Consignado indevido em novo emprego sem autorização

Reclamação em réplica

Em réplica

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Guarujá - SP

25/02/2026 às 16:13

ID: 241673949

Banco registrou consignado no meu emprego atual sem autorização!

O Banco Digimais está vinculando um contrato de 14/07/2022 (feito com outro empregador) como empréstimo consignado no meu vínculo empregatício atual, constando inclusive na CTPS Digital.

Não autorizei novo contrato de consignação nem desconto em folha no meu emprego atual.

O próprio banco informou que o contrato está há mais de 900 dias em atraso e sob cobrança externa, o que confirma que não se trata de consignado ativo.

Mesmo assim, consta registro de consignação no vínculo atual, o que considero irregular.

Peço a retirada imediata do registro e a garantia formal de que não haverá desconto via eSocial.

Não estou discutindo a existência da dívida, mas sim a consignação sem autorização no emprego atual.

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Resposta da empresa

11/03/2026 às 13:03

Prezado(a) Sr.(a) Thiago Batista,

Em atenção à sua manifestação publicada no site Reclame Aqui ID: 241673949, submetemos a área responsável, a qual informa que o contrato mencionado foi celebrado em 14/07/2022, permanecendo ativo e com saldo devedor junto à instituição.

Esclarecemos que, com a implementação das novas regras aplicáveis ao crédito consignado privado para trabalhadores celetistas, a gestão das averbações e registros passou a ocorrer por meio das bases oficiais vinculadas ao eSocial e à CTPS Digital. Esse procedimento permite a vinculação de contratos já existentes ao vínculo empregatício ativo do trabalhador, mesmo em casos de mudança de empregador.

Dessa forma, o registro visualizado na CTPS Digital não representa a formalização de um novo contrato, tampouco a realização de uma nova operação de crédito. Trata-se apenas de uma vinculação administrativa do contrato já existente, conforme previsto nas normas vigentes que regulamentam o crédito consignado privado para empregados regidos pela CLT.

Ressaltamos, ainda, que a eventual existência de atraso ou cobrança relacionada ao contrato não descaracteriza a operação originalmente contratada, nem impede sua identificação nos sistemas oficiais vinculados à modalidade de crédito consignado privado.

Destacamos que o contrato de crédito consignado n *****, se encontra em inadimplência há 1015 dias, referente à parcela de n 10. O débito em questão está sob responsabilidade de cobrança da assessoria COBTEC CONSIGNADO, que poderá ser contatada por intermédio do seguinte canal de atendimento: 0800 000 2835.

Em caso de dúvidas, solicitamos que entre em contato por meio dos nossos canais de atendimento;
Central de Relacionamento: 4020-3300
Outras Localidades: 0800.646.7676
Ouvidoria: 0800.646.7600

Queremos reforçar nosso compromisso com o melhor atendimento e o respeito às suas necessidades. A Ouvidoria do Banco Digimais, para melhor atendê-lo(a), busca encaminhar resposta frente a sua manifestação o mais rapidamente possível, e se ela ainda não for satisfatória, por gentileza, nos contatar por meio do e-mail.

Visto isso, poderia por gentileza, avaliar o atendimento que foi prestado por meio da Ouvidoria? Sua opinião é importante e nos ajuda a melhorar a qualidade de nossos atendimentos.

Desde já agradecemos o seu contato e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,
Ouvidoria |Banco Digimais

Réplica do consumidor

11/03/2026 às 18:33



Prezados,

Acuso o recebimento da resposta encaminhada. Contudo, ela não esclarece pontos fundamentais da minha manifestação.

Embora seja mencionado que o contrato n ***** foi celebrado em 14/07/2022, não foi apresentado qualquer documento que comprove autorização para consignação vinculada ao meu atual vínculo empregatício.

Cabe mencionar que as novas regras aplicáveis ao crédito consignado privado integradas ao eSocial e à CTPS Digital tratam da forma de registro e gestão das averbações, porém não afastam a necessidade de autorização expressa do trabalhador para desconto em folha de pagamento.

Nos termos do art. 462 da CLT, descontos salariais dependem de autorização do empregado ou previsão legal específica. No presente caso, não houve assinatura ou autorização formal de minha parte vinculando o contrato ao meu atual vínculo empregatício.

Destaco ainda que já ocorreu desconto em minha folha de pagamento, o que exige esclarecimento imediato.

Diante disso, reitero as seguintes solicitações:

Envio da íntegra do contrato e da eventual autorização que permitiria a vinculação do referido contrato ao meu atual vínculo empregatício;

Suspensão imediata de novos descontos via eSocial até a devida comprovação da autorização;

Esclarecimento e estorno do valor já descontado em folha;

Suspensão das cobranças realizadas por assessoria terceirizada enquanto a situação estiver em análise.

Ressalto que o documento mencionado não está disponível na CTPS Digital, eSocial, aplicativos do banco, tampouco foi encaminhado ao meu e-mail ou ao meu empregador.

Caso não haja regularização da situação, adotarei as medidas cabíveis junto ao Banco Central, Consumidor.gov e demais órgãos de proteção ao consumidor.

Atenciosamente,

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