Notificação Extrajudicial - Exclusão de Registro Indevido no SCR do Banco Central pelo Banco Pan S.A.

Não resolvido
São Paulo - SP
25/04/2026 às 19:02
ID: 246960163
À
BANCO PAN S.A.
Assunto: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXCLUSÃO IMEDIATA DE REGISTRO INDEVIDO NO SCR (BANCO CENTRAL DO BRASIL)
Prezados Senhores,
Eu, *****, inscrito no CPF n *****, por meio desta, na qualidade de titular dos dados tratados por esta instituição, venho NOTIFICAR FORMALMENTE V.S. as acerca da irregularidade na manutenção de informações vinculadas ao meu CPF no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil, as quais se mostram indevidas, inexatas e/ou desatualizadas.
A manutenção de tais registros viola frontalmente a legislação vigente, em especial:
A Lei n 13.709/2018 (LGPD), notadamente os princípios da exatidão, necessidade, transparência e responsabilidade (arts. 6 e 18), bem como o direito do titular à correção e eliminação de dados pessoais incorretos;
O Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), especialmente em seus arts. 6, III e 43, que asseguram ao consumidor o direito à informação adequada e à correção imediata de registros indevidos;
Normas do Banco Central do Brasil, que exigem a veracidade, atualização e legitimidade das informações reportadas ao SCR.
Ressalte-se que a persistência de apontamento indevido em sistema oficial de crédito configura falha grave na prestação de serviço, ensejando responsabilidade objetiva desta instituição, independentemente de culpa, nos termos da legislação consumerista.
Diante disso, DETERMINO E INTIMO esta instituição a, no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias corridos, contado do recebimento desta notificação:
Excluir integralmente o registro indevido junto ao SCR;
Encaminhar comprovação formal e documental da providência adotada.
Advirto, de forma expressa, que o não atendimento dentro do prazo estipulado será interpretado como resistência injustificada, ensejando a adoção imediata das medidas cabíveis, incluindo:
Propositura de ação judicial de obrigação de fazer com tutela de urgência, visando à exclusão compulsória do registro;
Pleito de indenização por danos morais, em razão da indevida restrição de crédito e prejuízos decorrentes;
Comunicação aos órgãos competentes, inclusive Banco Central do Brasil, PROCON e demais entidades de fiscalização e proteção ao consumidor.
A presente notificação possui caráter formal, produzindo todos os efeitos legais, especialmente para fins de comprovação de ciência inequívoca desta instituição quanto à irregularidade apontada e à contagem do prazo ora estabelecido.
Sem mais, aguardo o cumprimento integral da presente notificação dentro do prazo fixado, sob pena das medidas acima elencadas serem adotadas sem qualquer novo aviso.
Atenciosamente,
*****
CPF:*****
*****
*****
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Resposta da empresa
27/04/2026 às 09:04
Olá Teofilo, bom dia!
Somos gratos por sua iniciativa em nos relatar o ocorrido, permitindo-nos a oportunidade de buscar uma solução para o seu caso.
Após análise dos dados vinculados ao seu CPF, identificamos a existência de um cartão de crédito com final XXXX, devidamente cedido a terceiro, ao qual está vinculada a dívida mencionada.
Ressaltamos que o referido contrato encontra-se em situação de inadimplência, com atraso superior a 67 (sessenta e sete) dias, não havendo registro de regularização até o presente momento. Em razão desse atraso, o débito permanece ativo para cobrança e sujeito aos procedimentos legais aplicáveis.
Informamos, ainda, que o contrato foi regularmente cedido à empresa ARC4U Capital, inscrita no CNPJ nº 30.306.294/0002-26, nos termos da legislação vigente, especialmente conforme o art. 286 do Código Civil, que autoriza a cessão de crédito independentemente da anuência do devedor, mantendo-se íntegros os direitos do credor originário:
Art. 286 do Código Civil – O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei ou a convenção com o devedor.
