Renegociação automática de empréstimo consignado sem consentimento e cobrança [Editado pelo Reclame Aqui]

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Uberlândia - MG

03/12/2025 às 16:21

ID: 233628593

Em 30 de Abril de 2025 / 08:58:28 fiz o empréstimo consignado CLT através da carteira de trabalho, o valor foi de R$7.576,04 em 24x R$629,31 com 1 vencimento em 26/07/2025 , pois bem, em junho pedi meu desligamento da Vulcaflex e inicei em Julho na Ipê digital, entãoEntrei no número ***** para falar com o banco pan diversas vezes e perguntei como deveria fazer já que não debitaram apenas 1 percela meu acerto com a Vulcaflex,e em uma delas foi me direcionado que deveria pagar as parcelas através do site: https://renegocie.bancopan.com.br/, pois bem mantive os pagamentos, foram 4 parcelas pagas. Porém no meu pagamento de Novembro aqui da Ipê, debitaram a parcela na minha folha, porem eu já havia pago, entrei em contato com eles e eles falaram que houve uma renegociação automática e que o contrato respalda o banco a fazer isso.
No contrato fala o seguinte no item 3.4) AUTORIZO ainda o CREDOR, em caráter irrevogável e irretratável, caso ocorra a redução ou a perda de margem consignável, que possa resultar no inadimplemento total ou parcial da Parcela, desde que possível, a aumentar a Quantidade de Parcelas, recalculando, em meu favor e sem majoração, o CET, o Valor da Parcela, os Juros Mensal e Anual, de forma a adequar o fluxo de pagamentos que possibilite a liquidação do saldo devedor desta CCB.
Porém vê a renegociação foi para 26x de R$629,31, dando um valor de empréstimo de R$8,808,78 e considerando apenas 1 parcela do empréstimo paga. Liguei la no banco, um atendente me tratou de forma super mal educada, falou que não conseguiria resolver, depois falei com uma outra e ela me disse que o banco faz isso para regularizar a margem liberada. Mas vamos para os pontos. se de fato isso tem que acontecer, não faz sentido colocarem o mesmo valor de parcela, aumentando a quantidade sendo que meu salario na vulcaflex era R$3700,00 e na Ipê é R$3300,00.
e ai , quando eu acesso a carteira de trabalho, aparece o contrato de renegociação com apenas 1 parcela paga e o outro contrato aparece "Encerrado por renegociação" e eu nao consigo baixar o contrato dessa tal renegociação.
A ultima vez que tentei contato tbm a moça falou que os valores que foram pagos em duplicidade iriam ser estornados em 30 dias, até agora nada, entrei em contato de novo e falaram isso:Bianca , compreendo sua insatisfação com o ocorrido, o que aconteceu é que com o novo vinculo, seu contrato foi refinanciado pela Dataprev, Órgão publico responsável pelo controle dos contratos de empréstimo CLT, para que o valor das parcelas coubessem no novo salario, esse refinanciamento muda somente a quantidade de parcelas e valor delas, nós o Banco Pan, não temos jurisdição na tomada de decisão desse refinanciamento, somente a Dataprev, para mais informações, entra em contato com eles através do numero ***** ou do site www.dataprev.gov.br, o Pan não tem permissão para realizar refinanciamento sem consentimento do cliente, dentro de 120 dias recebemos todas as informações referentes ao novo contrato e o reembolso do valor

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Resposta da empresa

09/12/2025 às 09:15

Olá, Bianca

Espero que esteja tudo bem com você.

Somos gratos por sua iniciativa em nos relatar o ocorrido, permitindo-nos a oportunidade de buscar uma solução para o seu caso.

Identificamos que sua demanda refere-se ao contrato de Empréstimo Consignado Privado nºxxxxxxxxxxxxxx, firmado em xx/xx/xxxx, com previsão inicial de xx parcelas de R$xxx,xx.

Após a averbação do contrato e o lançamento dos primeiros descontos, foi identificado o encerramento do seu vínculo com a empresa xxxxxxxxx. Por esse motivo, o PAN não recebeu os valores das parcelas em atraso.

Para regularizar a inadimplência, ao tomarmos conhecimento do seu novo vínculo empregatício com a xxxx, foi necessário repactuar o contrato, ajustando as parcelas à margem consignável disponível.

Em xx/xx/xxxx, o contrato foi repactuado, com a taxa de juros menor (4,36% ao mês) e ajustando as parcelas à margem disponível. Com isso, o novo plano passou a contar com xx parcelas de R$xxx,xx, com primeiro vencimento em *******.

Diante disso, informamos que a repactuação mencionada foi realizada conforme previsto e previamente autorizada por você nas cláusulas 3.4 e 5.4 da Cédula de Crédito Bancário assinada em xx/xx/xxxx.

3.4) AUTORIZO ainda o CREDOR, em caráter irrevogável e irretratável, caso ocorra a redução ou a perda de margem consignável, que possa resultar no inadimplemento total ou parcial da Parcela, desde que possível, a aumentar a Quantidade de Parcelas, recalculando, em meu favor e sem majoração, o CET, o Valor da Parcela, os Juros Mensal e Anual, de forma a adequar o fluxo de pagamentos que possibilite a liquidação do saldo devedor desta CCB.

5.4) Em caso de rescisão ou suspensão do meu contrato de trabalho, caso ainda existam valores remanescentes devidos em razão desta CCB, AUTORIZO o CREDOR, independente de aviso e a seu exclusivo critério a realizar a averbação para (i) a consignação em qualquer outro vínculo de emprego ativo que possua margem consignável disponível; (ii) a consignação junto ao meu novo Empregador; (iii) descontar as parcelas direta e automaticamente do saldo disponível em conta de minha titularidade, nos termos da cláusula 5.2; e (iv) utilizar dos demais meios de cobrança legalmente admitidos.

