O que aconteceu
BBZ encaminha boletos atrasados com apenas 30 dias para escritório de advocacia e surpreende condôminos com honorários adicionais
Venho a público manifestar minha indignação com a forma como a BBZ Administradora de Condomínios trata os condôminos que, por algum motivo, atrasam o pagamento de suas cotas condominiais por aproximadamente 30 dias.
Entrei em contato com a Ouvidoria da BBZ para questionar esse procedimento, pois considero injusto que, após um período tão curto de atraso 30 dias, o débito seja encaminhado diretamente a um escritório de advocacia, em vez de a própria administradora disponibilizar a segunda via do boleto atualizado, com os juros e a multa devidos, permitindo que o proprietário regularize sua situação.
O que mais me revolta é que, ninguém entrou em contato comigo e não tive nenhuma mensagem do escritório e ao pedi a 2 via ao escritório de advocacia pra pagar o boleto, o condômino pode se deparar com valores adicionais de custos/honorários e outras despesas, sem ter recebido previamente um aviso claro, um contato para negociação ou uma oportunidade efetiva de pagar o boleto atualizado diretamente ao condomínio sem chegar a esse extremo.
No meu caso, ao solicitar a segunda via do boleto, fui surpreendida com um acréscimo de R$ 115,66 identificado como custas/honorários. Não encontrei previsão expressa dessa cobrança na convenção condominial que consultei e solicitei esclarecimentos sobre sua origem e fundamento e a BBZ me respondeu que não podem fazer nada porque depois de 30 dias exatos o boleto já se encontra no escritório de advocacia e terei que pagar os honorários do escritório.
Por que a BBZ não oferece primeiro ao proprietário a oportunidade de regularizar o débito, pagando o valor atualizado com os encargos devidos, antes de encaminhar a cobrança a um escritório de advocacia?
O atraso de uma cota condominial não significa que o proprietário esteja se recusando a pagar. Muitas vezes, ele precisa apenas da segunda via atualizada para colocar suas obrigações em dia. Em vez de facilitar a regularização, esse procedimento pode acabar impondo custos adicionais e criando dificuldades ainda maiores para quem já está tentando resolver a pendência.
Nós somos proprietários dos nossos imóveis e temos obrigações com o condomínio, mas também merecemos respeito, transparência e um atendimento digno. É revoltante sentir que não temos sequer a oportunidade de resolver uma pendência diretamente com a nossa administradora responsável pela gestão do nosso condomínio contratada por nós proprietários.
Não estou questionando o dever de pagar o condomínio, nem os juros e as multas legalmente devidos pelo atraso. Estou questionando a falta de uma oportunidade clara de regularização antes do encaminhamento da dívida a um escritório de advocacia e a inclusão de honorários.
A BBZ precisa rever esse procedimento! Uma administradora deve facilitar a comunicação, a transparência e a regularização dos pagamentos, e não fazer com que o proprietário se sinta desamparado diante de uma cobrança que poderia ter sido tratada de forma mais simples e transparente e amigável com tão pouco tempo, 30 dias já está nas mãos do escritório de advocacia e não mais com a BBZ o boleto.
Faço esta reclamação também para ALERTAR OUTROS CONDÔMINOS sobre essa situação e para que saibam questionar os procedimentos de cobrança adotados pela administradora.
Espero que a BBZ responda publicamente e esclareça:
* Por que os boletos não são disponibilizados com os encargos devidos antes do encaminhamento ao escritório de advocacia?
* Qual é o procedimento de aviso e negociação oferecido ao condômino antes desse encaminhamento?
* Qual é o fundamento contratual e legal para a cobrança de honorários adicionais?
* Por que não é oferecida uma oportunidade efetiva de regularização antes de gerar possíveis custos extras?
Não queremos deixar de pagar nossas obrigações. Queremos pagar o que é devido, com transparência, sem sermos surpreendidos por cobranças adicionais e sem termos negada a oportunidade de regularizar nossos débitos de maneira clara e justa.
Aguardo uma resposta concreta da BBZ e, principalmente, uma revisão dessa prática, para que outros proprietários não passem pela mesma situação de 30 dias já não ter a oportunidade de efetuar o pagamento com a administradora BBZ e já ser direcionado para um escritório de advocacia tendo o transtorno de ação extrajudicial e judicial com apenas 30 dias de atraso.
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4Interações da reclamação
BBZ Administradora de Condomínios respondeu
30/10/2026 às 16:37
Boa tarde Sra. Sandra, como vai?
Agradecemos o contato e a forma construtiva com que tratou o tema também junto à nossa Ouvidoria.
Conforme já esclarecido por e-mail a Sra. Cinthia:
A regra de cobrança é definida pelo próprio condomínio. Durante os 30 dias seguintes ao vencimento, o débito permanece com a administradora, e a segunda via atualizada, apenas com multa e juros previstos na Convenção, pode ser emitida em bbz.com.br/boleto.
Antes de o débito seguir ao escritório, foram enviados ao e-mail cadastrado da unidade, com o aviso de vencimento (09/09), o aviso de boleto vencido (15/09) e, em 30/09, ainda dentro do prazo de regularização com a administradora, o aviso de pendência. O relatório desses envios foi encaminhado ao e-mail da Sra. Cinthia.
Suas sugestões sobre a comunicação prévia e os canais de regularização antes do envio ao escritório foram encaminhadas à sindicatura do condomínio, a quem cabe avaliar mudanças nesse procedimento.
Seguimos à disposição pelo e-mail [email protected] ou da equipe de atendimento: [email protected]
Atenciosamente,
Bruna Maia.