Respondida

Cobrança indevida de juros e multa por fatura vencida em feriado municipal

Banco Sofisa Direto

cidade: Matozinhos

O que aconteceu

Venho registrar reclamação contra o Banco Sofisa pela cobrança de encargos referentes à fatura do meu cartão de crédito (final: 5207), cujo vencimento ocorreu em 15/09/2026.

Nos dias 14 e 15 de setembro de 2026, foram observados feriados municipais em Matozinhos/MG, conforme calendário oficial e Decreto Municipal n 4.125/2025 (links abaixo).

O pagamento da fatura foi realizado em 16/09/2026, imediatamente após o feriado. Apesar disso, o banco efetuou as seguintes cobranças:

IOF Rotativo: R$ 14,15

Encargos: R$ 11,55

Juros de mora: R$ 1,22

Multa contratual: R$ 72,93

Total cobrado: R$ 99,85.

Fundamento esta reclamação no artigo 1 da Lei Federal n 7.089/1983, que proíbe a cobrança de juros, encargos e multa sobre títulos vencidos em feriados, sábados ou domingos, quando quitados no primeiro dia útil subsequente.

Diante disso, solicito a revisão das cobranças e o reembolso integral dos R$ 99,85, considerando que o pagamento foi efetuado no dia seguinte ao feriado municipal.

Segue em anexo os dados bancários da minha conta sofisa e o decreto municipal.

Aguardo a resolução da reclamação e o estorno dos valores.

links para confirmação do feriado municipal: https://www8.tjmg.jus.br/servicos/gj/calendario/index.jsp?tipoFeriado=todoscomarca=411mes=9ano=2026btn_pesquisar=Pesquisar

https://ecrie.com.br/sistema/conteudos/arquivo/a_*****025152543.pdf

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Banco Sofisa Direto respondeu

    14/10/2026 às 16:54

    Prezado Brunno,

    Agradecemos pelo seu relato e pela oportunidade de esclarecer os fatos.

    Informamos que, conforme as condições aplicáveis à modalidade de crédito, a postergação automática da data de vencimento para o próximo dia útil ocorre apenas quando o vencimento coincide com finais de semana ou feriados nacionais. Dessa forma, feriados municipais ou locais não são considerados para fins de prorrogação do prazo de pagamento.

    Após análise do seu caso, verificamos que o pagamento da fatura foi realizado após a data de vencimento originalmente estabelecida, motivo pelo qual houve a incidência dos encargos previstos contratualmente.

    No entanto, valorizamos o bom relacionamento mantido conosco e, em caráter de exceção e liberalidade, realizamos o estorno integral dos encargos cobrados, sem que essa medida represente alteração das regras vigentes ou gere precedente para situações futuras.

    Permanecemos à disposição por nossos canais de atendimento sempre que necessário.

    Atenciosamente,