Não conseguir boleto para quitação

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Em réplica

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Mendes - RJ

26/07/2018 às 13:57

ID: 37145695

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Pedi um boleto para quitação através do Aerconsig, meu canal de consiguinados vei o valor do saldo devedor mas não o boleto para pagamento. Liguei para o banco eles me informaram uma série de exigências para que esta quitação seja feita, coisas que vão de cópias de documentos enviadas pelo correio até firma reconhecida, alem dos custos de tal operações o desgaste de ter que ir de um lugar ao outro. Não será direito meu como consumidora de ter este boleto em minhas mãos?

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Resposta da empresa

27/07/2018 às 15:51

Olá, Ivone!

Postamos uma mensagem privada com informações importantes para resolução do caso apresentado.
Nos acione a qualquer momento em nossas Centrais de Atendimento:

CAC - Central de Atendimento ao Cliente

Centrais para consultas e solicitações sobre contratos vigentes.

Atendimento de 2ª a 6ª, das 8hs às 21hs e sábados, das 9hs às 15hs (exceto Cartões 2ª à Sábado das 8hs às 22hs).

CAC Financeira CAC Crédito Imobiliário CAC Consórcio CAC Cartões
Financiamento de Veículos e ********************* ********************* Capitais: **************
Empréstimo Consignado Demais Localidades:
Capitais: ************** *********************
Demais Localidades: *********************
____________________________________________________________________________________________________________________
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor
Para reclamações, cancelamentos, sugestões, elogios e informações gerais sobre produtos ou serviços.
Diariamente, 24 horas.
*********************
Deficiente Auditivo e de Fala: *********************
____________________________________________________________________________________________________________________
Ouvidoria
Para quem já acionou os nossos Canais de Atendimento e não está satisfeito com a solução apresentada.
Atendimento de 2ª a 6ª, das 9hs às 18hs.
*********************

Atenciosamente,
Banco PAN.

Réplica do consumidor

27/07/2018 às 23:07

O banco Pan me respondeu no privado, não https://******* segue abaixo a resposta deles:
co Pan disse em mensagem privada:

Boa tarde Ivone!

Recebemos sua manifestação com sucesso.

Por política interna do banco e para segurança do próprio cliente, a carta saldo devedor e o boleto para quitação de contratos consignados somente são encaminhados via correios. Sendo assim, para realizar a solicitação, o (a) senhor (a) deve comparecer em um de nossos representantes autorizados ou enviar os documentos diretamente ao setor responsável via sedex para o endereço: BANCO PAN S/A; CAIXA POSTAL ******* - CEP **************.

Os documentos necessários são:

-- > Cópia do RG,
-- > CPF,
-- > Comprovante de endereço atualizado em seu nome,
-- > Carta de solicitação de saldo devedor assinada e reconhecida em cartório.

Após realizar o procedimento, o (a) senhor (a) deve entrar em contato com a central de boletos através dos telefones:******* ou******* para verificar o status de sua solicitação.

Segue abaixo modelo da carta de solicitação de saldo devedor:

Ao
Banco PAN
Solicitação de saldo devedor para fins de quitação total de contrato protocolo de atendimento n ..........................
Eu, nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o n xx e no RG n, residente e domiciliado à (endereço completo), em razão de pretender efetuar a liquidação antecipada do empréstimo consignado nxxx mantido junto a esse banco, informo estar ciente que por questões meramente operacionais, poderá ocorrer o eventual débito de parcela(s) em folha de pagamento ou benefício, posteriormente à quitação do referido empréstimo. Nesta hipótese, comprometo-me a contatar a central de atendimento pelos telefones: *******.******* para capitais ou******* para demais localidades para solicitar a devolução do valor descontado.

Localidade,
__________________________________
Nome completo
Assinatura (reconhecer firma)

Ressaltamos que o Banco PAN não envia valor de saldo e boleto para quitação via e-mail.

Caso receba algum boleto, antes de realizar pagamentos, acesse o nosso site https://******* e consulte a ferramenta VALIDADOR DE BOLETOS. Através da ferramenta poderá verificar a autenticidade da linha digital do boleto.

Para mais informações, nossas canais de atendimento estão à sua disposição.

Número de protocolo de atendimento: 35844965.

Como sua solicitação foi atendida a manifestação será finalizada no site, no caso de dúvidas nossos canais de atendimento estarão a sua disposição.

Atenciosamente,

Banco PAN.

Então a politica do Banco é maior que meus direitos como consumidora? é maior que as resoluções do BACEN?
Não encerrem a reclamação,não foi respondida, fazem-na no privado, por quê?
Em nenhum momento o Banco respondeu minha solicitação. Eu evoquei um direito meu, e por que o Banco se acha ou se diz no direito de fazer de acordo com a politica deles
Segue abaixo o que diz o BACEN sobre quitaçao de conratos
Como saber o valor do saldo devedor na data da liquidação antecipada?

A instituição que originalmente realizou a operação de crédito ou de arrendamento mercantil deve obrigatoriamente informar ao cliente, sempre que lhe for solicitado, o valor do saldo devedor para quitação antecipada.

A instituição também deve prestar os esclarecimentos solicitados pelo cliente e fornecer-lhe planilha de cálculo que possibilite, de forma simples e clara, a conferência da evolução da dívida, de acordo com as regras previstas no contrato assinado entre as partes.

O art. 1 da Resolução 3.*******, de *******, com as alterações promovidas pela Resolução 4.*******, de *******, estabelece que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, devem assegurar, entre outros aspectos, o fornecimento tempestivo ao cliente ou usuário de contratos, recibos, extratos, comprovantes e outros documentos relativos a operações e a serviços.

Também é obrigação da instituição fornecer ao cliente, quando da formalização da operação, assim como mediante *******, cópia do contrato firmado entre as partes.

No caso dos contratos firmados a partir de 10.12.*******, o valor presente dos pagamentos previstos para fins de amortização ou de liquidação antecipada da operação deve ser calculado nos termos da redação original da Resolução 3.*******, de *******. No caso dos contratos firmados a partir de 5.5.*******, tal cálculo deve ser efetuado nos termos da nova redação da Resolução 3.*******, de *******, dada pela Resolução 4.*******, de *******.