Adicionalmente, esclarecemos ainda que, não havendo interesse na manutenção dos descontos na forma repactuada, você poderá quitar o contrato antecipadamente, pagando a integralidade do saldo devedor. Para tanto, basta entrar em contato com nossa central de atendimento ou por meio de nosso canal de WhatsApp no nº*******.

Mantenho-me à disposição para quaisquer dúvidas eventuais que você tenha. Caso necessite, pode me encaminhar uma mensagem privada, tudo bem?

Você também pode nos acionar por meio de nossos canais de atendimento, sempre que precisar.

O WhatsApp do PAN é o*******.

https://*******

Agradeço pela confiança em utilizar o Reclame Aqui e fico feliz em ter te auxiliado nesta solicitação.

Atenciosamente, Gustavo
Equipe de Atendimento Digital– Banco PAN

Réplica do consumidor

11/12/2025 às 16:25

3.4) AUTORIZO ainda o CREDOR, em caráter irrevogável e irretratável, caso ocorra a redução ou a perda de margem consignável, que possa resultar no inadimplemento total ou parcial da Parcela, desde que possível, a aumentar a Quantidade de Parcelas, recalculando, em meu favor e sem majoração, o CET, o Valor da Parcela, os Juros Mensal e Anual, de forma a adequar o fluxo de pagamentos que possibilite a liquidação do saldo devedor desta CCB.



5.4) Em caso de rescisão ou suspensão do meu contrato de trabalho, caso ainda existam valores remanescentes devidos em razão desta CCB, AUTORIZO o CREDOR, independente de aviso e a seu exclusivo critério a realizar a averbação para (i) a consignação em qualquer outro vínculo de emprego ativo que possua margem consignável disponível; (ii) a consignação junto ao meu novo Empregador; (iii) descontar as parcelas direta e automaticamente do saldo disponível em conta de minha titularidade, nos termos da cláusula 5.2; e (iv) utilizar dos demais meios de cobrança legalmente admitidos.

significa: Em resumo:
Você está autorizando antecipadamente que o CREDOR (a instituição que emprestou o dinheiro) aumente a quantidade de parcelas do seu empréstimo se a sua margem consignável diminuir e isso fizer com que você não consiga pagar a parcela no valor atual.

Eles não podem aumentar os juros (nem mensais, nem anuais).
Eles não podem aumentar o CET (custo efetivo total).
Eles apenas podem recalcular o financiamento, mantendo o custo total igual, mas alongando o prazo e reduzindo o valor das parcelas, para que você consiga pagar mesmo com a margem reduzida.

Por que existe essa cláusula?


Porque, no empréstimo consignado, o pagamento é descontado direto do salário.
Se sua margem consignável diminui (por exemplo: novo empréstimo, aumento de desconto, perda de algum benefício, mudança de salário, etc.), pode não haver espaço na folha para descontar a parcela inteira.
Então, para evitar inadimplência, o credor está pedindo sua autorização prévia para ajustar o contrato sem precisar fazer um novo acordo.

Na prática, funciona assim:

Sua margem diminui
A parcela do consignado não cabe mais no seu limite

O credor pode: aumentar o número de parcelas, diminuir o valor de cada parcela, recalcular o cronograma.

Tudo isso sem aumentar juros ou custos do empréstimo.

Exemplo simples:

Você paga hoje:

24 parcelas de R$ 300
Sua margem cai e só cabe R$ 200 por mês.
O banco pode ajustar para algo como:
36 parcelas de R$ 200
(total igual, só mudou a forma de pagar)

Você autoriza o banco a alongar o prazo se sua margem diminuir, para evitar inadimplência, sem aumentar o custo total do empréstimo.


No meu caso o valor de parcelas continuou o mesmo, aumentou a quantidade e o valor ja pago foi totalmente desoncsiderado, sem falar que meu salario diminuiu, e nao aumentou, então o refinenciamento do contrato de emprestimo deveria reduzir as parcelas ao se adequar a nova margem de consignado e nao ignorar as pagar e reparcelar tudo aumentando juros e quantidade de parcelas.

Réplica do consumidor

23/12/2025 às 10:42

Desejo tratativa

Réplica da empresa

23/12/2025 às 10:56

Olá Bianca , tudo bem?

Agradeço por detalhar sua interpretação das cláusulas. Conforme informado anteriormente, a repactuação do contrato foi realizada exatamente conforme as condições previstas e autorizadas por você na Cédula de Crédito Bancário, especialmente nas cláusulas 3.4 e 5.4.

Essas cláusulas permitem, de forma irrevogável e irretratável, que o credor ajuste a quantidade de parcelas e recalcule o fluxo de pagamento quando ocorre perda ou redução da margem consignável, sem aumento do CET ou da taxa de juros. Esse procedimento tem como objetivo evitar inadimplência e garantir a liquidação do saldo devedor.

No seu caso, a repactuação considerou:

A perda do vínculo anterior e a necessidade de adequação à margem disponível no novo empregador.
A manutenção da taxa de juros menor (4,36% ao mês) e do CET, conforme previsto.
O ajuste no número de parcelas para que caibam na margem consignável atual.

O contrato está em conformidade com as regras e autorizações previamente acordadas. Caso não tenha interesse em manter os descontos na forma repactuada, você pode optar pela quitação antecipada do saldo devedor. Para isso, basta entrar em contato pelos nossos canais:

WhatsApp: (11) 3264-5998
Telefone: (11) 4003-0101
Site: Fale com o PAN

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida adicional. Obrigado por nos acionar e por confiar no nosso atendimento.

Atenciosamente, Gustavo
Equipe de Atendimento Digital – Banco PAN