Solicitação de loja física do Banco Pan para renegociação de dívidas devido a dificuldades com canais digitais e preocupação com [Editado pelo Reclame Aqui].

Reclamação resolvida

Resolvido

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São Paulo - SP

19/01/2026 às 08:23

ID: 237929757

Agradeço ao atendente que me retorno contato do Banco Pan. . Peço ainda que Banco tenha uma loja física São Paulo. Para atender os cliente .que tenha alguma pendência finaceira.para pode renegociar. (Porque WhatsApp. Ou aplicativo ou seja qualquer meio eletrônico fica.dificil )devida as [Editado pelo Reclame Aqui] precisa ter loja física. Porque cliente preciso saber com quem está falando .para garantia pagamentos. Acordos.etc. agradeço retorno do atendente

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Resposta da empresa

20/01/2026 às 10:43

Olá, Gilmar. Espero que esteja bem!

Agradecemos o seu contato e gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes sobre a sua solicitação.

Conforme conversamos na ligação realizada hoje, dia 20/01/2026, às 10h28, informamos que o Banco PAN não atua por meio de lojas físicas. Por esse motivo, qualquer orientação ou atendimento deve ser realizado exclusivamente pelos nossos canais oficiais.

Após você informar a dificuldade de atendimento com a central, entramos em contato para verificar do que se tratava a sua solicitação.

Informamos que a busca e apreensão do veículo é um procedimento extrajudicial conduzido por uma assessoria de cobrança.

Após a apreensão do bem, para recuperá-lo, o cliente deve contratar um advogado, que fará a manifestação no processo para solicitar a purgação da mora. Esse direito permite ao devedor pagar integralmente a dívida dentro do prazo legal, a fim de reaver o veículo ou evitar a consolidação da propriedade em favor do banco.

O prazo legal para purgar a mora é de 5 dias corridos, contados a partir do cumprimento da liminar de apreensão.

O pagamento deve ser comprovado nos autos da ação dentro desse período.

Base legal: Decreto-Lei nº 911/1969, art. 3º, §§ 1º e 2º.

A legislação autoriza a busca e apreensão mesmo por apenas uma parcela em atraso, desde que observadas todas as formalidades legais. O Decreto-Lei nº 911/1969 regulamenta a alienação fiduciária de bens móveis, como veículos, e estabelece o procedimento de busca e apreensão em caso de inadimplência.

A apreensão de veículos financiados está diretamente vinculada aos contratos de alienação fiduciária, nos quais o bem permanece em nome da instituição financeira até a quitação total. Em situação de atraso no pagamento, o credor tem o direito de requerer judicialmente a busca e apreensão do veículo.

Conforme esclarecemos os detalhes financeiros e contratuais com o objetivo de lhe auxiliar na regularização.

Caso tenha alguma dúvida, você pode nos acionar por um de nossos canais de atendimento: https://www.bancopan.com.br/atendimento/fale-com-o-pan/

Atenciosamente, Paulo
Equipe de Atendimento Digital - Banco PAN

Consideração final do consumidor

20/01/2026 às 10:52

Estou satisfeito. Porque obtive toda assessoria pelo Banco Pan .com rapidez. Pela plataforma.. Espero ter alçando meu objetivo. Para que fica bom para 2 partes

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8