Renegociação de empréstimo não autorizada após mudança de emprego

Em réplica
Braço do Norte - SC
01/01/2026 às 18:33
ID: 236357779
Fiz um empréstimo clt so que dai sair da empresa e não conseguir renegociar a dívida com o banco ,daí entrei em outra empresa e o banco encerrou o contrato anterior e fez um contrato novo sem meu consentimento e minha autorização estou tentando entrar em contato com a empresa so que não consigo .
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Resposta da empresa
05/01/2026 às 11:14
Olá Marcos, bom dia!
Espero que esteja bem.
Somos gratos por sua iniciativa em nos relatar o ocorrido, permitindo-nos a oportunidade de buscar uma solução para o seu caso.
Verificamos que sua demanda se refere ao contrato de Empréstimo Consignado Privado.
Importante frisar que a proposta e o número de contrato se referem à mesma operação junto ao PAN.
Esclarecemos que, após a averbação do contrato, o portal identificou o encerramento de vínculo do seu CPF junto ao empregador, ocasionando a perda de margem para repasses dos valores debitados em folha para pagamento de suas parcelas.
Dado o exposto, após a identificação de um novo vínculo empregatício junto ao seu CPF, visando regularizar qualquer possível inadimplência, foi realizada a averbação do contrato de empréstimo privado ao novo empregador, que passa a administrar os débitos em sua folha para pagamento da operação.
Considerando os novos moldes estabelecidos por seu atual vínculo empregatício, foi necessário repactuar a operação, a fim de que as parcelas pudessem ser enquadradas ao valor de margem disponível, respeitado o limite legal, sendo assim renegociadas suas condições de pagamento.
Dito isso, no que diz respeito à autorização da repactuação mencionada, registramos que o procedimento foi realizado conforme previsto e previamente autorizado por você nas cláusulas 3.4 e 5.4 da CCB (Cédula de Crédito Bancário) formalizada, as quais transcrevemos abaixo:
3.4) AUTORIZO, de forma irrevogável e irretratável, que o CREDOR, em caso de redução ou perda da margem consignável que possa comprometer o pagamento das parcelas, ajuste o contrato, aumentando o número de parcelas, desde que possível, sem alterar o CET, o valor das parcelas ou os juros, de modo a viabilizar a quitação do saldo devedor.
5.4) Em caso de rescisão ou suspensão do meu contrato de trabalho, e havendo saldo devedor, AUTORIZO o CREDOR, sem necessidade de aviso prévio, a seu critério, a realizar a averbação para:
(i) consignação em outro vínculo empregatício com margem disponível;
(ii) consignação junto ao novo empregador;
(iii) desconto direto da conta bancária de minha titularidade, conforme cláusula 5.2;
(iv) uso de outros meios legais de cobrança.
Ressaltamos que o contrato de empréstimo privado utiliza a modalidade de desconto em folha, programada diretamente com seu empregador. Nesse formato, o valor da parcela é debitado antes da data de vencimento, garantindo que o pagamento seja repassado ao banco em tempo hábil e que o contrato se mantenha regular e adimplente.
Tal situação se justifica pelos prazos operacionais de repasse entre o empregador (responsável pelo desconto do valor da parcela em folha), a processadora (empresa responsável pelo comando de desconto em folha e repasse ao Banco).
Mantenho-me à disposição para quaisquer dúvidas eventuais que você tenha. Caso necessite, pode me encaminhar uma mensagem privada, tudo bem?
Você também pode nos acionar por meio de nossos canais de atendimento, sempre que precisar.
O WhatsApp do PAN é o (11) 4003-0101.
https://www.bancopan.com.br/atendimento/fale-com-o-pan/
Agradeço pela confiança em utilizar o Reclame Aqui e fico feliz em ter te auxiliado nesta solicitação.
Atenciosamente, Ingrid
Equipe de Atendimento Digital - Banco PAN
Réplica do consumidor
05/01/2026 às 19:14
Vocês triplicaram os juros isso e abuso ,além de que nem tentaram se comunicar comigo para tentar uma forma amigável eu poderia até pagar por boleto.