Dessa forma, a ARC4U Capital, inscrita no CNPJ nº *****, passa a ser a responsável integral pela administração e cobrança do contrato, figurando como credora legítima da obrigação.
Assim, eventual regularização do débito, caso ainda não tenha ocorrido, somente poderá ser realizada diretamente junto à assessoria de cobrança, por meio dos canais oficiais abaixo:
Telefone: 0800 400 5860
WhatsApp: (14) 3312-0924
Site: https://renegocie.arc4ucapital.com
E-mail (autoatendimento): [email protected]
Sobre a inadimplência e o reporte ao Banco Central (Bacen)
Em razão da inadimplência superior a 67 dias, esclarecemos que a dívida pode ser registrada nos sistemas de informações de crédito administrados pelo Banco Central do Brasil, em especial o Sistema de Informações de Crédito (SCR), conforme autorizado pela legislação vigente.
Tal procedimento encontra respaldo, entre outros, nos seguintes dispositivos:
Resolução CMN nº 4.571/2017 (atualmente recepcionada pelas normas do Banco Central), que autoriza o compartilhamento de informações relativas a operações de crédito em atraso;
Circular BCB nº 3.868/2017, que regulamenta o envio de dados ao SCR, inclusive operações vencidas e não pagas por prazo superior a 15 dias, desde que atendidos os critérios legais;
Art. 43 do Código de Defesa do Consumidor, que permite o tratamento e compartilhamento de informações cadastrais e de registro, respeitando os princípios da transparência e veracidade:
Art. 43, CDC – O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele.
Dessa forma, a manutenção do débito em aberto pode resultar no envio ou atualização das informações junto aos bancos de dados de crédito e ao Banco Central, enquanto perdurar a inadimplência.
✅ Considerações finais
Diante do exposto, esclarecemos que a sua situação atual decorre exclusivamente da inadimplência do contrato, sendo recomendável que o contato com a ARC4U Capital seja realizado o quanto antes, a fim de avaliar condições de pagamento, negociação ou regularização do débito, evitando maiores impactos cadastrais.
Me mantenho à disposição para quaisquer dúvidas eventuais que você tenha, caso necessite, pode me encaminhar uma mensagem privada, tudo bem?
Você também pode nos acionar através de nossos canais de atendimento, sempre que você precisar.
O WhatsApp do PAN é o (11) 4003-0101.
https://www.bancopan.com.br/atendimento/fale-com-o-pan/
Agradeço pela confiança em utilizar o Reclame Aqui e fico feliz em ter te auxiliado nesta solicitação.
Atenciosamente, Ingrid
Equipe de Atendimento Digital - Banco PAN
Réplica do consumidor
27/04/2026 às 17:06
Prezados,
Em atenção à resposta apresentada por esta instituição, cumpre esclarecer e contestar formalmente as informações prestadas, as quais não condizem com a realidade fática e documental do caso.
Conforme comprovante já em minha posse, o débito em questão foi integralmente quitado em 27/11/2024, às 15h19min49s, no valor de R$ 1.500,00, referente ao boleto vinculado ao contrato n *****, emitido pelo BTG Pactual, conforme dados bancários e identificadores já informados anteriormente.
Dessa forma, é indevida, abusiva e ilegal a manutenção de qualquer apontamento de inadimplência em meu nome junto ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), uma vez que inexiste débito pendente.
A conduta desta instituição viola frontalmente dispositivos legais, em especial:
Art. 43, 3 do Código de Defesa do Consumidor, que determina a imediata correção de dados inexatos em cadastros de consumidores;
Art. 6, III e VI do CDC, que assegura o direito à informação adequada e à reparação por danos;
Art. 186 e Art. 927 do Código Civil, que tratam da responsabilidade civil por ato ilícito;
Princípios da veracidade, boa-fé objetiva e finalidade previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.709/2018).
