Em réplica

Não recebi o saldo do frete e diárias após transporte realizado

BBR AGROLOG

cidade: Goiânia

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O que aconteceu

Título: Saldo de frete e diárias não pagos após transporte realizado

Represento o Sr. Werllen Vinicius Louzeiro Dias em razão de um transporte rodoviário de cargas contratado pela empresa BBR Agrolog Ltda., CNPJ n 48.150.604/0001-40.

A operação foi realizada no trecho Cajamar/SPGoiânia/GO, com carregamento em 24/09/2026, envolvendo carga da WMB Supermercados do Brasil Ltda.

Dados da operação:

Transportadora contratante/subcontratante: BBR Agrolog Ltda.;

CNPJ: 48.150.604/0001-40;

Remetente: WMB Supermercados do Brasil Ltda.;

Destinatário: WMB Supermercados do Brasil Ltda., Goiânia/GO;

Motorista: Werllen Vinicius Louzeiro Dias;

CT-e: n 000.000.546, modelo 57;

Data de emissão do CT-e: 24/09/2026, às 14h37;

Chave de acesso do CT-e: *****0***************692;

Notas fiscais relacionadas: n 000.218.298 e n 000.218.299, série 700;

Origem: Cajamar/SP;

Destino: Goiânia/GO;

Valor combinado do frete: R$ 8.000,00;

Valor pago: R$ 5.600,00;

Saldo de frete: R$ 2.400,00;

Diárias ajustadas: 3 diárias de R$ 750,00;

Total das diárias: R$ 2.250,00;

Valor total atualmente cobrado: R$ 4.650,00.

O transporte foi realizado e a mercadoria foi entregue ao destinatário, conforme CT-e, notas fiscais, boletim de viagem e comprovantes de recebimento assinados.

O motorista permaneceu aguardando a descarga, razão pela qual também foram cobradas as três diárias previamente ajustadas. A cobrança não utiliza o valor de R$ 1.700,00 mencionado como referência de tabela, mas exclusivamente o valor de R$ 750,00 por diária informado como acordado entre as partes.

Após a conclusão do serviço, foram realizadas diversas tentativas de recebimento do saldo. Em 07/10/2026, a empresa informou, por WhatsApp, que a cobrança havia sido encaminhada ao setor financeiro e que seria necessário aguardar a data de pagamento. Até 14/10/2026, contudo, não houve quitação do débito nem indicação de data concreta para pagamento.

Foi encaminhada notificação extrajudicial, acompanhada dos documentos relacionados à operação. Posteriormente, os demais documentos também foram enviados por e-mail, solicitando-se manifestação e pagamento.

A empresa foi procurada para solucionar a questão de forma amigável, mas o saldo continua pendente.

Solicito a intervenção da BBR Agrolog Ltda. para que:

informe formalmente a data de pagamento;

quite o saldo de frete de R$ 2.400,00;

quite as três diárias, no valor total de R$ 2.250,00;

efetue o pagamento do total de R$ 4.650,00, ou apresente justificativa documental para eventual divergência.

A reclamação é publicada com o objetivo de buscar uma solução administrativa e evitar o prosseguimento das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

A empresa poderá responder diretamente nesta plataforma ou pelos canais profissionais já informados na notificação extrajudicial que foi enviada no email.

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Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. BBR AGROLOG respondeu

    21/10/2026 às 14:25

    Prezado Sr. Werllen,

    A BBR Agrolog informa que está ciente da pendência relatada e que o caso está sendo tratado internamente junto ao setor financeiro.

    Reforçamos nosso compromisso com a regularização dos valores devidos, referentes ao saldo de frete e às diárias da operação mencionada. O pagamento será realizado, e a data de quitação será formalizada pelos nossos canais de comunicação.

    Lamentamos os transtornos ocasionados e reafirmamos nosso compromisso em solucionar a questão de forma profissional e transparente.

    Atenciosamente,

    BBRAgrolog Ltda.

  2. Consumidor respondeu

    23/10/2026 às 13:52

    Prezados representantes da BBR Agrolog Ltda.,

    Na qualidade de advogado do Sr. ***** ***** ***** *****, manifesto sua profunda insatisfação e indignação com a persistência da pendência financeira referente ao transporte realizado no trecho Cajamar/SPGoiânia/GO, objeto desta reclamação.

