Reclamação de Cobrança Abusiva e Falsidade Ideológica por SMS Falsos do DETRAN

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Salto - SP

28/04/2026 às 08:20

ID: 247138155

Violações ao Código de Defesa do Consumidor Falsidade Ideológica Cobrança Abusiva
Recusa de Documentos Contratuais Descumprimento Reiterado de Deveres Legais
De (Reclamante)
*****
CPF
*****
Endereço
*****
Contato
***** | *****
Para (1. Reclamado)
Banco Digimais S.A. CNPJ 92.874.270/0001-40
Para (2. Reclamado)
Assessoria Pereira e Lolli Advogados
Contrato
Financiamento n *****
Data
Salto/SP, abril de 2026
I
Por que Estou Escrevendo Esta Carta
Meu nome é *****. Sou cidadão, consumidor e contratante do Banco Digimais S.A. desde 2023, por meio do contrato de financiamento n *****. Escrevo esta carta porque ao longo dos últimos quatro meses tentei, de todas as formas possíveis, resolver meus problemas com vocês de forma amigável e respeitosa.

Enviei sete comunicações formais. Abri reclamações no Reclame Aqui, no Banco Central do Brasil (RDR n *****) e nos demais órgãos competentes. Recebi respostas vazias, evasivas e, na maioria das vezes, que simplesmente ignoravam o que eu estava perguntando ou denunciando. Registrei Boletim de Ocorrência pelo [Editado pelo Reclame Aqui] praticado contra mim. E ainda assim o banco não resolveu nada.

Quero deixar muito claro desde o início: não estou pedindo favor. Não estou implorando. Estou exigindo o cumprimento de direitos que a lei me garante. Cada ponto que vou apresentar aqui está respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor, pelo Código Civil, pelo Código Penal e pelas resoluções do Banco Central. Não sou eu que estou inventando esses direitos eles existem, estão escritos na lei, e o banco tem a obrigação legal de respeitá-los.

Esta é minha última comunicação extrajudicial. Se não houver resposta concreta, objetiva e dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento desta, tomarei todas as medidas judiciais e administrativas à minha disposição, sem nova comunicação prévia.

II
Histórico Completo de Protocolos Provas de que Tentei de Tudo
Antes de detalhar cada violação, preciso deixar registrado de forma clara e irrefutável o histórico de todas as comunicações formais que realizei. Não estou chegando ao banco pela primeira vez. Estou chegando pela décima vez, com toda a documentação em mãos, depois de meses sendo ignorado.

