Reclamação sobre vício oculto em produto e recusa de atendimento

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Salvador - BA

19/08/2026 às 13:25

ID: 256866839

RECLAMAÇÃO FORMAL VÍCIO OCULTO

Assunto: Produto com vício oculto e recusa indevida de atendimento *****

Prezados,

Venho, por meio desta, formalizar RECLAMAÇÃO quanto ao produto adquirido por meio da plataforma Beleza na Web, em razão de vício oculto constatado durante sua utilização e da negativa apresentada pela empresa para solucionar o problema.

Número do pedido: *****
Data da compra: 26/06/2026
Data do recebimento: 04/07/2026
Produto: Shampoo [identificar produto]

O produto foi adquirido como novo, próprio para consumo e em perfeitas condições de utilização.

Após o recebimento, não havia qualquer elemento externo que permitisse identificar o problema. Entretanto, após o início da utilização regular do produto, na segunda aplicação, foi constatada alteração anormal em suas características, incompatível com aquilo que legitimamente se espera de um produto novo e adequado ao consumo.

O defeito, portanto, não era perceptível no momento do recebimento, tendo sido identificado somente posteriormente, durante a utilização normal do produto, caracterizando situação compatível com vício oculto.

Assim que o problema foi constatado, entrei em contato com a Beleza na Web, comuniquei a ocorrência e solicitei a solução cabível, inclusive a substituição do produto ou a restituição do valor pago.

Apesar disso, a empresa recusou-se a solucionar a demanda, fundamentando sua negativa no prazo contado a partir do recebimento do produto.

Tal justificativa não pode ser aplicada de forma automática ao presente caso, pois o defeito somente se tornou conhecido posteriormente, durante a utilização regular do produto.

DO VÍCIO OCULTO ART. 445, 1, DO CÓDIGO CIVIL

O Código Civil estabelece, em seu art. 441, que a coisa recebida em contrato comutativo pode ser rejeitada quando apresentar vícios ou defeitos ocultos que a tornem imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminuam o valor.

O art. 442 prevê, ainda, a possibilidade de abatimento proporcional do preço.

Especificamente para situações em que o defeito somente pode ser conhecido posteriormente, dispõe o art. 445, 1, do Código Civil que:

Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis.

No presente caso, o defeito não era identificável mediante simples conferência do produto no momento da entrega.

O produto somente revelou a irregularidade durante sua utilização normal, na segunda aplicação.

Portanto, não se mostra juridicamente adequada uma negativa baseada exclusivamente na data em que o produto foi recebido, ignorando-se o momento em que o vício efetivamente se tornou perceptível.

A própria natureza do problema relatado demonstra que a constatação dependia da utilização do produto.

DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Além da disciplina dos vícios redibitórios prevista no Código Civil, a relação existente entre as partes é inequivocamente de consumo, incidindo as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor.

O art. 18 do CDC estabelece a responsabilidade dos fornecedores pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo ou que lhe diminuam o valor.

De forma ainda mais específica, o art. 26, 3, do CDC estabelece que, tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial tem início no momento em que ficar evidenciado o defeito, e não simplesmente na data da entrega do produto.

Assim, tanto pela disciplina do art. 445, 1, do Código Civil, quanto pela regra específica do art. 26, 3, do CDC, deve ser considerada a natureza oculta do defeito e o momento em que ele efetivamente se tornou conhecido.

Não se admite, portanto, que a empresa simplesmente trate o caso como se fosse uma reclamação por arrependimento ou por mera insatisfação com o produto.

Não se trata de arrependimento. Não se trata de preferência pessoal. Não se trata de desistência da compra. Trata-se de produto que apresentou alteração/defeito durante sua utilização regular.

DA RECUSA INDEVIDA

A negativa apresentada pela empresa, quando fundamentada exclusivamente no tempo transcorrido desde a entrega, não enfrenta adequadamente a natureza do vício alegado.

O ponto central da reclamação é justamente o fato de que o defeito não era perceptível no momento do recebimento e somente foi identificado posteriormente.

Além disso, a reclamação foi realizada tão logo o problema foi constatado, demonstrando que o consumidor não permaneceu inerte diante do defeito.

Dessa forma, requer-se que a empresa realize uma análise efetiva da ocorrência, considerando a natureza do vício e as circunstâncias concretas do caso, em vez de simplesmente rejeitar a reclamação com fundamento genérico em prazo contado da entrega.

