O que aconteceu
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Bella photo respondeu
31/07/2019 às 12:08
A resposta à esta reclamação está ancorada em dois pilares básicos: bom senso e boa-fé.
Em primeiro lugar, o consumidor deve se indagar se um produto que custa, em média, mais de R$14.*******,00 (quatorze mil, novecentos e noventa e nove reais), pode (lúcida e racionalmente) ser vendido por pouco mais de R$1.*******,00 (hum mil, trezentos e cincoenta e nove reais). É óbvio que não.
Nesse caso se constata claramente que houve engano na informação relativa ao preço, por ser ele incompatível com o produto anunciado. No caso concreto houve um erro de 10 vezes o valor correto, falta um número 0 (zero) 13.*******,00 e não 1.*******,00. A falta de uma casa decimal, aduz 10 vezes o valor.
O preço publicado equivocadamente no anúncio sequer cobriria os custos de sua fabricação.
Em outras palavras, o bom senso conduz à conclusão de que um produto com tais características, isto é, com alta tecnologia embarcada, não pode custar tão pouco. Isso é, portanto, de senso comum, de fácil percepção pelo homem médio.
Em segundo lugar está o princípio da boa-fé nas relações de consumo, significando que não só o fornecedor deve agir com boa-fé, mas também os consumidores (art. 4º, III, do CDC). No sistema protetivo do consumidor, a boa-fé é via de mão dupla, requerendo, portanto, probidade de ambos os sujeitos da relação de consumo.
Ao exigir o cumprimento de uma oferta manifestamente equivocada, contrária ao bom senso, sendo o consumidor sabedor de que o erro na publicidade é manifesto, (mais de 10 vezes o valor) fica evidente sua pretensão de enriquecer ilicitamente, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Ainda que se tratasse de preço promocional, seria de causar estranheza, eis que muito aquém do valor de mercado.
No entanto, o fornecedor está desobrigado de realizar o negócio visivelmente aviltante, notadamente porque era facilmente perceptível o erro ao anunciar o produto por preço muito inferior ao praticado no mercado.
A escusa em cumprir a oferta somente será legítima quando o valor do bem de consumo for manifestamente incompatível com o valor normalmente praticado, de modo a se preservar a boa-fé e vedar o enriquecimento ilícito. Dessa forma, garante-se a harmonia nas relações de consumo enquanto princípio que lhe é um dos norteadores.
Nestas situações, não caberá a exigência do cumprimento à oferta, pois esse procedimento estaria em desacordo com o artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe como um dos objetivos da política nacional das relações de consumo, a harmonização dos interesses entre fornecedores e consumidores, com base na boa fé e equilíbrio dessas relações.
Atenciosamente, Bella Photo
Consumidor respondeu
31/07/2019 às 13:32
Copiar texto de sites da internet e colar aqui como resposta não justifica a falta de compromisso e de respeito da empresa Bella Photo com seus clientes (ex-cliente no meu caso). Se tivesse eu agisdo de má fé, ou me aproveitando da situação, como sugere o texto que vocês copiaram na internet, compraria mais de uma unidade, pra lucrar com isso. Quem conhece o mercado fotográfico sabe muito bem que existem kits de câmera e lentes que muitas das vezes são compradas em conjunto em promocões feitas pelo fabricante e, posteriormente, vendidas separadamente pelos lojistas a um preço menor que o normalmente cobrado. Não sejam patéticos. Sua justificativa, que nem é sua, aliás, não te exime da atitude ilegal e descomprometida que tiveram com um cliente.Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Deplorável.