em vista que se constitui de uma ferramenta utilizada para negar ou conceder crédito aos seus clientes. Quando do julgamento do Recurso Especial N *******/RS, o STJ firmou a tese de que o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR/SISBACEN) equivale aos cadastros de inadimplentes de natureza privada, tais como SPC, SERASA e afins. Não caracterizado. Ausente a comprovação da origem da dívida e da contratação, é declarada a inexigibilidade do débito e reconhecida a irregularidade do registro em cadastro de inadimplentes. Sendo indevida a inscrição do nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes, é caso de dano moral puro, passível de indenização, o qual independe de comprovação do dano efetivo. Dano in re ipsa. O valor do dano moral deve ser estabelecido de maneira a compensar a lesão causada em direito da personalidade e com atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Sentença mantida na sua integralidade. Apelo não provido. (Apelação Cível N*******, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 26/07/*******). (TJ-RS - AC:******* RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Data de Julgamento: 26/07/*******, Décima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 08/08/*******)

Dessa maneira e com embasamento legal venho cordialmente solicitar a imediata exclusão de meu CPF pela instituição BANCO DO BRASIL S.A do Sistema de Risco de crédito REGISTRATO - SCR do Banco Central do Brasil, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

Réplica do consumidor

11/12/2024 às 00:22

ERRATA:


Destaco ainda que a inclusão desses prejuízos no SCR tem prejudicado significativamente a concessão de crédito perante as outras instituições.

Fundamento Legal:

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

1 Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

(..)

3 O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

(..)

5 Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

(..)

Importante ressaltar que apesar do SCR não ser oficialmente um órgão de restrição de crédito, o SCR funciona de forma semelhante a cadastros de inadimplentes, já que pode trazer efeitos negativos ao nome da pessoa registrada perante o sistema financeiro, desse modo, percebe-se que as informações negativas contidas no SCR atuam de forma semelhante ao SERASA/SPC impedindo o meu acesso ao crédito perante as instituições financeiras e por isso faz-se necessário a exclusão destes dados negativos pelo BANCO DO BRASIL S.A, já que são as próprias instituições que são responsáveis pelas informações contidas no CCS Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, conforme o artigo 1 e 3 da Circular n 3.******* do Banco Central do Brasil.

Como é cediço, o STJ já firmou entendimento de que o SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO, do BANCO CENTRAL DO BRASIL equivale aos cadastros de inadimplentes de natureza privada, tais como SCPC, SERASA e afins, uma vez que, aquele que tem seu nome inserido junto ao SRC fatalmente terá seu direito ao crédito negado, a propósito, confira-se os entendimentos jurisprudenciais já consolidados:

RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO NO SISBACEN/SCR. DANO MORAL. Em princípio, a informação do Sisbacen/SCR equivale a inscrição em órgãos de proteção ao crédito, tendo em vista que se constitui de uma ferramenta utilizada para negar ou conceder crédito aos seus clientes. Quando do julgamento do Recurso Especial N *******/RS, o STJ firmou a tese de que o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR/SISBACEN) equivale aos cadastros de inadimplentes de natureza privada, tais como SPC, SERASA e afins. Não caracterizado. Ausente a comprovação da origem da dívida e da contratação, é declarada a inexigibilidade do débito e reconhecida a irregularidade do registro em cadastro de inadimplentes. Sendo indevida a inscrição do nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes, é caso de dano moral puro, passível de indenização, o qual independe de comprovação do dano efetivo. Dano in re ipsa. O valor do dano moral deve ser estabelecido de maneira a compensar a lesão causada em direito da personalidade e com atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Sentença mantida na sua integralidade. Apelo não provido. (Apelação Cível N*******, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 26/07/*******). (TJ-RS - AC:******* RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Data de Julgamento: 26/07/*******, Décima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 08/08/*******)

Dessa maneira e com embasamento legal venho cordialmente solicitar a imediata exclusão de meu CPF pela instituição BANCO PAN / BANCO BTG PACTUAL do Sistema de Risco de crédito REGISTRATO - SCR do Banco Central do Brasil, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.