DOS REQUERIMENTOS

Diante de todo o exposto, REQUEIRO FORMALMENTE:

1. O reconhecimento e registro da presente reclamação como ocorrência de possível vício oculto;

2. A realização de análise adequada do produto e da ocorrência relatada;

3. A substituição do produto por outro novo, da mesma marca e especificação, em perfeitas condições de uso, sem qualquer custo ao consumidor;

4. Caso a substituição não seja possível ou adequada, a restituição integral do valor pago, sem prejuízo dos demais direitos previstos na legislação aplicável;

5. Caso a empresa necessite receber o produto para análise, que forneça orientação para sua devolução sem qualquer custo ao consumidor;

6. O fornecimento de protocolo formal de atendimento e resposta escrita e fundamentada;

7. Caso a empresa mantenha a negativa, que apresente expressamente a fundamentação jurídica e técnica utilizada para afastar a aplicação do art. 445, 1, do Código Civil e do art. 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor, considerando que o defeito somente foi constatado durante a utilização do produto;

8. A preservação de todos os registros, protocolos, mensagens, documentos, fotografias e demais informações relacionadas ao atendimento e ao pedido n *****.

DA PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS

Registro expressamente que não concordo com a negativa apresentada pela empresa e que esta manifestação constitui reclamação formal acerca de produto que apresentou vício durante sua utilização regular.

A presente reclamação é realizada justamente com o objetivo de proporcionar à empresa a oportunidade de solucionar administrativamente a questão.

Entretanto, caso a Beleza na Web mantenha a recusa sem apresentar fundamentação jurídica e técnica adequada, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive perante os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário, para assegurar a restituição do valor pago e demais direitos decorrentes do vício apresentado.

Ressalto, por fim, que não se pode confundir a data de recebimento do produto com a data de conhecimento de um vício que, por sua própria natureza, somente se manifesta durante a utilização, circunstância expressamente contemplada pelo art. 445, 1, do Código Civil e pelo art. 26, 3, do CDC.

Diante disso, aguardo solução efetiva e fundamentada, evitando-se o prolongamento desnecessário da controvérsia.

Atenciosamente,

*****
Data da compra: 26/06/2026
Data do recebimento: 04/07/2026

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Resposta da empresa

21/08/2026 às 07:40

Olá, Marcia!
Esperamos que esteja bem.

Primeiramente quero agradecer pelo seu contato e tempo investido.

Eu sou a Michelle, a analista responsável pelo seu atendimento.

Desejamos que nossos clientes tenham uma experiência tranquila, e lamentamos que, neste caso, não tenhamos conseguido corresponder às suas expectativas.

Após analisar o pedido ***** com toda atenção, identificamos que ele foi realizado em 26/06/2026 e entregue dia 04/07/2026, e conforme estabelecido em nossa política de atendimento, o prazo para solicitação de análise de suspeita de produtos fora dos padrões ou que possuam alguma inconformidade é de 30 (trinta) dias corridos após a confirmação de entrega da sua compra, e esse prazo expirou há mais de 40 dias.
Através do link você poderá consultar nossa política: https://www.belezanaweb.com.br/atendimento-online/trocas-devolucoes-e-cancelamento/como-devolver-um-produto-a-beleza-na-web

Por tratar-se de uma insatisfação com a performance e o resultado obtido após o uso do Shampoo Absolut Repair Molecular da marca L'Oréal Professionnel, orientamos que entre em contato diretamente com o Serviço de Atendimento ao Consumidor do fabricante indicado na embalagem.

Esclarecemos que a Beleza na Web não é responsável pela fabricação dos produtos, somente o fabricante possui corpo técnico habilitado para prestar as orientações e esclarecimentos cabíveis sobre a composição e desempenho do produto.

Reforçamos que nossa Política de Devolução é baseada nos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor do Brasil, garantindo a você, cliente, uma experiência justa e transparente.
Caso o produto adquirido apresente defeito ou vício de fabricação, você poderá solicitar a devolução dentro do prazo de 30 dias a partir da data de recebimento para bens não duráveis, e 90 dias para bens duráveis.

Para viabilizar esse processo, é imprescindível que o item seja devolvido em sua embalagem original, acompanhado da nota fiscal e sem sinais de uso indevido.

O Grupo Boticário atua em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), assegurando os direitos do consumidor em todas as etapas da compra:
Art. 6º, inciso III: garantimos o direito à informação clara, adequada e transparente sobre prazos, produtos e políticas.

Nossa Política de Devolução está disponível para consulta em: https://www.belezanaweb.com.br/institucional/devolucao/

Esse é o número de protocolo do seu atendimento: *****

Em caso de qualquer dúvida, permaneço à disposição.
Abraços virtuais,

Michelle Diones
Equipe Beleza na Web 💜