Questionamento de Venda Casada e Abusividade em Financiamento de Veículo

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Altamira - PA

04/02/2026 às 19:27

ID: 239801039

Minuta de Reclamação:

Questionamento de Abusividade e Venda Casada


À Gerência de Relacionamento / Ouvidoria do Banco Pan


Ref.: Proposta n *****


Eu, *****, venho por meio desta formalizar o pedido de revisão e adequação dos encargos aplicados em meu contrato de financiamento (Cédula de Crédito Bancário), referente ao veículo Chevrolet Prisma, 2015, sob os seguintes fundamentos:


1. Venda Casada de Seguro e Tarifas Abusivas (Tema Repetitivo 972 do STJ)

Identifiquei a inclusão de um Seguro Prestamista no valor de R$ 2.680,00. Conforme entendimento fixado pelo STJ no Tema 972, a imposição de seguro sem a liberdade de escolha da seguradora pelo consumidor configura venda casada (Art. 39, I do CDC). No mesmo sentido, questiono a Tarifa de Avaliação de R$ 650,00, solicitando o estorno imediato de ambos os valores para abatimento do saldo devedor, visto que não houve comprovação da efetiva prestação do serviço de avaliação física do bem ou liberdade de escolha de apólice.


2. Discrepância entre Taxa Nominal e Custo Efetivo Total (CET)

Embora a taxa de juros nominal pactuada seja de 45,71% a.a. (3,19% a.m.), o meu Custo Efetivo Total (CET) foi elevado para 63,17% a.a. (4,11% a.m.). Essa elevação drástica deve-se à inclusão dos encargos mencionados acima e outras tarifas, como a de Cadastro (R$ 850,00), tornando o contrato excessivamente oneroso e muito acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para fevereiro de 2024.


3. Pedido de Readequação e Amortização

Diante do exposto, e considerando que já venho efetuando o pagamento de diversas parcelas, inclusive com antecipações, solicito:

O cancelamento do seguro e o estorno da tarifa de avaliação, com o respectivo recálculo do saldo devedor;

A revisão da taxa de juros para os patamares médios de mercado da época da contratação.


Caso não haja uma proposta de regularização administrativa em até 5 dias úteis, formalizarei a denúncia junto ao Banco Central e buscarei a tutela jurisdicional para a revisão integral do contrato.


Atenciosamente,

*****

Data: 02 de Fevereiro de 2026.

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Resposta da empresa

11/02/2026 às 11:24

Olá, Andreza! Espero que você esteja bem

Agradecemos o seu contato. Para dar continuidade ao atendimento, é obrigatório realizar a validação de identidade, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e com a Lei Complementar nº 105/2001 (sigilo das operações financeiras).

A validação pode ser feita por biometria facial ou por confirmações de segurança (PID). Essa etapa é essencial para:
Proteger seus dados pessoais, evitando acesso não autorizado;

Garantir a legitimidade da solicitação;
Cumprir o dever de sigilo bancário, conforme determina a LC nº 105/2001.
Base legal aplicável:

LGPD (Lei nº 13.709/2018): exige medidas técnicas e administrativas aptas a proteger dados pessoais contra acessos não autorizados e situações ilícitas.

Lei Complementar nº 105/2001: impõe às instituições financeiras o dever de assegurar a confidencialidade das informações dos clientes.

Sem a autenticação do titular, o envio de documentos viola essas normas de segurança e proteção de dados.

Hoje, por volta das 11h22, tentamos contato pelo número com final *****. Durante a ligação, explicamos a obrigatoriedade da validação de segurança para liberação do documento.

Você informou que não realizaria o procedimento, solicitando apenas o envio do documento.

Por este motivo sem a validação, não podemos prosseguir com o atendimento, justamente para proteger seus dados e cumprir as leis vigentes (LGPD e LC 105/2001).

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Atenciosamente, Thays Xavier
Equipe de Atendimento Digital – Banco PAN