Registro Completo de Todos os Protocolos e Comunicações Formais
05/04/2024 Início da Relação Contratual
Emissão do primeiro boleto de financiamento pelo Banco Digimais, remetido pelo e-mail *****. Início da relação contratual referente ao contrato n *****.
Novembro de 2025 1. Denúncia Formal
Primeira comunicação formal ao Banco Digimais relatando o recebimento de SMS falsos da Assessoria Pereira e Lolli se passando pelo DETRAN, com ameaças de suspensão de CNH, bloqueio de RENAVAM e busca e apreensão. O banco foi alertado do [Editado pelo Reclame Aqui] neste momento. Escolheu o silêncio.
29/12/2025 Protocolo n *****
Solicitação formal do Extrato Detalhado do Financiamento com histórico completo de parcelas, amortizações, juros mês a mês e saldo devedor atualizado. O banco enviou o espelho do contrato documento que eu já possuía desde 2023. A solicitação real nunca foi atendida.
Dezembro de 2025 / Janeiro de 2026 Protocolo n *****
Reiteração das denúncias sobre os SMS [Editado pelo Reclame Aqui] do DETRAN e das demais solicitações. Resposta do banco genérica, sem mencionar os SMS.
Período Dez/2025Mar/2026 Protocolo n *****
Nova manifestação formal reiterando todas as denúncias anteriores, incluindo os SMS falsos, a recusa de documentos e as ligações abusivas. Sem resposta satisfatória.
19/03/2026 Protocolos n ***** e n *****
Manifestações registradas formalmente no sistema do banco. Em resposta ao protocolo *****, o banco alegou que a cobrança foi "moderada, respeitosa e prudente" sem mencionar os SMS falsos do DETRAN. Em resposta ao protocolo *****, informou a quitação das parcelas 32 e 33, confirmando que a declaração anterior de inadimplência era [Editado pelo Reclame Aqui] mas sem se retratar.
06/04/2026 Manifestações n ***** e n *****
Novas manifestações formais registradas junto ao banco, confirmadas por escrito. Código BCB *****.
06/04/2026 Reclame Aqui ID *****
Publicação de reclamação pública no Reclame Aqui contra o Banco Digimais, relatando todos os fatos. A Ouvidoria respondeu em 20/04/2026 admitindo que os SMS são disparados pelos operadores da assessoria mas sem adotar nenhuma providência concreta sobre o [Editado pelo Reclame Aqui].
07/04/2026 Notificação Formal com Prazo de 5 Dias Úteis
Carta formal exigindo investigação dos SMS falsos, entrega de documentos, gravações e proposta de indenização. Enviada por e-mail em 08/04/2026.
08/04/2026 Resposta Oficial do DETRAN-SP
O DETRAN-SP confirmou oficialmente, por escrito, que NÃO envia SMS de cobrança e que não realiza bloqueios de CNH ou RENAVAM por dívidas de financiamento privado. O DETRAN sugeriu o registro de Boletim de Ocorrência. Esta resposta é prova pericial e irrefutável da falsidade das mensagens enviadas pela Assessoria Pereira e Lolli.
RDR n ***** Banco Central do Brasil
Reclamação formal registrada no Banco Central do Brasil, ainda em aberto. Documento que comprova o esgotamento das vias internas de resolução e a gravidade das violações praticadas.
B.O. N ***** Polícia Civil do Estado de São Paulo
Protocolo DD N: *****
Dependência: Delegacia Eletrônica 3 | Circunscrição: 02 D.P. Salto/SP
Natureza: [Editado pelo Reclame Aqui] Tentado [Editado pelo Reclame Aqui] (art. [Editado pelo Reclame Aqui] do Código Penal)
Ocorrência registrada em: 20/04/2026 | Comunicação: 22/04/2026 às 16:09 | Emitido: 23/04/2026 às 16:20
Elaborado por: ***** DEL.SEC.SOROCABA
Equipe chefiada por: Dr.(a) *****
Chave de Impressão: *****

O Delegado de Polícia concluiu que "o caso tem feições do [Editado pelo Reclame Aqui]/natureza acima especificado" e orientou que a vítima compareça à Delegacia responsável 02 D.P. Salto no prazo de 6 meses para formalizar representação criminal contra os autores, nos termos do art. [Editado pelo Reclame Aqui], 5., do Código Penal e do art. 5., 4., do Código de Processo Penal, levando todos os documentos relacionados: prints dos SMS, extratos completos e cópias das conversas e protocolos.
São 7 protocolos formais internos, 1 reclamação no Banco Central, 1 reclamação no Reclame Aqui, 1 resposta oficial do DETRAN-SP comprovando a [Editado pelo Reclame Aqui] e 1 Boletim de Ocorrência oficial (N *****, Protocolo DD *****) lavrado pela Polícia Civil do Estado de São Paulo, reconhecendo que o caso tem feições de [Editado pelo Reclame Aqui]. Não há como o banco alegar que não sabia, que não foi comunicado ou que não teve oportunidade de agir. Teve. Escolheu não agir.

III
O [Editado pelo Reclame Aqui] dos SMS Falsos Assessoria se Passou pelo DETRAN
Este é o ponto mais grave de toda essa história, e o que mais me revolta especialmente porque o banco ficou em silêncio sobre ele por quatro meses e sete respostas seguidas.

