Contrato do Desenrola Brasil não encontrado no Banco Pan

Não resolvido
Pirassununga - SP
31/12/2025 às 12:02
ID: 236306307
Contratei com o Banco Pan em janeiro de 2024 um contrato para quitação de dividas juntamente ao programa Desenrola Brasil. Acontece que, tinha 2 parcelas em atraso que foram puladas e pretendia regularizar agora em dezembro, mas ao acessar a plataforma do renegocie.pan meu contrato não constava mais lá. Realizei contato com a central do cliente, com o setor de cobrança, e diversos contatos que me passaram e ninguém conseguiu encontrar meu contrato! Estou sem saber o que de fato aconteceu, e tenho intenção de regularização.
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Resposta da empresa
06/01/2026 às 10:59
Olá, Gabrielle! Espero que esteja bem.
Somos gratos por sua iniciativa em nos relatar o ocorrido, permitindo-nos a oportunidade de buscar uma solução para o seu caso.
Conforme alinhado por mensagem privada, informamos que após análise do seu protocolo, identificamos que o contrato foi formalmente cedido em novembro de 2025 à empresa RETURN. A cessão de crédito é amparada legalmente pelos artigos 286 e seguintes do Código Civil, que permitem a transferência do crédito desde que notificado ao devedor (art. 290).
Para obter informações detalhadas ou renegociar o contrato, pedimos que contate diretamente o cessionário via:
📞 *****
📱 WhatsApp: *****
Me mantenho à disposição para quaisquer dúvidas eventuais que você tenha, caso necessite, pode me encaminhar uma mensagem privada, tudo bem?
Você também pode nos acionar através de nossos canais de atendimento, sempre que você precisar.
O WhatsApp do PAN é o *****.
https://www.bancopan.com.br/atendimento/fale-com-o-pan/
Agradeço pela confiança em utilizar o Reclame Aqui e fico feliz em ter te auxiliado nesta solicitação.
Atenciosamente, Thays Xavier
Equipe de Atendimento Digital - Banco PAN
Réplica do consumidor
09/01/2026 às 11:56
A reclamação foi atendida, e no decorrer da análise foi identificado que o contrato em questão havia sido cedido.
O Banco Pan, em nemhum momento, efetuou a cobrança ou informou esta devedora sobre valores que contatavam em aberto referente ao contrato, possibilitando a oportunidade de regularizar-los.
Além disso, no ato da cessão, o banco Pan não notificou esta devedora sobre a cessão da divida à cessionária citada.
Conforme o Art. 290 do Código Civil, a dívida só deve ser pagar ao novo credor (cessionário) após o conhecimento formal.
Vale constar, que até o presente momento, não foi apresentado o termo de cessão da dívida, documento que valida a transferência legal de um direito de recebimento (divida) de um credor (cedente) para outra pessoa ou empresa (cessionário), permitindo que o cessionário assuma o lugar do credor original.
Ante a ausência de notificação e demais formalidades, protesto pela anulação dos atos da cessão, por conter vícios.
A validade da cessão depende do cumprimento das formalidades legais e da ausência de vícios que afetem a vontade das partes ou a natureza do crédito, conforme o Código Civil (Art. 286 e seguintes).
Por fim, cabe ressaltar que a dívida em questão refere-se ao contrato junto ao programa do Governo Federal entitulado Desenrola Brasil, sujeito a condições e formalidades expressas em contrato específico.
Aguardo pela manifestação do Banco Pan, passível de recurso junto ao órgão de proteção do consumidor e vias judiciais.
Réplica do consumidor
27/03/2026 às 11:35
estou até hoje aguardando posicionamento
Consideração final do consumidor
25/05/2026 às 20:36
Não responderam mais. Me deixaram no vacuo
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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