Impossibilidade de antecipar parcelas e atendimento ineficiente Banco PAN

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Juazeiro - BA

03/01/2026 às 23:26

ID: 236536883

Sou cliente do Banco PAN e estou extremamente insatisfeito com o serviço prestado. Tenho contrato ativo e, ao tentar antecipar parcelas, simplesmente não consigo realizar a operação, seja pelo aplicativo ou por outros canais disponibilizados pelo banco.

Além do problema técnico, o atendimento é péssimo. Já entrei em contato diversas vezes e ninguém resolve, os atendentes dão respostas vagas, se contradizem ou apenas informam que não é possível sem apresentar qualquer justificativa clara ou solução concreta.

Ressalto que o consumidor tem o direito de antecipar parcelas e quitar dívidas, conforme princípios do Código de Defesa do Consumidor, inclusive com redução proporcional de juros, e o banco não pode criar obstáculos injustificados para isso.

Estou perdendo tempo, sendo desrespeitado como cliente e ficando refém de um sistema falho e de um atendimento ineficiente.
Exijo uma solução imediata, com a liberação da antecipação das parcelas ou uma explicação formal, clara e documentada do motivo da negativa.

Caso o problema não seja resolvido, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Aguardo retorno urgente.

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Resposta da empresa

10/01/2026 às 12:18

Olá, João.
Espero que esteja tudo bem com você.

Agradecemos por compartilhar sua preocupação e por nos dar a oportunidade de esclarecer os pontos levantados. Nosso compromisso é garantir transparência, respeito às normas regulatórias e ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Conforme análise em nosso sistema, sua proposta está regularizada. Atendendo à sua solicitação, disponibilizamos o boleto para antecipação das parcelas, com vencimento em 12/01/2026, no valor total de R$ *****.

Após o pagamento do boleto:
- O prazo para compensação é de até 3 dias úteis;
- A liberação da margem consignável ocorre automaticamente em até 5 dias úteis após a compensação, conforme regulamentação do Banco Central e normas internas.

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, art. 6º, III e art. 52, §2º), o consumidor tem direito à liquidação antecipada do débito, com redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Esse direito é reforçado pela Resolução nº 4.292/2013 do Banco Central do Brasil, que determina que, em operações de crédito, deve ser assegurado ao cliente o desconto dos encargos futuros.

Lamentamos qualquer transtorno causado pelos problemas técnicos ou pelo atendimento. Reforçamos nosso compromisso com a melhoria contínua dos canais digitais e do suporte ao cliente. Caso enfrente dificuldades adicionais, orientamos que utilize nossos canais oficiais para acompanhamento da operação.

Reforçamos que o Banco PAN cumpre integralmente as normas do Banco Central do Brasil, como a Resolução CMN nº 4.966/2021, e atua em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), garantindo a segurança e o sigilo das suas informações. Também seguimos o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), assegurando o direito à informação clara e adequada.

Caso ainda tenha dúvidas ou precise de mais esclarecimentos, nossos canais oficiais estão à sua disposição para auxiliá-la:

📞 Cartão de Crédito, Cartão Consignado, Conta Digital/Serviços e Maquininha
Capitais: 4003 0101 | Demais localidades: 0800 888 0101
Atendimento: Segunda a sábado, das 8h às 22h (Cartão) | 24h por dia (Conta)
SAC (24h todos os dias): 0800 776 8000

🌐 Fale com o PAN: https://www.bancopan.com.br/atendimento/fale-com-o-pan/

Atenciosamente, Wesley
Equipe de Atendimento Digital – Banco PAN