A Assessoria Pereira e Lolli Advogados, empresa contratada pelo Banco Digimais para realizar a cobrança do meu contrato, enviou mensagens SMS do próprio número dela se passando pelo DETRAN Departamento Estadual de Trânsito com as seguintes ameaças:

(a) Suspensão imediata da minha Carteira Nacional de Habilitação CNH;
(b) Bloqueio administrativo do RENAVAM do meu veículo;
(c) Busca e apreensão imediata do veículo no meu endereço.
Essas ameaças são absolutamente [Editado pelo Reclame Aqui] e juridicamente impossíveis. O DETRAN não tem nenhuma competência legal para suspender CNH, bloquear RENAVAM ou ordenar busca e apreensão por causa de uma dívida de financiamento privado. Essas medidas só podem ocorrer por decisão judicial jamais por ato extrajudicial de uma assessoria de cobrança. A Pereira e Lolli inventou atos de autoridade pública que não existem, colocou o nome de um órgão do governo que nada tem a ver com a situação!

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Resposta da empresa

13/05/2026 às 13:55

Prezado(a) Sr(a). Rogério Souza da Silva,

Em atenção à sua manifestação publicada por meio do Reclame Aqui ID: 247138155 informamos que a demanda foi encaminhada à área responsável, que já iniciou a apuração interna sobre a conta mencionada em sua reclamação.

Informamos que após análise sistêmica, o contrato em referência, n *****, se encontra inadimplente há 12 dias, referente a parcela n*****.

Para obter maiores informações sobre o contrato ou verificar condições de negociação, orientamos que entre em contato diretamente com a assessoria VEZZI LAPOLLA, que pode ser contada pelo seguinte canal:

Telefone: (11) 3514-7200

Esclarecemos que, durante as negociações de cobrança, podem ser apresentadas alternativas para regularização do débito, assim como informações sobre as medidas aplicáveis em caso de ausência de acordo, incluindo eventual adoção das medidas judiciais cabíveis, conforme o período de inadimplência e as condições do caso.

Após análise interna junto à assessoria Pereira e Lolli, identificamos que a mensagem enviada via SMS ficou fora do padrão de comunicação adotado pela instituição.

O caso está em tratamento internamente, com reforço das orientações relacionadas à conduta e comunicação com clientes.

Situações dessa natureza seguem sendo acompanhadas e poderão ser avaliadas oportunamente para adoção das medidas internas consideradas adequadas.

Orientamos também que, antes de realizar qualquer pagamento, seja confirmado se o beneficiário informado corresponde ao Banco Digimais.

Em caso de dúvidas, solicitamos por gentileza que entre em contato por meio dos nossos canais de atendimento;

Central de Relacionamento: 4020-3300
Outras Localidades: 0800.646.7676.
Ouvidoria: 0800.646.7600 |10h às 16h, em dias úteis (exceto feriados).

Queremos reforçar nosso compromisso com o melhor atendimento e o respeito às suas necessidades. A Ouvidoria do Banco Digimais, para melhor atendê-lo(a), busca encaminhar resposta frente a sua manifestação o mais rapidamente possível, e se ela ainda não for satisfatória, por gentileza, nos contactar por meio do e-mail [email protected].

Visto isso, poderia por gentileza, avaliar o atendimento que foi prestado por meio da Ouvidoria? Sua opinião é importante e nos ajuda a melhorar a qualidade de nossos atendimentos.

Desde já agradecemos o seu contato e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,
Ouvidoria |Banco Digimais

Consideração final do consumidor

21/05/2026 às 08:45

Prezados bom dia!

Recebi sua mensagem eletrônica e manifesto, de forma expressa e inequívoca, minha total REJEIÇÃO aos termos da resposta apresentada por esta Ouvidoria. Tratar uma situação de extrema gravidade onde uma empresa parceira, agindo como longa manus e sob total responsabilidade deste banco, se passa por um órgão público (DETRAN) para coagir e intimidar um cidadão como um mero fato "suposto" configura um profundo desrespeito à boa-fé objetiva e ao ordenamento jurídico vigente.

