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Boa Vista - RR

18/03/2026 às 09:19

ID: 243599967

Fiz um empréstimo consignado CLT, pedi para quitar esse empréstimo, paguei o boleto de quitação, até hoje esse empréstimo consta na minha carteira de trabalho, por que o boleto que disseram que até três dias úteis seria lançado no sistema e já faz mais de três dias e nada da liberação da minha margem.

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Resposta da empresa

15/05/2026 às 12:33

Olá, Janaina. Esperamos que esteja bem.

Agradecemos o seu contato e oportunidade de esclarecimento.

Após análise, identificamos que o cenário mencionado está relacionado à existência de débito em aberto (inadimplência) vinculado ao seu contrato consignado privado.

Após análise detalhada do seu contrato de empréstimo consignado privado, identificamos que, até o momento, não houve a quitação total da operação, motivo pelo qual o contrato permanece ativo e a margem consignável não foi liberada.

Verificamos que o contrato possui 18 parcelas no total, tendo sido realizada amortização parcial de 16 parcelas em *****. Contudo, permanece saldo em aberto, pois:

• A parcela de n° 1 consta paga, já a parcela de nº 2 (vencimento em *****) foi repassada de forma parcial pelo órgão pagador, no valor de R$ ***,**;
• Restou um saldo residual de R$ **,**, mantendo o contrato em situação de atraso/inadimplência.

É importante esclarecer que, na modalidade de crédito consignado:

• Os valores são descontados em folha, mas o repasse depende do órgão empregador;
• Diferenças de repasse podem gerar saldo residual, conforme previsto contratualmente e na legislação vigente.

De acordo com a Lei nº 10.820/2003 e normas do Banco Central, bem como:

• Código Civil (Art. 389 e seguintes) – que trata da obrigação de cumprimento das obrigações financeiras;
• Código de Defesa do Consumidor (Art. 42) – que assegura a legitimidade da cobrança sem constrangimento;
• a cobrança do saldo remanescente é regular, sendo também aplicáveis encargos em caso de inadimplência.

Dessa forma, reforçamos que:

• O contrato não está totalmente quitado;
• Existe saldo residual em aberto;
• A liberação de margem consignável só ocorre após a quitação integral do contrato, sem pendências.

Seguimos à disposição para auxiliá-la na regularização, inclusive com a emissão de boleto atualizado.

Caso tenha dúvidas, você pode entrar em contato pelos canais oficiais:
https://www.bancopan.com.br/atendimento/fale-com-o-pan/

Atenciosamente, Cintia
Equipe de Atendimento Digital – Reclame AQUI
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