Ressalte-se que a eventual cessão do crédito à empresa ARC4U Capital não exime o cedente de responsabilidade solidária pelos dados incorretos e pelos danos decorrentes de sua manutenção indevida em sistemas restritivos, conforme entendimento pacífico da jurisprudência.
Diante do exposto, NOTIFICO FORMALMENTE esta instituição para que:
1.Proceda com a imediata exclusão/regularização de qualquer apontamento negativo vinculado ao meu CPF junto ao SCR do Banco Central;
2.Apresente confirmação formal da baixa do débito e da inexistência de pendências;
3.Regularize integralmente meus dados cadastrais em todos os bancos de dados internos e externos.
Fica estipulado o prazo improrrogável até 01/05/2026 (sexta-feira) para o cumprimento integral das providências acima.
O não atendimento desta notificação ensejará a adoção imediata das medidas judiciais cabíveis, incluindo:
Ação judicial para declaração de inexistência de débito;
Pedido de tutela de urgência para exclusão do apontamento;
Pleito de indenização por danos morais, em razão da manutenção indevida de restrição de crédito mesmo após a quitação da obrigação.
Ressalto que todos os comprovantes de pagamento e registros de comunicação encontram-se devidamente arquivados e serão oportunamente apresentados em juízo.
Sem mais,
Atenciosamente,
TEÓFILO BARBOSA SAMPAIO
*****
*****
Réplica do consumidor
27/04/2026 às 17:44
Prezados,
Em atenção à resposta apresentada por esta instituição, cumpre esclarecer e contestar formalmente as informações prestadas, as quais não condizem com a realidade fática e documental do caso.
Conforme comprovante já em minha posse, o débito em questão foi integralmente quitado em 27/11/2024, às 15h19min49s, no valor de R$ 1.500,00, referente ao boleto vinculado ao contrato n *****, emitido pelo BTG Pactual, conforme dados bancários e identificadores já informados anteriormente.
Dessa forma, é indevida, abusiva e ilegal a manutenção de qualquer apontamento de inadimplência em meu nome junto ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), uma vez que inexiste débito pendente.
A conduta desta instituição viola frontalmente dispositivos legais, em especial:
Art. 43, 3 do Código de Defesa do Consumidor, que determina a imediata correção de dados inexatos em cadastros de consumidores;
Art. 6, III e VI do CDC, que assegura o direito à informação adequada e à reparação por danos;
Art. 186 e Art. 927 do Código Civil, que tratam da responsabilidade civil por ato ilícito;
Princípios da veracidade, boa-fé objetiva e finalidade previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.709/2018).
Ressalte-se que a eventual cessão do crédito à empresa ARC4U Capital não exime o cedente de responsabilidade solidária pelos dados incorretos e pelos danos decorrentes de sua manutenção indevida em sistemas restritivos, conforme entendimento pacífico da jurisprudência.
Diante do exposto, NOTIFICO FORMALMENTE esta instituição para que:
1.Proceda com a imediata exclusão/regularização de qualquer apontamento negativo vinculado ao meu CPF junto ao SCR do Banco Central;
2.Apresente confirmação formal da baixa do débito e da inexistência de pendências;
3.Regularize integralmente meus dados cadastrais em todos os bancos de dados internos e externos.
Fica estipulado o prazo improrrogável até 01/05/2026 (sexta-feira) para o cumprimento integral das providências acima.
O não atendimento desta notificação ensejará a adoção imediata das medidas judiciais cabíveis, incluindo:
Ação judicial para declaração de inexistência de débito;
Pedido de tutela de urgência para exclusão do apontamento;
Pleito de indenização por danos morais, em razão da manutenção indevida de restrição de crédito mesmo após a quitação da obrigação.
Ressalto que todos os comprovantes de pagamento e registros de comunicação encontram-se devidamente arquivados e serão oportunamente apresentados em juízo.
Sem mais,
Atenciosamente,
TEÓFILO BARBOSA SAMPAIO
*****
*****
Consideração final do consumidor
30/04/2026 às 14:46
PÉSSIMO ATENDIMENTO
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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