Um simples pedido de desculpas institucional não resolve, não repara e não extingue a responsabilidade civil e penal pela sequência de violações gravíssimas e falhas sistêmicas que este banco vem cometendo contra mim, de forma continuada, desde novembro. Já foram registradas mais de 10 reclamações formais por canais diversos e, até o momento, a instituição tem se mostrado inerte, utilizando-se de desculpas esfarrapadas e de um "jogo de empurra" inaceitável com a assessoria terceirizada.

Diante da persistência deste banco em negar o envio do meu extrato analítico detalhado e das notas fiscais dos valores embutidos nos boletos, faz-se necessário expor a fundamentação legal que demonstra que a obrigação do banco é incondicional, não importando o tempo de atraso da parcela:

1. Da Obrigatoriedade Incondicional de Fornecimento de Documentos (Atraso não retira direitos)
O inadimplemento ou o atraso (seja de 1 dia ou de 30 dias) não retira do cidadão a sua condição de consumidor e muito menos os seus direitos legais. O banco é obrigado por lei a fornecer extratos e planilhas a qualquer momento que o cliente solicitar.

Resolução CMN n 4.949/2021 do Banco Central do Brasil (Art. 4): Determina de forma clara e cogente que as instituições financeiras devem garantir o acesso tempestivo dos clientes a dados, extratos, planilhas de evolução de débitos e cópias de documentos relativos a suas operações de crédito. A norma não impõe qualquer condição de adimplemento para o exercício desse direito.
Artigo 52, 2 do CDC: Assegura ao consumidor o direito à liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros. Para que o consumidor exerça esse direito legal, o banco tem o dever imediato de fornecer o saldo devedor discriminado. Negar o extrato sob pretexto de atraso impede o cumprimento da própria lei.
2. Da Supremacia da Lei sobre o Contrato (Nenhum contrato está acima da lei)
É princípio basilar do Direito que nenhum contrato particular, regulamento interno ou política corporativa de tolerância/cobrança pode se sobrepor à lei soberana de um país. Cláusulas ou condutas que retirem direitos do consumidor ou que criem barreiras para o fornecimento de informações são consideradas nulas de pleno direito, conforme o Artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por estabelecerem obrigações abusivas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada.

3. Das Infrações Diretas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Ao ocultar os cálculos reais da evolução do meu débito e chancelar a conduta da assessoria, o Banco Digimais infringe:

Artigo 6, Inciso III (Direito Básico à Informação): O consumidor tem o direito público e subjetivo à informação adequada, clara e precisa sobre o preço, encargos, acréscimos e juros de qualquer produto ou serviço.
Artigo 42 (Cobrança Abusiva e Vexatória): A utilização de [Editado pelo Reclame Aqui], ameaças e o ato de se passar pelo DETRAN para efetuar cobranças expõe o consumidor ao ridículo e ao constrangimento, prática terminantemente proibida pela legislação consumerista. O atraso da parcela não confere ao banco o direito de Linchar moralmente o cliente.
4. Dos Ilícitos Penais Praticados pela Assessoria e a Falta de Fiscalização
A conduta da assessoria parceira (Lolli) transcende a esfera cível e adentra o Código Penal Brasileiro, configurando, em tese, os [Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui] Identidade (Artigo 307 do CP) e Sonegação Fiscal (Lei Federal n 4.729/1965), este último pela cobrança de taxas extrajudiciais embutidas em boletos sem a respectiva emissão de Nota Fiscal no meu CPF.

À luz do Artigo 14 e do Artigo 34 do CDC, a responsabilidade civil do banco é objetiva e solidária. O banco responde integralmente pelas [Editado pelo Reclame Aqui] e abusos praticados pelos terceiros que ele livremente escolheu para representá-lo. O "jogo de empurra" entre o Banco Digimais e a assessoria Lolli é uma confissão de falha grave na fiscalização de seus prestadores de serviço.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

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