Revisão de Juros Abusivos em Contrato de Financiamento de Veículo

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Parauapebas - PA

24/12/2025 às 11:59

ID: 235776341

Assunto: Reclamação Formal Revisional Administrativa de Juros Abusivos Contrato n *****

À Gerência / Setor de Ouvidoria,

Eu, *****, titular do contrato de financiamento de veículo n *****, venho por meio desta solicitar a revisão administrativa das taxas de juros aplicadas em minha operação, com base na evidente abusividade em relação à média de mercado da época.

1. Dos Fatos e da Abusividade Identificada: O referido contrato foi firmado com uma taxa de juros de 56,55% ao ano (3,81% ao mês) , resultando em um Custo Efetivo Total (CET) de 63,82% ao ano.

No entanto, conforme consulta ao Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central do Brasil (SGS), a taxa média de mercado para "Aquisição de veículos - Pessoas físicas" no período da contratação (novembro de 2024) era de apenas 26,39% ao ano.

2. Da Desproporção: A taxa aplicada por esta instituição (56,55% a.a.) é mais do que o dobro (2,14 vezes) da taxa média divulgada pelo BACEN (26,39% a.a.). Tal prática configura vantagem excessiva para a instituição financeira, ferindo o equilíbrio contratual e as diretrizes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera abusiva a taxa que supera significativamente a média de mercado.

3. Das Solicitações: Diante da comprovação técnica da abusividade, solicito:

A redução imediata da taxa de juros do contrato para a média de mercado de 26,39% ao ano, conforme os dados oficiais do Banco Central para o período de nov/2024.


O recálculo das 33 parcelas remanescentes , ajustando o valor mensal (atualmente de R$ 837,90) à nova realidade da taxa média.


O reembolso (ou compensação no saldo devedor) da diferença paga a maior nas 15 parcelas já liquidadas até o momento.


Ressalto que o saldo devedor atualizado é de R$ 15.225,50, valor este que deve ser drasticamente reduzido com a aplicação da taxa correta.

Aguardo uma proposta de acordo amigável no prazo de 5 dias úteis. Caso não haja retorno positivo, formalizarei a denúncia junto ao Banco Central do Brasil (BACEN) e ao Consumidor.gov.br.

Atenciosamente,

*****

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Resposta da empresa

07/01/2026 às 14:08

Olá, André Luiz.
Espero que esteja tudo bem com você.

Agradecemos por compartilhar seu relato conosco. Entendemos sua preocupação em relação ao valor final do financiamento, e é nossa prioridade oferecer um posicionamento claro e transparente sobre o assunto.

Referentes às dúvidas relatadas, no campo CET de seu contrato, constam todas as taxas, tarifas e despesas da operação, estando os montantes em conformidade com as normas vigentes e nossas políticas de crédito, não sendo identificada qualquer irregularidade entre os valores envolvidos, parcelas e taxa contratada.

Salientamos que, para a aquisição do veículo por meio de contrato de financiamento, são necessárias as providências determinadas pela lei e as despesas correspondentes são arcados pelo cliente que solicita a contratação, sendo todos os valores contratados de sua livre escolha, regulamentados pelas normas vigentes e cobrados somente quando cabíveis, tal qual expressos os valores em seu contrato, todos baseados nos fundamentos a seguir:

a) A tarifa de cadastro (TC) decorre da confecção de cadastro para início do relacionamento entre a instituição financeira e o cliente, e sua cobrança está devidamente prevista na Resolução CMN nº 3919/2010;

b) Tarifa de Avaliação de Bem: decorre da realização da vistoria do bem/garantia a ser adquirido, e sua cobrança está devidamente prevista no inciso VI do artigo 5º da Resolução CMN nº 3919/2010;

RESOLUÇÃO N° 3.919 de 25/11/2010: disciplina a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Art. 5º Admite-se a cobrança de remuneração pela prestação de serviços diferenciados a pessoas físicas, desde que explicitadas ao cliente ou usuário as condições de utilização e de pagamento, assim considerados aqueles relativos a : V- Avaliação, reavaliação substituição de bens recebidos em garantia.

c) Registro de contrato ou Registro Contrato Cartório: corresponde a necessidade de registrar o instrumento contratual firmado entre as partes para que o gravame de alienação fiduciária tenha validade com relação a terceiros, como determinado pelo Código Civil que prevê o que segue:

Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor. § 1 o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

d) Acessórios e Serviços: quando contratado pelo cliente a aquisição de equipamentos e serviços para aformoseamento para o veículo adquirido;

e) IPVA (Financiado): corresponde ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor de cobrança periódica de forma anual que tem o valor incluído do total financiado, quando o tributo está pendente e o cliente opta por incluir o montante na operação financeira;

f) IOF e IOF adicional (Dec. 6.339/08): Imposto sobre as Operações Financeiras que incide sobre contratos bancários e afins que tem o valor devido e recolhido em favor do fisco federal, ou qualquer outro ônus fiscal que incida ou venha a incidir na operação;

g) Licenciamento (Financiado): valores correspondentes a regularização obrigatória que é feito anualmente para os veículos automotores, atestando estar em conformidade com as normas de segurança exigidas e permitindo a circulação, podendo o valor pendente correspondente ser financiado na operação a requerimento do cliente;

h) Multas de Trânsito (Financ.): é o custo monetário devido em decorrência de infrações de trânsito que porventura estejam pendentes e que, por requisição do cliente, tem o montante incluído no valor da operação financeira.

8) i – Juros Remuneratórios – juros cobrados em operações de empréstimo, financiamento ou crédito tendo por objetivo remunerar o banco pelo empréstimo concedido, sendo legítima a cobrança acima de 1% ao mês:

8) ii – Juros Moratórios – corresponde a taxa incidente sobre o valor da obrigação não paga no vencimento, tendo a finalidade de compensar o banco credor pelos prejuízos causados pelo atraso no pagamento:

Resolução 4882/2020 – BACEN

Art. 2º No caso de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações relativas a operações de crédito, a arrendamento mercantil financeiro e a faturas de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, podem ser cobrados de seus clientes, exclusivamente, os seguintes encargos:

I - juros remuneratórios, por dia de atraso, sobre a parcela vencida ou sobre o saldo devedor não liquidado, conforme o caso;
II - multa, nos termos da legislação em vigor; e
III - juros de mora, nos termos da legislação em vigor.

SÚMULA STJ 382 – A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.

8.1) i - Multa Moratória – encargo devido de 2% do valor da prestação que é previsto em lei na o ocorrência de pagamento após a data de vencimento pactuada no contrato. Código de Defesa do Consumidor – Artigo 52 - § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superior a dois por cento do valor da prestação.

8.1) ii, iii e iv – Despesas de Cobrança e Honorários Advocatícios Extra judiciais e Judiciais – correspondem aos valores gastos pelo credor em busca da recuperação do crédito que se encontra em atraso, sendo tais despesas devidas pelo cliente inadimplente que deu causa considerando que a legislação específica dispõe o que segue:

Código Civil - Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

Decreto Lei 911/69 - Art. 2o No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas.

Esclarecemos que, para formalizar a proposta de financiamento de veículo, o cliente precisa aceitar todas as condições apresentadas nas páginas. Nessas telas, estão disponíveis todas as informações sobre a contratação.

Importante ressaltar que, a contratação mencionada foi realizada por meio eletrônico. Após acordadas as asserções para a contratação digital, o cliente realizou a assinatura digital com sua selfie, demonstrado sua concordância com os valores e taxas da operação. Se tratou de uma contratação, com todas as informações fornecidas nas etapas do aceite.

Diante do exposto, reiteramos que não identificamos irregularidade na operação, visto que todos os valores foram previamente negociados e informados no ato da contratação.

A operação seguirá conforme as condições acordadas inicialmente, sem alterações.

Referente ao protocolo nº: *****, você recebeu os devidos esclarecimentos.

Esperamos que tais esclarecimentos atendam ao quanto solicitado e reforçamos o nosso compromisso de sempre fazer o possível para manter nossos clientes satisfeitos com a empresa que escolheram para suas relações de crédito.

Mantenho-me à disposição para quaisquer dúvidas eventuais que você tenha. Caso necessite, pode me encaminhar uma mensagem privada, tudo bem?

Você também pode nos acionar por meio de nossos canais de atendimento, sempre que precisar.

O WhatsApp do PAN é o (11) 4003-0101.
https://www.bancopan.com.br/atendimento/fale-com-o-pan/

Agradeço pela confiança em utilizar o Reclame Aqui e fico feliz em ter te auxiliado nesta solicitação.

Atenciosamente, Monica.
Equipe de Atendimento Digital– Banco PAN

Réplica do consumidor

08/01/2026 às 11:05

Foram acionados Juizados Cevil, BACEN, Procon. Está alegando que mostrar significa dar liberdade de fazer o que é, pela Legislação, errado.
Até Breve.

Consideração final do consumidor

08/01/2026 às 11:06

Eles usam mensagens prontas e não tem o mínimo de humanidade

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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