    Na resposta publicada em 21/10/2026, a empresa reconhece a pendência referente ao saldo de frete e às diárias e afirma que realizará o pagamento. Entretanto, novamente deixa de apresentar uma data concreta para a quitação. A informação de que o assunto está sendo tratado internamente pelo setor financeiro não resolve a cobrança nem oferece ao meu cliente uma previsão efetiva de recebimento.

    O serviço foi prestado e a mercadoria entregue, conforme os documentos já encaminhados. Permanece sendo cobrado o montante de **R$ 4.650,00**, composto por:

    - R$ 2.400,00, referentes ao saldo do frete;

    - R$ 2.250,00, referentes às três diárias de R$ 750,00 ajustadas entre as partes.

    Meu cliente está extremamente inconformado com a demora e com a ausência de uma solução concreta, especialmente diante das sucessivas tentativas de recebimento, da notificação extrajudicial e do encaminhamento dos documentos da operação.

    Fica estabelecido o prazo final de 30/10/2026 para a efetiva quitação integral do valor cobrado e o encaminhamento do respectivo comprovante. Solicito que a empresa informe, desde já, a data programada para o pagamento, dentro desse prazo.

    Caso a quitação não ocorra até 30/10/2026, será ajuizada a ação judicial cabível para cobrança do débito, com os acréscimos e demais verbas que forem juridicamente aplicáveis. A mera renovação de uma promessa de pagamento, sem a efetiva regularização, não será considerada solução da pendência.

    Registro, ainda, que o Sr. Werllen manifestou expressamente sua intenção de apresentar reclamação à ANTT, para análise dos fatos no âmbito das atribuições da Agência, mediante apresentação da documentação pertinente.

    Até o momento, todos os esforços foram direcionados à solução amigável. Esperamos que a empresa corresponda a essa postura com uma providência efetiva e conclua o pagamento no prazo indicado, evitando a necessidade de judicialização.

    Atenciosamente,

    Gilson Roberto Santos Galvão

    OAB/GO n *****

    Advogado do Sr. Werllen Vinicius Louzeiro Dias

  3. Consumidor respondeu

    04/11/2026 às 16:53

    Título: Reclamação ainda não resolvida pagamento de diárias de espera

    Reitero esta reclamação porque, até a presente data, 04/11/2026, não recebi resposta conclusiva da BBR Agrolog sobre o pagamento das diárias de espera relacionadas ao transporte realizado no trecho Cajamar/SPGoiânia/GO.

    A empresa realizou o pagamento de R$ 2.400,00, valor correspondente ao saldo de frete anteriormente cobrado. Entretanto, esse pagamento não solucionou a pendência referente às diárias, que continuam sem análise ou pagamento.

    O motorista realizou a entrega da carga e permaneceu aguardando a descarga. Desde então, foram encaminhados documentos e informações sobre a operação, além de mensagens solicitando esclarecimentos. A empresa informou, por WhatsApp, que não trabalha com cobrança de diárias, mas não apresentou os registros operacionais da chegada, da permanência e da descarga do veículo, nem esclareceu objetivamente a situação.

    Também foi solicitado que a empresa informasse se possui registros de portaria, agendamento, chegada, espera e descarga referentes à operação, mas até o momento não houve resposta conclusiva.

    O caso, portanto, não está resolvido. O pagamento do saldo de frete não corresponde à quitação das diárias, que permanecem pendentes de apuração e solução. O motorista prestou o serviço, entregou a carga e está sendo prejudicado pela ausência de resposta e de pagamento da verba ainda discutida.

    Solicito que a BBR Agrolog responda objetivamente:

    1 - se reconhece ou contesta o período em que o veículo permaneceu aguardando a descarga;

    quais horários de chegada e descarga constam em seus registros;

    2 - se possui documentos internos sobre a operação;

    3 - se tem interesse em apresentar proposta para solucionar as diárias de forma extrajudicial.

    Aguardo uma resposta concreta e a solução da pendência, pois a reclamação não deve ser considerada resolvida enquanto as diárias permanecerem sem pagamento ou sem justificativa documental específica.

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