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Caaporã - PB

28/11/2023 às 10:19

ID: 176876055

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No dia 17 de novembro eu solicitei o saque de 70% do meu cartão benefício no valor de 1.******* reais, onde fui informado que o restante do limite de 1.******* reais ficaria como limite no cartão de crédito, para minha surpresa acessei o aplicativo do banco e fala que usei todo o meu limite de crédito no caso os R$ 1.******* reais eu quero que o banco pan me explique quem usou o limite do meu cartão porque o mesmo ainda não chegou em meu endereço e está bloqueado

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Resposta da empresa

29/11/2023 às 12:43

Olá, Daniel. Boa tarde!
Tudo bem?

Me chamo Ingrid e vou te explicar como funciona o cartão consignado.
Te liguei hoje por volta de 12:35hrs no numero final *******, mas só chamou e caiu na caixa postal.

Similar a um empréstimo consignado o cartão possui a função de sacar até 70% do seu limite, ou seja, como sacou esse valor de R$**** o valor de R$ ***** não fica mais disponível como limite, pois você já sacou os 70%.

Eu vi aqui que você possui algumas aprovações ainda pendentes e por esse motivo consta a informação no aplicativo que já utilizou todo seu limite.

O Cartão de Crédito Consignado Banco Pan é similar aos cartões convencionais, ou seja, é disponibilizado ao cliente a fatura para pagamentos complementares, além do desconto que ocorre direto na sua folha. É importante que as faturas mensais sejam utilizadas para pagamentos além do mínimo descontado em folha pois, quanto maior for o pagamento realizado, menor será o valor dos encargos cobrados pelo saldo remanescente.

Os descontos só deixarão de ocorrer após a liquidação do saldo devedor total do cartão e para isso, será necessário utilizar as faturas mensais para pagamento, alterando apenas o final do código de barras com o valor que possui disponível.
Caso as faturas não sejam utilizadas para pagamentos complementares, os únicos pagamentos realizados para o débito serão dos descontos em folha que são equivalentes ao mínimo do cartão (caso seja identificado margem disponível para desconto).

O INSS estabeleceu uma nova regra (IN-*******), que não permite que os Cartões Benefício do INSS, entrem no crédito rotativo, logo, caso o pagamento da fatura não seja feito no valor total, o valor residual (rotativo) será parcelado em 84 vezes.

Ressaltamos que essa ação independe do Banco Pan, pois segue a nova regra IN-*******, estabelecida pelo INSS.
Caso tenha ficado alguma dúvida, estou à disposição por aqui, tudo bem?

Atenciosamente,
Equipe de Atendimento – Reclame aqui Banco PAN.

Consideração final do consumidor

02/12/2023 às 13:25

bom

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

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Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10