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Patos de Minas - MG

15/04/2025 às 12:21

ID: 213940737

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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"Prezado Banco Pam,

Venho por meio desta solicitar que vocês reavaliem as parcelas do financiamento do meu veículo. Infelizmente, sofri um acidente e o veículo não está mais em condições de rodagem.

Em anexo, envio fotos do veículo danificado. Gostaria de discutir uma possível renegociação das parcelas ou um refinanciamento. Caso não seja possível chegar a um acordo, serei obrigado a buscar orientação jurídica.

Agradeço desde já a sua atenção e aguardo uma resposta.

Atenciosamente,
Vinicius Miguel Santana donizete

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Resposta da empresa

17/04/2025 às 09:25

Olá Ana, espero que esteja bem!

Somos gratos por sua iniciativa em nos relatar o ocorrido, permitindo-nos a oportunidade de buscar uma solução para o seu caso.

Após análise do contrato, observei as cláusulas vigentes e os termos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil (BCB), que regula as normas sobre os juros de financiamento de veículos por meio de resoluções e instruções normativas.

Resoluções:

A Resolução CMN nº 5.*******/******* apresenta os requisitos para a oferta, contratação e prestação de serviços relacionados a crédito e arrendamento mercantil financeiro.

A Resolução BCB nº *******/******* é um regulamento detalhado emitido pelo Banco Central.

Instruções normativas:

A Instrução Normativa BCB nº 83/******* esclarece o cálculo do Custo Efetivo Total (CET), garantindo maior transparência nesse processo.

Além disso, o contrato firmado, na cláusula 1.2, explica que o cliente reconhece como válido e vinculante o instrumento CCB formalizado por suporte eletrônico. Esse documento pode ser assinado mediante coleta de dados biométricos, aceitação eletrônica em ambiente seguro e/ou assinatura eletrônica, conforme os sistemas ou plataformas utilizadas, nos termos do artigo 10, parágrafo 2º, da Medida Provisória nº 2.*******/01. O instrumento é também considerado título executivo extrajudicial, conforme o artigo 28 da Lei nº 10.*******/04.

De maneira ainda mais detalhada, o contrato especifica, em suas cláusulas:

Cláusula 2.1: O cliente declara compreender e concordar com todos os itens que compõem o CET. Isso inclui:

Juros: A remuneração calculada de forma capitalizada sobre o Valor Total do Crédito indicado no contrato.

Tarifa de Cadastro: Caso aplicada, trata-se do valor cobrado para a pesquisa de informações cadastrais necessárias para o início da relação com o credor. Foi informado ao cliente que esta tarifa poderia ser dispensada, caso ele optasse por providenciar pessoalmente todos os documentos para sua análise cadastral. Caso contrário, autorizou que o credor realizasse o serviço e cobrasse pelo mesmo, conforme regulamentação vigente.

Tarifa de Avaliação: Valor referente ao serviço especial de verificação das condições do bem oferecido em garantia.

Registro de Contrato: Taxa cobrada pelo Detran competente para registro da CCB.

IOF: Imposto sobre Operações Financeiras, conforme definido pela legislação vigente.

Despachante: Se aplicável, cobre despesas ou débitos pendentes relacionados ao bem, incluídos na operação conforme opção do cliente.

Seguros: Caso disponíveis, a adesão a seguros é facultativa e inclui, entre outros, a modalidade prestamista para amortizar ou quitar o saldo devedor da CCB, bem como outros seguros especificados em suas respectivas apólices.

Me mantenho à disposição para quaisquer dúvidas eventuais que você tenha, caso necessite, pode me encaminhar uma mensagem privada, tudo bem?

Você também pode nos acionar através de nossos canais de atendimento, sempre que você precisar.

O WhatsApp do PAN é o*******
Site do PAN https://*******

Agradeço pela confiança em utilizar o Reclame Aqui e fico feliz em ter te auxiliado nesta solicitação.

Atenciosamente, Gabriel Candido
Equipe de Atendimento Digital - Banco PAN

Réplica do consumidor

17/04/2025 às 09:41

analisando as taxa se juro muito alta isso cabe um processo de juro abusivo

Réplica da empresa

13/05/2025 às 13:59

Olá Ana, espero que esteja bem!

Somos gratos por sua iniciativa em nos relatar o ocorrido, permitindo-nos a oportunidade de buscar uma solução para o seu caso.

Após análise do contrato nº **********9, observei as cláusulas vigentes e os termos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil (BCB), que regula as normas sobre os juros de financiamento de veículos por meio de resoluções e instruções normativas.

Resoluções:

A Resolução CMN nº 5.*******/******* apresenta os requisitos para a oferta, contratação e prestação de serviços relacionados a crédito e arrendamento mercantil financeiro.

A Resolução BCB nº *******/******* é um regulamento detalhado emitido pelo Banco Central.

Instruções normativas:

A Instrução Normativa BCB nº 83/******* esclarece o cálculo do Custo Efetivo Total (CET), garantindo maior transparência nesse processo.

Além disso, o contrato firmado, na cláusula 1.2, explica que o cliente reconhece como válido e vinculante o instrumento CCB formalizado por suporte eletrônico. Esse documento pode ser assinado mediante coleta de dados biométricos, aceitação eletrônica em ambiente seguro e/ou assinatura eletrônica, conforme os sistemas ou plataformas utilizadas, nos termos do artigo 10, parágrafo 2º, da Medida Provisória nº 2.*******/01. O instrumento é também considerado título executivo extrajudicial, conforme o artigo 28 da Lei nº 10.*******/04.

De maneira ainda mais detalhada, o contrato especifica, em suas cláusulas: juros, tarifa de cadastro, tarifa de avaliação, registro de contrato, iof, despachante, seguros (caso aplicável)

Me mantenho à disposição para quaisquer dúvidas eventuais que você tenha, caso necessite, pode me encaminhar uma mensagem privada, tudo bem?

Você também pode nos acionar através de nossos canais de atendimento, sempre que você precisar.
O WhatsApp do PAN é o*******.
https://*******
Agradeço pela confiança em utilizar o Reclame Aqui e fico feliz em ter te auxiliado nesta

Atenciosamente, Gabriel Candido
Equipe de Atendimento Digital - Banco PAN